sábado, 16 de fevereiro de 2013

SAITES DE COMPRAS COLETIVAS TERÃO QUE ASSUMIR PROBLEMAS COM PRODUTOS E SERVIÇOS VINCULADOS ÀS OFERTAS DE SUAS PÁGINAS



Os saites de compras coletivas Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia não poderão mais se eximir da responsabilidade de solucionar problemas ocorridos com clientes que tenham comprado produto ou contratado serviço por meio de suas páginas na Internet. A decisão é da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou às empresas que retirem dos seus saites todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente. 
 
Após receberem a notificação, as empresas têm dez dias para se adequar. Passado este período, serão multadas em R$ 50 mil a cada dia.

A ação coletiva que resultou na punição das lojas virtuais foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que nos dez primeiros meses de 2012 recebeu 200 reclamações contra estas lojas relacionadas a descumprimento de oferta, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 
 
De acordo com a Codecon, as queixas mais frequentes dizem respeito à falta de atendimento pessoal, dificuldade em agendar o serviço e marcar vagas e produto diferente do contratado.

As quatro empresas também acumulam reclamações em outros bancos de dados de entidades de defesa dos direitos do consumidor. Juntas, somaram 9.607 demandas em 2012 segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, que concentra queixas recebidas por 25 Procons estaduais e 211 municipais de todo o país. o número é 2,4 vezes maior que o registrado no ano anterior (3.992). 
 
O saite com mais queixas no acumulado dos dois anos é o Groupon (2.356 em 2011 e 6.465 em 2012), seguido de Peixe Urbano (632 e 1.338), Clickon (661 e 1.140) e Privália (343 e 664).

No Procon-SP foram 2.307 reclamações em todo o ano passado. Destas, 1.313 foram geradas por cliente do Groupon, 366 por usuários do Clickon, 338 do Peixe Urbano e 290 da Privalia.

A juíza da 3ª Vara Empresarial, Joana Cárdia Jardim Cortes, autora da decisão, considerou dois artigos do CDC para embasar a sentença: o 18, que estabelece a solidariedade entre os fornecedores pelos vícios de qualidade e quantidade; e o 51, que anula as cláusulas contratuais que atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios no produto ou serviço. 


Fonte: www.espacovital.com.br

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