segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TJRS SEDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ATUALIZAÇÃO DO CDC, EM HOMENAGEM A SEU PIONEIRISMO NA MATÉRIA

Atualização do CDC: TJRS sedia
nesta semana audiência pública



No próximo dia 8/9, a partir das 14h, será realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) audiência pública para tratar de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estarão presentes integrantes da Comissão de Juristas do Senado Federal (confira nominata abaixo), que promove o evento. A audiência terá lugar no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).
A relatora-geral da Comissão de Juristas, Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, explica que o TJRS foi escolhido para sediar o evento na Região Sul em homenagem a seu pioneirismo na área do Direito do Consumidor.
No TJRS, a organização da audiência pública está sendo coordenada pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes.

Atualização do CDC

Três temas pontuais norteiam a atualização do CDC (Lei nº 8.078/90):
  • Crédito ao consumidor e superendividamento da pessoa física
  • Comércio eletrônico nacional e internacional
  • Projeto instrumental (normas de processo civil)
Segundo a relatora-geral, a revisão faz-se necessária porque após 20 anos de vigência do Código, muitas mudanças ocorreram no mercado de consumo brasileiro. Como o surgimento da Internet e as modificações na oferta de crédito, exemplifica Cláudia Lima Marques.
Para conhecer as propostas relacionadas aos três assuntos, acesse o link a seguir: Anteprojetos alteração CDC.

Palestrantes

  
A programação do evento prevê exposições dos seguintes professores, que farão uso da palavra pelo período de 10 minutos cada: Adroaldo Fabrício, José Maria Tesheiner, Nereu Giacomolli, Cesar Santolim e Karen Bertoncello.
A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País, para a realização das audiências públicas.
Inscrições

Interessados em se manifestar durante a audiência poderão fazer inscrições prévias antes do início do evento, das 13h30min às 14h. A entrada é franca e aberta ao público.


Comissão de Juristas
Instituída pela Presidência do Senado Federal, a Comissão de Juristas é presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin e integrada por Cláudia Lima Marques (relatora-geral), Leonardo Bessa, Roberto Pfeifer, Ada Grinover e Kazuo Watanabe.
O grupo tem até o dia 19/10 para apresentar o anteprojeto de aperfeiçoamento do CDC. Para realizar um trabalho abrangente junto ao mundo jurídico, a Comissão decidiu abrir as discussões, por meio de audiências públicas, aos operadores do Direito e entidades ligadas à matéria, por meio de audiências públicas.

FONTE: www.tjrs.jus.br

PESSOAS DEVEDORAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PODERÃO CUMPRIR SANÇÃO EM CELA SEPARADA, CONFORME PROJETO DE LEI

A justificativa da medida é que a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.

 O Projeto de Lei 954/11, do deputado Filipe Bornier, garante às pessoas presas por não pagar pensão alimentícia o direito a cela separada, sem nenhum contato com os demais detentos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como não há dependências específicas para esses casos, "pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade", argumenta Bornier.

O deputado afirma ainda que, "além de a segregação conjunta contribuir para a superlotação do sistema prisional, o preso devedor de alimentos sofre todas as influências deletérias do convívio com tal sorte de criminosos".

Segundo ele, a medida se justifica porque a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.Íntegra da proposta:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497624

PL-954/2011

Fonte: Agência Câmara


NOVO PROJETO DE EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB É APRESENTADO POR DEPUTADO EM PROJETO DE LEI

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame de Ordem. No PL nº 2154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra a "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecada cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição. A proposta foi protocolada na terça-feira.

Segundo a OAB, no último Exame de Ordem 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados. Do total de candidatos, apenas 12.534 garantiram a aprovação.

Os dados divulgados pela OAB em julho mostram ainda que 90 instituições de ensino superior de todo o País não aprovaram nenhum aluno. Veja aqui a listagem completa com o desempenho das instituições.
Constitucionalidade do exame
O STF deve julgar este ano um recurso de um bacharel de Direito gaúcho que contesta a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

Em julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.

Na ocasião, a OAB afirmou que "as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição" e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. "A atividade da advocacia não é atividade comum, o advogado presta serviço público e exerce função social" - sustenta o presidente Ophis Cavalcante.
Fonte: Espaço Vital

domingo, 4 de setembro de 2011

POSSE DE CHIP DE CELULAR EM PRESÍDIOS É CONSIDERADO FALTA GRAVE E INTERROMPE PRAZO PARA OS BENEFÍCIOS

A posse de chip de celular por preso constitui falta grave, que gera a interrupção do prazo para a obtenção da progressão de regime. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um preso de São Paulo e conceder parcialmente o pedido, para restringir a interrupção do prazo apenas para o benefício da progressão.

O presidiário recebeu correspondência da companheira contendo um chip de celular. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, com a consequente interrupção do prazo para a obtenção de benefícios.

A defesa impetrou, então, habeas corpus no STJ. Segundo alegou, a falta grave não ficou caracterizada, pois não foi comprovada a aptidão do aparelho para fazer ligações, sendo imprescindível a prova pericial. Afirmou que o paciente não solicitou o chip e sustentou que ele não poderia responder por um ato se não contribuiu para sua ocorrência.

Para o advogado, a posse de chip de celular não poderia caracterizar falta grave, já que a Lei de Execução Penal se refere apenas a aparelho telefônico, e não a seus acessórios. Afirmou, por fim, que a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe a contagem do prazo para a obtenção de benefícios, por ausência de previsão legal.

A Quinta Turma, por unanimidade, atendeu parcialmente o pedido, para restringir a interrupção do prazo apenas para efeito de progressão de regime. Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, lembrou que, com a edição da Lei 11.466/07, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.

“Entendimento contrário permitiria a entrada gradual de todos os componentes necessários à utilização de um celular, pois os apenados poderiam receber separadamente os itens integrantes do aparelho telefônico”, afirmou.

Segundo lembrou a relatora, não é possível examinar, em habeas corpus, prova da materialidade. Mas, comprovada a prática, há de ser imposta a interrupção do prazo. Ao conceder parcialmente o pedido, ressalvou, no entanto, que o cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não previsto no artigo 83 do Código Penal, segundo a Súmula 441/STJ.

Da mesma forma, disse a ministra, “só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse”.


Fonte: STJ

XXI CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS EM NOVEMBRO DE 2011

sábado, 3 de setembro de 2011

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - STJ JÁ ADMITE EM INVESTIGAÇÃO DE NATUREZA CIVIL


É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.

O TJ de Mato Grosso do Sul julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente de uma empresa de telefonia se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.

O TJ-MS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança.

Para o tribunal estadual, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o Estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, "a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo".

Embora a ordem tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.”

O ministro destacou que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, ressaltou o ministro. (Com informações do STJ - processo com segredo de justiça).
 

Fonte: Espaço Vital.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

GOVERNO FEDERAL ESTUDA NOVA FÓRMULA PARA ACABAR COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO

O governo está estudando fórmulas para acabar com o fator previdenciário. A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário de Política Previdenciária do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

A fórmula do fator previdenciário foi criado em 1998 para calcular o valor das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem como objetivo evitar a aposentadoria precoce.

Para o secretário, essa fórmula é "perversa" e "complicada" para o trabalhador e desde sua criação não evitou que as pessoas se aposentassem jovens.

"Nós (o Ministério da Previdência Social) também não concordamos com ele. Ele não cumpre o papel dele. Na lógica, ele funciona de forma perversa, de evitar que o trabalhador se aposente muito jovem", declarou Rolim.

De acordo com ele, a Previdência Social está estudando uma nova fórmula em substituição ao fator previdenciário.

"Precisamos desenvolver um modelo onde o trabalhador receba uma aposentadoria mínima, mas passe mais tempo trabalhando", afirmou.

Uma das propostas do governo para substituição do fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95. Esse modelo estabelece a concessão do benefício quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.

Outro projeto em estudo pela Previdência Social é a inclusão de uma idade mínima para aposentadoria, ainda sem definição no governo. Atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).

O governo também pretende aumentar o tempo mínimo de pagamento ao INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição, passando de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres, para 42 anos e 37 anos, respectivamente.

Fonte: Folha Online