Informações sobre alvos de ação da Polícia Civil podem ser consultadas na internet
A publicação na internet dos 10 mandados de prisão dos suspeitos de integrarem a quadrilha que foi alvo de Operação da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, pode ter sido responsável pela ação frustrada. Os nomes dos integrantes do bando especializado em roubo a bancos estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o titular da Delegacia de Roubos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), delegado Juliano Ferreira, a decisão judicial foi publicada na íntegra, "esmiuçando as diligências" organizadas pela Polícia Civil. Como resultado, a Operação Rio Branco prendeu apenas uma pessoa em flagrante e uma por cumprimento de mandado.
Delegado comenta vazamento de informações. Confira:
— Isso prejudicou em absoluto a operação. Foram jogados fora seis meses de investigação — reclama Ferreira.
Uma das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça teria flagrado dois alvos da ação conversando sobre os grampos. Um deles alerta o outro que o grupo vinha sendo monitorado. Por isso, de acordo com Ferreira, não foram encontrados materiais utilizados pela quadrilha nos locais onde se cumpriram os mandados de busca.
— Não é a primeira vez que isso acontece. É um prejuízo gigantesco devido ao quilate da quadrilha. Muita coisa poderia ter sido apreendida e os suspeitos tirados de circulação. Já informamos a Corregedoria da Justiça sobre o caso — salienta o delegado.
O principal líder da quadrilha seria o especialista em assalto a bancos Enivaldo Farias, o Cafuringa, preso pela polícia no final do mês de agosto.
Tribunal de Justiça vai investigar falha na divulgação antecipada de prisões de assaltantes de bancos
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou há pouco que vai instaurar um Expediente Administrativo para averiguar se houve falha na divulgação de dez mandados de prisão de assaltantes de bancos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o juiz corregedor Marcelo Mairon, primeiro será verificado quantos mandados foram expedidos, depois se foi pedido sigilo, bem como se a Justiça local concedeu e por fim averiguar o motivo pelo qual esta restrição não foi observada.
O prazo para uma conclusão é pequeno, de dois a três dias. Após este expediente administrativo e uma provável confirmação de que houve erro, o próximo passo pode ser a instauração de um procedimento disciplinar.
Veja a entrevista em vídeo do juiz corregedor Marcelo Mairon:
Apesar deste procedimento para apurar a falha que prejudicou na manhã de hoje a operação da Delegacia de Roubos do Departamento Estadual de Investigações Criminais, quando apenas dois suspeitos de assaltar bancos foram detidos, o juiz Maurício Duarte, da 1ª Vara Criminal do Foro de Alto Petrópolis, disse à Zerohora.com que sabia do caráter sigiloso. Por isso, não remeteu as informações ao CNJ. No cartório do Foro, a informação é de que houve um problema no sistema e posteriormente no envio das informações. Devido a isso, o próprio cartório remeteu ao cadastro nacional do CNJ os mandados de prisão do DEIC após o problema no sistema ter sido regularizado. A Corregedoria do TJ vai apurar agora justamente se houve erro humano ou no sistema de informática.
Em Novo Hamburgo, tive algo parecido, após pedir Mandado de Busca e Apreensão, e Representado pelas Prisões Preventivas de dois suspeitos no dia seguinte a Advogada dos mesmos já estava ligando para a DHPP de Novo Hamburgo, para saber que inquérito seu cliente estava sendo investigado, inclusive com mandados requeridos, e que ela nem seus clientes sabiam!
Isso nada mais é do que a evolução dos tempos e a modernidade da informatização.
Fonte: Polícia Civil/RS e Jornal Zero Hora.
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