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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

EM DOIS ANOS, CNJ AFASTOU 16 MAGISTRADOS NO BRASIL- A MAIORIA DO NORTE E NORDESTE






Um resumo do Relatório Anual da Corregedoria Nacional de Justiça revela que durante a gestão do ministro Francisco Falcão houve o afastamento cautelar de 16 magistrados a partir de procedimentos de relatoria do corregedor. Ele tomou posse no cargo de corregedor em 6 de setembro de 2012. No próximo dia 1º de setembro assumirá a presidência do STJ.
Segundo o levantamento distribuído pela assessoria do ministro, até maio de 2014 foram realizadas 25 visitas a tribunais, entre inspeções e correições.
Veja a relação dos magistrados cuja conduta é apurada pelo CNJ.
Entre parênteses, está um resumo dos fatos suspeitos que estão sob investigação. Os juízes que foram afastados do cargo estão identificados com um asterisco (*). A lista inclui magistrados que obtiveram liminares para retornar aos respectivos tribunais e juízes também afastados pelo Superior Tribunal de Justiça, identificados com dois asteriscos (**) .
1) Processos administrativos disciplinares instaurados na gestão do ministro Francisco Falcão a partir de votos proferidos pela antecessora, ministra Eliana Calmon:
- Helder Girão Barreto – Juiz federal de Roraima (favorecimento de políticos, decisões teratológicas, falta de controle sobre subordinados, direção irregular de licitação)
- Claudionor Miguel Abss – Desembargador do TJ de Mato Grosso do Sul (incompatibilidade patrimonial)
- Divoncir Schreiner Maran – Desembargador do TJ de Mato Grosso do Sul (incompatibilidade patrimonial)
- Nery da Costa Júnior (*) – Desembargador do TRF-3 (favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência)
- Gilberto Rodrigues Jordan (*) – Juiz federal do TRF-3 (favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência)
- Alcir Gursen de Miranda (*) – Desembargador presidente do TRE de Roraima (favorecimento de políticos, decisões teratológicas, quebra do dever de imparcialidade e independência).
2) Processos instaurados a partir de votos proferidos pelo ministro Francisco Falcão:
- Vitor Manoel Bizerra (*) – Juiz do TJ da Bahia (condução irregular de procedimentos de adoção, atuação incompatível com dever de imparcialidade, utilização da máquina judicial em benefício próprio).
- José Raimundo Sampaio (*) – Juiz do TJ do Maranhão (suspeita de venda de decisão, conluio com a parte para estipulação de multa diária).
- Ari Queiroz (*) – Juiz do TJ de Goiás (decisões teratológicas em favor de uma serventia extrajudicial).
- João Bosco Soares – Juiz federal do TRF-1 (conduta incompatível com o exercício da magistratura).
- Clayton Camargo (*) - Desembargador, ex-presidente do TJ do Paraná (incompatibilidade patrimonial).
- Olga Regina Santiago – Juíza do TJ da Bahia (avocação de processo disciplinar; magistrada já estava afastada do cargo).
- Ferdinaldo Nascimento – Desembargador do TJ do Rio de Janeiro (aquisição de imóvel em hasta pública).
- Mário Alberto Hirs (*) – Desembargador, ex-presidente do TJ da Bahia (descumprimento de determinações em inspeções e correições do CNJ, descontrole do setor de precatórios).
- Telma Britto (*) – Desembargadora, ex-presidente do TJ da Bahia (descumprimento de determinações em inspeções e correições do CNJ, descontrole do setor de precatórios).
- José Liberato Póvoa (*) – Desembargador do TJ de Tocantins (suspeita de venda de decisões, favorecimento de partes, incompatibilidade patrimonial).
- Vulmar de Araújo Coelho Junior (**) – Desembargador do TRT-14/Rondônia e Acre (irregularidades no pagamento de precatórios, violação ao princípio do juiz natural e denúncias de ameaças contra magistrados).
- Domingos Sávio Gomes dos Santos – (**) – Juiz do trabalho da TRT-14/Rondônia e Acre (irregularidades no pagamento de precatórios, violação ao princípio do juiz natural e denúncias de ameaças contra magistrados).
- Isabel Carla de Mello Moura Piacentini (**) – Juíza do TRT-14/Rondônia e Acre (liberação indevida de precatórios, indícios de beneficiamento de cônjuge advogado)
- José Admilson Gomes Pereira – Juiz do TJ do Pará (revisão disciplinar, favorecimento a advogados, morosidade na condução de processos)
- João José da Silva Maroja (*) – Desembargador do TJ do Pará (corrupção passiva, venda de decisões em favor de políticos, venda intermediada pelo seu filho)
- Marneide Merabete – Desembargadora do TJ do Pará (negociação de decisões, atuação incompatível com o dever de imparcialidade)
- Vera Araújo – Desembargadora do TJ do Pará (negociação de decisões, atuação incompatível com o dever de imparcialidade)
- Mairton Marques Carneiro (*) – Juiz do TJ do Pará (revisão disciplinar, avocação de processo de outra vara, intimação da parte para pagamento de quantia vultosa)
- Francisco de Assis Galindo (*) – Juiz do TJ de Pernambuco (revisão disciplinar, parcialidade, atuação em processo em que estaria impedido de atuar, favorecimento de parte)
O ministro Francisco Falcão foi homenageado durante a sessão do CNJ, na última terça-feira (19), quando despediu-se da Corregedoria. Em nome do colegiado, o conselheiro Guilherme Calmon afirmou que Falcão, desde sua atuação à frente da presidência do TRF da 5ª Região, “deixou marcas profundas e importantes no que tange à qualidade da prestação jurisdicional”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do blog Interesse Público, editado pelo jornalista Frederico Vasconcelos).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

SOB RISCO DE PUNIÇÃO PELO CNJ, OS MAGISTRADOS DE SÃO PAULO ACELERAM PROCESSOS EM SUAS JURIDIÇÕES

Uma norma baixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há cinco meses para punir magistrados improdutivos contribuiu para acelerar o julgamento dos milhares de recursos processuais que congestionam o Judiciário do Estado.
De janeiro a julho deste ano, os desembargadores paulistas despacharam 314 mil recursos que chegaram à segunda instância, 23% a mais que no mesmo período do ano passado.
Como não houve aumento no número de desembargadores, o TJ acredita que a maior produtividade pode ser resultado da norma.
Pressionado pela necessidade de cumprir metas estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Órgão Especial do tribunal baixou em março uma resolução para fiscalizar com rigor o trabalho dos magistrados.
O texto determina que desembargadores com acúmulo de processos parados sejam retirados das causas e justifiquem a demora. Ele também pede explicações dos magistrados com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares.
As punições incluem aposentadoria compulsória e afastamento remunerado.
A resolução também fez os magistrados com melhor desempenho vigiarem os mais lentos, já que esses receberam parte dos processos que estão parados.
Foi dado um prazo de 120 dias para que fossem julgados processos iniciados até dezembro de 2006, ou de 2007, caso envolvam homicídios e crimes contra a vida.
Até o final do mês, o tribunal deverá divulgar um balanço dos 47 mil processos dessa lista.

MONITORAMENTO

Em um primeiro momento após a edição da resolução, os desembargadores com mais de 3.000 processos em mãos foram questionados.
Segundo o CNJ, dos 441 magistrados na segunda instância, 56 tinham esse volume de ações em março. Agora, o número caiu para 33.
Nesse período, três chegaram a responder a um processo administrativo pela baixa produtividade.
Com isso, tornou-se comum que sessões de câmara se prolongassem até depois das 21h e que funcionários fossem convocados para trabalhar no final de semana.
Para o presidente da Seção de Direito Criminal do TJ, Ciro Pinheiro e Campos, a resolução serviu para “conscientizar” os magistrados do problema no tribunal. “Houve uma predisposição de todo mundo trabalhar.”
O vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou que a categoria percebeu uma maior agilidade nos julgamentos.
Para ele, no entanto, não é possível saber se a norma resolveu a lentidão. “No longo prazo não sabemos se a medida será suficiente.”
A resolução não foi unanimidade no TJ. Pelo menos três desembargadores anteciparam aposentadoria para evitar eventual punição.
Um deles atacou a medida em carta aos colegas. “Sombrios tempos vive nossa corte, (..) pois, sob os influxos inquisitoriais e midiáticos vindos de Brasília, pretende dar valor, apenas, ao juiz moderno”, afirmou Antônio Carlos Vieira de Moraes.


Matéria publicada no Portal Folha de S. Paulo