terça-feira, 23 de junho de 2015

A EXTINÇÃO DOS REGIMES ABERTO E SEMIABERTO NO BRASIL




Hodiernamente estamos em um estado de alerta total, de intranquilidade e alarmismo jamais visto em nosso País.
A crescente e desenfreada criminalidade atinge todas as esferas econômicas e sociais.
Claro que essa criminalidade crescente não se constituiu em um breve lapso temporal, mas nos últimos anos está num contexto e numa escalada preocupante, e tem vários fatores relevantes, sejam eles de cunho sociais, de segurança pública, de acessibilidade, de educação ou de tantos outros que conhecemos.
Mas um caso que precisa, urgentemente, ser debatido e que em todo o território nacional estamos vendo no dia a dia, além da falta de um endurecimento penal, a manemolência do judiciário, que solta os criminosos presos por diversos crimes e por diversas vezes pelas polícias, escudando-se na lei posta. Sem contar a despenalização do uso de drogas, incentivando o consumo desenfreado de entorpecentes, sustentando e financiando, desta forma, o tráfico de drogas e de armas, e a criminalidade reflexas de tais delitos.
Ora, a lei deve ser aplicada em prol de uma sociedade direita e pagadora de seus impostos, bem como em prol do indivíduo honesto, que trabalha para poder sobreviver, e não em prol de um indivíduo delituoso, que não respeita os ordenamentos jurídicos, se valendo da infame frase do “não dá nada”.
Mas o que me faz escrever este artigo, além do acima exposto, é também o assunto acerca do sistema penitenciário, mais propriamente sobre o cumprimento das penas em regimes aberto e semiaberto.
A Constituição Federal de 1988 – CF, recepcionou de forma plena a Lei de Execuções Penais – LEP, acautelou a progressividade da pena trazido por esta última, a fim de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Isso se deu lá em 1984, com o advento da LEP, uma das melhores leis penais do país e de alguns outros países, como Argentina, Espanha, França, etc.
Acontece que em 1984, realmente o critério penal e de aplicação de penas eram outros, não existia a insegurança e o desrespeito às leis como é hoje em dia. A cultura mudou, a globalização nos trouxe grandes evoluções científicas e industriais imensuráveis, porém também nos trouxe uma maior insegurança e um aumento da criminalidade.
A informação circula em questões de minutos, e isso fez com que os brasileiros avançassem em consumo desenfreado e ambição desproporcional, levando, desta forma, ao cometimento de mais crimes em detrimento ao trabalho e a conquista de seu espaço ao sol de forma justa e honesta.
De outra banda, a legislação penal não acompanhou essa evolução, e principalmente aos delitos trazidos no arrasto dessa.
Não obstante a falência do sistema penitenciário e as inoportunas mudanças legislativas, continuam a representar uma forma gravosa tendo em vista o objetivo final que é a recuperação do indivíduo para a sociedade ou seja, em outras palavras: a tão sonhada ressocialização do apenado para a sua reinserção no todo social.
Também tenho que não há que se falar em ressocialização para um indivíduo que desde o seu nascimento, na maioria dos casos, nunca foi socializado, sendo deixado a margem pelo estado e pela mesma sociedade que brada contra a insegurança.
Apesar da reforma penal ter adotado um sistema progressivo de cumprimento da pena, a fim de dar o rítmo necessário com maior ou menor rigor, fazendo com que o preso vá conquistando paulatinamente a sua liberdade, através dessa progressão de pena, do fechado ao semiaberto e consequentemente ao regime aberto e assim facilitar o desafogo dos presídio superlotados que sequer cumpre o outro lado da lei penal, qual seja, a individualização da pena, selecionando os presos através de tratamento penal, desde que esse entra na clausura, até sua liberdade, separando presos primários e menos perigosos, daqueles reincidentes e de alta periculosidade ou com uma pena muito alta.
Nas palavras do doutrinador Evandro Lins e Silva, em sua obra O Salão dos Passos Perdidos: “A prisão perverte, corrompe, deforma, avilta, embrutece. É uma fábrica de reincidência, é uma universidade às avessas, onde se diploma o profissional do crime”
Nesse diapasão o preso não quer saber de ressocializar-se ou de ter uma conduta honesta, pois dentro da prisão são cooptados pelo mundo do crime e se comprometem com facções, com a própria vida, para obterem segurança dentro das galerias abarrotadas das prisões.
Esse comprometimento lhe custa muito caro, pois quando progridem de regime para o semiaberto ou aberto, onde a lei lhes garante uma menor vigilância, não valorizam por muito tempo o convívio no seio familiar ou em sociedade, nem mesmo sua liberdade, pois são obrigados a retornar a delinquir para cobrir seus custos com a segurança que teve outrora, e para sua manutenção perante as facções.
Através dessa falta de investimento dos governos na aplicação da pena, e na falência da legislação criminal no Brasil, é que o estado acabou perdendo o controle sobre a aplicação das penas nesses regimes aberto e semiaberto.
Outrossim, nesses regimes, o preso ganha autorização para trabalhar externamente, mas a grande maioria burla o sistema e não vai trabalhar, o que realmente ocorre é que estes acabam retornam ao meio social para praticarem crimes graves como o tráfico, roubos, latrocínios dentre outros.
Também não saem para visitarem suas famílias, atendimentos médicos, ou mesmo para estudarem, se utilizando de saídas temporárias que a LEP lhes garante, para praticarem delitos, e na sua maioria não retornando ao cárcere quando deveriam, pois sabem que se forem capturados, em breve retornam às ruas praticando tudo novamente, se tornando um ciclo vicioso e em grave crescimento, matando pais de famílias, desvirtuando nossa juventude para as drogas, e tirando daqueles que labutam exaustivamente por anos, seu patrimônio conquistado com o suor.
A extinção dos regimes aberto e semiaberto urge, os legisladores devem se atentar para isso, pois é um grito ensurdecedor que a sociedade está clamando, sem estar tendo eco no Congresso Nacional. Os legisladores dão de ombros como se isso não fossem com eles, provocando esse caos social de insegurança e criminalidade.

Ivan Carlos da Silva
Esp. Direito Penal e Processo Penal-ISPED
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais-UMSA
Policial Civil-RS