segunda-feira, 19 de setembro de 2011

É POSSÍVEL REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME SEM OITIVA DO CONDENADO

A regressão de regime de cumprimento de pena em caráter cautelar pode ser efetivada independentemente da oitiva do condenado. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido de habeas corpus em favor de apenado que cumpria regime aberto.

O sentenciado não retornou à casa do albergado onde deveria se apresentar para cumprimento da pena que lhe foi imposta, em substituição aos três anos e seis meses de reclusão a que havia sido condenado por tentativa de roubo – crime qualificado pelo envolvimento de outras pessoas. O Ministério Público pediu então a regressão cautelar do regime, de aberto para semiaberto. Mas o juiz da causa negou o pedido, por entender que seria necessário ouvir o condenado antes.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a decisão do magistrado. Para o TJRJ, não haveria como exigir a oitiva do condenado se sua própria fuga impede a execução da pena. Por isso, aplicou a regressão cautelar do regime. Daí o habeas corpus ao STJ.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que a parte não tinha razão em alegar cerceamento de defesa. Segundo a relatora, o STJ entende que só é exigida a oitiva prévia do condenado em caso de regressão definitiva do regime de cumprimento da pena. A regressão cautelar, porém, dispensa o procedimento.

Fonte: STJ

BR-116 NO RIO GRANDE DO SUL, PASSA A SER MONITORADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, A PARTIR DE HOJE - SISTEMA INÉDITO NO BRASIL

Vigilância da rodovia por 24 aparelhos fixos e quatro móveis será inaugurado nesta segunda.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhará, a partir desta segunda-feira (19), o auxílio de 24 câmeras de vigilância para monitorar por 24 horas os 36 quilômetros da BR-116, no trecho entre Porto Alegre e Novo Hamburgo. Transmitidas por fibras ópticas e por equipamentos de rádio de alta capacidade, as imagens mostrarão a rodovia mais perigosa da região em tempo real. O sistema também é formado por quatro equipamentos móveis, ligados a veículos da PRF por meio de acesso Wi-Fi. 
A solenidade de inauguração da Central de Operações de videomonitoramento será hoje, às 11 horas, na sede da central, na BR-290, com a participação do vice-governador Beto Grill. Os equipamentos já estão em operação e suas imagens, que podem chegar em até 36 vezes de zoom, serão observadas por três policiais em oito televisões e seis computadores.

Melhorias no atendimento

O chefe de comunicação social da PRF, Alessandro Castro, explica que os equipamentos vão ajudar no monitoramento do fluxo de veículos. “Não existe nenhuma Polícia que tenha o próprio equipamento de videomonitoramento. Na BR-116 são em média 12 acidentes diários em todo o percurso interior-Capital e vice-versa. Queremos melhorar nosso atendimento, prestando mais qualidade, mais velocidade, orientar profissionais da Polícia em perseguições e evitar acidentes.”

Tecnologia inovadora no País

A tecnologia permite a contagem instantânea de veículos por minuto em diferentes trechos. O gerente da G4S Plantech Instalarme, empresa responsável pela instalação, Márcio Tranche, conta que a forma de transmissão de imagens em quatro veículos da PRF é inovadora no País. “Existem testes em outros lugares. Mas em completo funcionamento apenas no Rio Grande do Sul.” A PRF do Estado também inova em ter os próprios equipamentos de videomonitoramento. 

Em tempo real

O gerente de sistemas da G4S Plantech Instalarm, Márcio Tranche, conta que a transmissão das imagens é feita em tempo real. “A operação é 24 horas. Quando ocorre algum acidente, essa câmera tem capacidade de um giro de 360 graus. Seu zoom de 36 vezes é capaz de conseguir saber determinada distância e identificar um veículo.” Tranche também diz que, mediante programação dos policiais, as câmeras geram alarmes, quando identificadas situações irregulares na rodovia. “Por exemplo, caso a PRF programar alarme para um carro na contra-mão, a câmera quando identificar a situação vai disparar alarmes”, explica. As imagens para a Central de Operações serão transmistidas com alta resolução.

O funcionamento

As 24 câmeras estão instaladas em postes ao longo de 36 quilômetros da BR-116, desde o entroncamento da RS-239, entre Novo Hamburgo e Estância Velha, até a ponte do Guaíba, em Porto Alegre. As ligações seguirão o traçado da rodovia junto à linha da Trensurb.
As câmeras têm a capacidade de armazenar as imagens por 30 dias, permitindo a seleção delas por backup. O sistema poderá monitorar, por exemplo, possíveis fugas com veículos roubados e acidentes.
As imagens serão para uso interno da PRF, que poderá usar o material para verificação do fluxo do tráfego. Entre as propostas do projeto está o compartilhamento de informações com entidades como Brigada Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defesa Civil, Guardas Municipais e Samu. 

A Central 

A Central de Operações tem oito televisores de 42 polegadas, três computadores e três notebooks, monitorados por três policiais rodoviários treinados. A sede do videomonitoramento será em Porto Alegre, na BR-290. Os televisores têm a capacidade de visualizar a imagem inteira ou quadricular (em seis telas), permitindo que fique na mesma tela, ao mesmo tempo, oito câmeras com diversas imagens. 

Integração em discussão

De acordo com o chefe da Comunicação Social da PRF, Alessandro Castro, a integração entre o videomonitoramento com os municípios da região ainda deverá ser discutida. “A PRF vai esperar a Central estar funcionamento para depois debatermos com as prefeituras.” O videomonitoramento será de acesso apenas da equipe técnica da PRF e também servirá para orientar os policiais em infrações de motoristas e, assim, aplicar multas. A população não terá acesso às imagens, somente para demandas judiciais ou via imprensa.

LIMINAR IMPEDE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO DINHEIRO À CONSORCIADO DESISTENTE

 
A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Jaú (SP), o qual considerou que a devolução das parcelas pagas por consorciado desistente deve ser feita imediatamente.

Em reclamação dirigida ao STJ, a empresa de consórcios alega que a decisão do juizado especial, confirmada pelo colégio recursal, contraria jurisprudência da Corte Superior, segundo a qual a devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma corrigida, mas só 30 dias após o encerramento do grupo, com os juros de mora incidindo a partir daí. No entendimento do juizado especial, os juros seriam computados a partir da citação.

Ao dar a decisão, a ministra Gallotti, apreciando hipótese de contrato anterior à Lei 11.795/08 (que alterou a regulamentação do setor de consórcios), explicou que a jurisprudência, de fato, reconhece a obrigação de devolução do dinheiro somente após o prazo previsto para o encerramento do grupo, e, considerando a urgência da situação, concedeu a liminar apenas para suspender a execução do acórdão contrário à administradora.

A empresa também pedia que a liminar determinasse ao Colégio Recursal de Jaú que se abstivesse de novos julgamentos sobre a matéria até a decisão definitiva do STJ em relação à reclamação, mas isso não foi atendido.

A controvérsia sobre prazo para devolução do dinheiro, na hipótese de desistência do consorciado, já foi analisada pelo STJ no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao julgar o REsp 1.119.300, no ano passado, a Segunda Seção definiu que “é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano”.

O STJ tem admitido o uso de reclamação – prevista inicialmente para o caso de desrespeito às suas decisões – contra julgados dos juizados especiais estaduais que conflitem com sua jurisprudência. É uma forma de evitar a permanência de interpretações divergentes sobre as leis federais, enquanto não se cria órgão próprio para uniformizar a jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, a exemplo do que já ocorre na Justiça Federal.
 
Fonte: STJ 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA ALTERA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. A decisão foi tomada em julgamento de recurso do Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinou a regressão de um preso que havia cometido falta grave ao não voltar de serviço externo. O tribunal estadual determinou o retorno ao regime fechado e a perda dos dias remidos, mas não a interrupção do prazo para a concessão de novos benefícios.

O preso foi condenado a 15 anos, um mês e dez dias de reclusão, mais dez meses de detenção, e cumpria, à época da falta, regime semiaberto. O MP buscava o reconhecimento de que a prática de falta grave implica a alteração da data de início para a concessão de novos benefícios. O TJRS negou o recurso, dizendo que “a alteração da data-base para fins dos benefícios executórios decorre exclusivamente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, referente ao delito praticado no curso da execução penal”.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, destacou que a Corte possui entendimento de que “a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441, e a comutação de pena, cujos critérios para a concessão constam de sua legislação própria”. Por esse motivo, o ministro determinou a reforma do acórdão para que se reconheça que a falta grave implica recomeço da contagem do prazo para progressão do regime.

PERDA DE MILHAGEM DE EMPRESAS AÉREA LESA CONSUMIDORES EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE

Alerta para perda de milhagem da TAM, com troca de senha do usuário no sistema e emissão de passagens por desconhecidos.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta quem é cadastrado no programa de fidelidade da TAM a monitorar as milhagens acumuladas porque tem recebido diversas denúncias de associados que foram lesados por possíveis fraudes no sistema de acesso ao benefício. A empresa é responsável pela segurança do sistema ao disponibilizar um serviço destes pela internet.

Os consumidores constatam perdas de pontos de milhagem no programa de fidelidade por emissão indevida de passagens em nomes de terceiros, e a TAM se nega a reembolsar as perdas. O problema geralmente aparece ao entrar no site do programa, quando a senha do beneficiário é rejeitada.

Quem foi lesado percebe que houve troca da senha para acesso ao sistema online, mas a TAM afirma que adota procedimentos para manter em segurança as informaccedil;ões dos clientes. Para resgatar passagens, seria preciso informar duas senhas que, em caso de extravio, são reenviadas ao e-mail cadastrado no sistema.

A empresa tem se negado a ressarcir as perdas, mas há amparo do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para que o consumidor reclame seus direitos. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

As hipóteses são de vulnerabilidade no sistema ou de fraude, com provável invasão do site e de dados dos clientes. As vítimas do golpe devem negociar uma solução com a empresa aérea e caso não tenham sucesso, devem recorrer ao Juizado Especial Cível. É importante se documentar com extratos e comprovantes do saque indevido das milhas.

Fonte: Proteste.org.br

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MUDANÇA NA PUNIÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO PELO STF

Uma decisão tomada na semana passada Pelo Ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107801, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma brecha legal para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolvem em acidentes de trânsito com resultado morte. O HC discute o caso de um motorista alcoolizado que causou a morte de uma vítima em acidente de trânsito e teve sua conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). A Turma entendeu, por maioria, que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

Acesse aqui a íntegra do voto do Ministro Luiz Fux: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc107801.pdf

Fonte: STF

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PORTABILIDADE DE CRÉDITO AINDA É POUCO CONHECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES

Transferência de dívida de um banco para outro é permitida e pode ser um bom negócio
Da mesma forma que é possível mudar de operadora de telefone celular, os consumidores também podem fazer uma portabilidade de crédito, que é um tipo de “transferência” de financiamento de um banco para outro que tenha melhores condições de juros, volume ou prazo.

A chamada portabilidade de crédito ainda é pouco procurada pelos clientes de bancos. Segundo o BC (Banco Central), em junho, o volume transferido de um banco para outro ficou em R$ 247,5 milhões, enquanto o saldo de crédito do sistema financeiro ficou na casa dos R$ 1,8 trilhão. Foram 28.832 operações de portabilidade, com valor médio de R$ 8.586.

Para fazer a portabilidade, a pessoa deve procurar a instituição financeira para onde quer transferir a dívida, e então, esse banco quita o empréstimo no outro banco, depois de negociar as condições com o cliente.

O consultor do Departamento de Normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Netto, destaca que a possibilidade de transferir o crédito dá ao cliente poder de negociação. Ele explica que quando o cliente vai ao banco e diz que quer transferir o crédito para outra instituição, é comum o gerente cobrir a oferta.

O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Ademiro Vian, concorda que mesmo com o número pequeno de operações, a portabilidade deu ao consumidor mais poder de negociar as dívidas e também trouxe mais competitividade ao sistema finaceiro (entre os bancos)

- Esses casos [de um banco cobrir a oferta do outro para evitar a transferência] são mais frequentes do que se pode imaginar no dia a dia das agências, mas isso não é registrado em lugar nenhum [em termos estatísticos], disse.

Mas apesar de a portabilidade ser uma opção, a falta de informação faz com que os clientes deixem de buscar esse tipo de operação, na opinião de Araújo Netto.

- Os consumidores muitas vezes nem leem o contrato, não avaliam as condições e a educação financeira é limitada. Isso faz com que o direito não seja usado.

O especialista em finanças pessoais e professor de economia da UnB (Universidade de Brasília) Newton Marques também considera que esse tipo de operação é pouco conhecida pelos clientes.

- As diferenças de condições e taxas de juros são muito grandes entre os bancos. Falta informação e cultura [hábito] dos consumidores de pesquisarem.

Defesa do consumidor
A transferência do financiamento de um banco para outro pode ser vantagem. Mas, o Procon recomenda cuidado na hora do cliente bancário fazer a portabilidade de crédito.

A especialista em defesa do consumidor do Procon de São Paulo, Renata Reis, diz que o Procon costuma receber reclamações contra os chamados “pastinhas”, agentes que ganham comissão para conquistar novos clientes.

- O consumidor é atraído com novas ofertas, negociadas com valores maiores que a dívida original. É oferecido em larga escala para o consumidor do crédito consignado. Muitas vezes, são realizadas operações sem que o consumidor solicite. A renegociação com taxas mais baratas não é o que tem ocorrido no mercado, alertou.

Ela aconselha o consumidor a conferir, com muita atenção, não somente se a taxa de juros é menor, mas se o número de parcelas será o mesmo ao transferir o empréstimo para não aumentar o tamanho da dívida.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que a portabilidade tem algumas condições: depende do valor e do prazo restante da dívida no outro banco, e somente podem ser transferidos contratos que apresentem, pelo menos, 11 prestações pagas.

Este ano até julho, a Caixa realizou 259 operações de portabilidade, contra 185 de todo o ano passado. Além dos bancos públicos, as demais instituições financeiras também fazem essas operações. Por isso, é importante pesquisar com cuidado as condições de cada banco.

Ademiro Vian disse que em operações de portabilidade não é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mesmo assim, ele alerta que a taxa pode ser cobrada quando a instituição financeira escolhida pelo cliente não só paga o empréstimo no outro banco, mas também libera mais dinheiro. Neste caso, é cobrado imposto sobre a grana emprestada a mais.

A maioria dos casos em que os consumidores escolhem fazer a portabilidade é de empréstimos pessoais, de financiamento de veículos e de crédito consignado. Para os financiamentos imobiliários a transferência da dívida para outro banco pode não ser vantajosa pelos custos de cartório e tarifas para vistoria do imóvel.
Fonte: Agência Brasil