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quinta-feira, 5 de abril de 2012

CCJ DA CÂMARA APROVA ACORDO ENTRE BRASIL E UNIÃO EUROPÉIA PARA ISENÇÃO DE VISTO


A CCJ da Câmara aprovou o PDC 540/11, que especifica acordo assinado entre Brasil e União Europeia (UE) para conceder isenção de visto a portadores de passaportes comuns. O acordo foi assinado com o objetivo de harmonizar as políticas de concessão e de isenção de vistos de curta duração para os nacionais de ambas as partes, uma vez que o Brasil já havia firmado compromissos de isenção de vistos com vários países europeus antes de ingressarem na UE.
O texto, que será analisado pelo Plenário, propõe que os cidadãos do Brasil e de nações da UE, exceto Reino Unido e Irlanda, que tenham passaporte válido no país de destino estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário.
O benefício, no entanto, vale exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios por um período máximo de estada de três meses.
Veja a íntegra da proposta.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 540 , DE 2011

(Mensagem nº 409/11)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2011.
Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA
Presidente

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

COMPANHIA AÉREA DEVERÁ PROVIDENCIAR EMBRAQUE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

O Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e Juizado da infância e Juventude de Bento Gonçalves/RS, concedeu ontem (20/10) liminar determinando que a companhia aérea GOL providencie o embarque de criança com deficiência. A família adquiriu pacote de viagem para Porto Seguro, na Bahia, adquirindo também passagem para a autora.

A criança, representada por seu pai, ajuizou ação porque a empresa aérea negou, por e-mail, o embarque em viagem agendada para o próximo sábado. A GOL alegou que somente autorizaria o embarque se a criança fosse transportada em maca, pois pela idade não poderia ser transportada no colo em pousos e decolagens. A menina apresenta paralisia cerebral decorrente de acidente de trânsito.

A decisão impõe que a companhia embarque a menina, de três anos de idade, adotando as medidas funcionais e operacionais para o acesso e transporte da autora, incluindo conexões, no assento adquirido, com segurança e conforto. O descumprimento acarretará multa de R$ 300 mil, além de consequências civis, administrativas e penais.


                          (imagem meramente ilustrativa)

Decisão

O magistrado diz que a recusa da empresa consiste em flagrante violação aos preceitos da Constituição Federal, Estatuto da Criança do Adolescente, de preceitos legais que asseguram o direito à acessibilidade a pessoas com deficiência e da própria regulamentação administrativa editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Além disso, o Juiz refutou a alegação de que a criança não poderia ser conduzida no colo em pousos e decolagens, pois os pais adquiriram assento específico para a filha.

Assim agindo, a requerida pretende forçar o transporte em maca, o que resultaria em tratamento discriminatório em relação aos demais usuários, e por decorrência atentatório à dignidade da autora, criança com necessidades especiais. E concluiu: Não bastassem as dificuldades que a vida lhe impôs, apresentando atualmente paralisia cerebral decorrente de sequela de hipoxia cerebral, originada de acidente de trânsito, a autora, criança, com tão tenra idade, na aurora de sua existência, precisa lutar para ver respeitados seus direitos fundamentais, contra a discriminação promovida pela companhia aérea.

Proc. 51100004969 (Bento Gonçalves)

Fonte: TJ/RS