domingo, 30 de outubro de 2011

QUANDO DEUS CRIOU O POLICIAL!!! TRIBUTO À POLÍCIA!!!

Deus estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:
- Estás levando muito tempo nesta criação Senhor!!!...O que tem de tão especial este homem???...
Deus respondeu:
- Tu já viste o que me pedem neste modelo???...
- Um policial tem que correr 10 km por ruas escuras, subir paredes, pular muros, entrar em matagais, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou rasgar o seu uniforme...
- Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer...
- Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir até o tribunal prestar depoimento...
- Também tem que possuir quatro braços, para poder dirigir sua viatura, atirar contra criminosos e ainda chamar reforço pelo rádio...
O anjo olha para Deus e diz:
- Quatro braços???...Impossível!!!...
Deus responde:
- Não são os quatro braços que me dão problemas e sim os três pares de olhos de que necessita...
- Isto também lhe pedem neste modelo???... pergunta o Anjo...
- Sim, necessita de um par com raio-x, para saber o que os criminosos escondem em seus corpos. Necessita de um par ao lado da cabeça para que possa cuidar de
seu companheiro e outro para conseguir olhar uma vítima que esteja sangrando e ter discernimento necessário para dizer que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde à verdade...
Neste momento, o Anjo diz:
- Descansa e poderás trabalhar amanhã...
- Não posso, responde Deus!!!...
- Eu fiz um policial que é capaz de acalmar ou dominar um drogado de 130 quilos sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário. Ele estará sempre pronto para morrer em serviço, com sua arma em punho e com sentimento de honra correndo junto ao sangue...
Espantado o Anjo pergunta a Deus:
- Mas Senhor, não é muita coisa para colocar em um só modelo???...
Deus rapidamente responde:
- Não. Não irei só acrescentar coisas, mas também irei tirar. Irei tirar seu orgulho, pois infelizmente para ser reconhecido e homenageado ele terá que estar morto. Ele também não irá precisar de compaixão, pois ao sair do velório de seu companheiro, ele terá que voltar ao serviço e cumprir sua missão normalmente...
- Então ele será uma pessoa fria e cruel???... pergunta o Anjo...
- Certo que não!!!...Responde Deus.
- Ao chegar em casa, deverá esquecer que ficou de frente com a morte, e dar um abraço carinhoso em seus filhos dizendo que está tudo bem.
- Terá que esquecer os tiros disparados contra seu corpo, ao dar um beijo apaixonado em sua esposa. Terá que esquecer as ameaças sofridas, ao ficar desesperado quando o salário não der para pagar as contas no final do mês e terá que ter muita, mas muita coragem para, no dia seguinte, acordar e retornar ao trabalho, sem saber se irá voltar para casa novamente...
O anjo olha para o modelo e pergunta:
- Além de tudo isso, ele poderá pensar???...
- Claro que sim!!!...responde Deus.
- Poderá investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que cinco juízes levam discutindo a legalidade dessa prisão???...
- Poderá suportar as cenas de crimes, as portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos que os policiais são insensíveis aos Direitos dos Criminosos???...
Por fim, o Anjo olha o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para Deus:
- Tem uma cicatriz, e sai água. Eu te disse que estavas pondo muito nesse modelo!!!...
- Não é água, são lágrimas!!!...responde Deus...
- E por que lágrimas???...perguntou o Anjo.
Deus responde:
- Por todas as emoções que carrega dentro de si!!!...
- Por um companheiro caído!!!...
- Por um pedaço de pano chamado bandeira!!!...
- E por um sentimento chamado justiça!!!...
- És um gênio!!!...Responde-lhe o Anjo.
Deus o olha, todo sério, e diz:
- Não fui eu quem lhe pus lágrimas!!!...
- Ele chora, porque é simplesmente um homem!!!...

***Dedicado a todos os guerreiros anônimos, que deixam suas casas, famílias, amigos e sonhos, encarando a morte no combate à criminalidade, garantindo assim a ordem pública e zelando pela nossa segurança, mesmo que isso custe suas próprias vidas!***

TRIBUTO À POLÍCIA:

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

MULHER É PROIBIDA DE SE APROXIMAR DE EX-NAMORADO APÓS TÉRMINO DO RELACIONAMENTO

Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.

A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.

Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada.

Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.

O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.

Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.

Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.

Nº do processo: não informado
Fonte: TJDFT

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

COMPANHIA AÉREA DEVERÁ PROVIDENCIAR EMBRAQUE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

O Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e Juizado da infância e Juventude de Bento Gonçalves/RS, concedeu ontem (20/10) liminar determinando que a companhia aérea GOL providencie o embarque de criança com deficiência. A família adquiriu pacote de viagem para Porto Seguro, na Bahia, adquirindo também passagem para a autora.

A criança, representada por seu pai, ajuizou ação porque a empresa aérea negou, por e-mail, o embarque em viagem agendada para o próximo sábado. A GOL alegou que somente autorizaria o embarque se a criança fosse transportada em maca, pois pela idade não poderia ser transportada no colo em pousos e decolagens. A menina apresenta paralisia cerebral decorrente de acidente de trânsito.

A decisão impõe que a companhia embarque a menina, de três anos de idade, adotando as medidas funcionais e operacionais para o acesso e transporte da autora, incluindo conexões, no assento adquirido, com segurança e conforto. O descumprimento acarretará multa de R$ 300 mil, além de consequências civis, administrativas e penais.


                          (imagem meramente ilustrativa)

Decisão

O magistrado diz que a recusa da empresa consiste em flagrante violação aos preceitos da Constituição Federal, Estatuto da Criança do Adolescente, de preceitos legais que asseguram o direito à acessibilidade a pessoas com deficiência e da própria regulamentação administrativa editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Além disso, o Juiz refutou a alegação de que a criança não poderia ser conduzida no colo em pousos e decolagens, pois os pais adquiriram assento específico para a filha.

Assim agindo, a requerida pretende forçar o transporte em maca, o que resultaria em tratamento discriminatório em relação aos demais usuários, e por decorrência atentatório à dignidade da autora, criança com necessidades especiais. E concluiu: Não bastassem as dificuldades que a vida lhe impôs, apresentando atualmente paralisia cerebral decorrente de sequela de hipoxia cerebral, originada de acidente de trânsito, a autora, criança, com tão tenra idade, na aurora de sua existência, precisa lutar para ver respeitados seus direitos fundamentais, contra a discriminação promovida pela companhia aérea.

Proc. 51100004969 (Bento Gonçalves)

Fonte: TJ/RS

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

EMPRESAS UTILIZAM REDES SOCIAIS PARA LOCALIZAR MAUS PAGADORES NO RIO DE JANEIRO

Um “cutucão” na rede social Facebook é a nova tática das empresas de cobrança para negociar as dívidas de seus clientes. Com a presença cada vez mais forte de pessoas físicas em sites de relacionamento, essas empresas exploram essa nova fronteira na Internet para localizar o devedor e cobrar o débito.

Uma pesquisa do Instituto Geoc, de São Paulo, confirmou essa tendência. De 852 consumidores que não foram encontrados pelas empresas de cobrança, seja por contato telefônico, e-mail ou carta registrada, 613 inadimplentes acabaram localizados por meio de seus perfis online em redes sociais.

Para Jair Lantaller, diretor da NovaQuest e presidente do Instituto Geoc, explorar essa mídias é conquistar uma novo grupo de contatos: “Cadastros de banco nunca são atualizados tanto quanto um perfil no Facebook ou no Orkut. Encontrando o usuário, mandamos uma mensagem privada solicitando a negociação da dívida. É vantajoso”, afirma.

O diretor da Central de Recuperação de Créditos (Cercred), Leonardo Coimbra, aponta que a nova forma de cobrança precisa ser discutida: “A rede social pode ser explorada sim, mas é necessário discutir o assunto”, diz.

De lupa


NEGOCIAÇÃO — Explorando a nova fronteira da Internet, as empresas criam mais um canal de comunicação com seus clientes, sem expor ao ridículo, como prevê o Código do Consumidor.

PRIVACIDADE — Com os perfis das redes sociais expostos às cobradoras, o devedor pode sentir sua intimidade invadida. Além disso, não é todo mundo que gosta de ser cobrado online.

Fonte: O Dia Online

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

EXAME ANTIDOPING EM CONCURSOS PÚBLICOS PODERÁ VIRAR REQUISITO EXIGÍVEL EM PROVAS

Os concursos públicos poderão ter mais um requisito para seleção dos candidatos: o teste antidoping. A novidade se aplicaria apenas nos concursos públicos que tenham provas físicas, de acordo com as normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico.

A proposta (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pode ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (18), em reunião marcada para iniciar às 11h. A matéria recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativo.

Para o relator, é justa a imposição dos exames antidoping, o que garantiria uma situação de igualdade entre os candidatos, punindo aquele que buscar meios ilícitos para obter uma vantagem desleal no concurso. Wellington Dias também concordou com a exigência de os exames observarem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto.

Avaliação do ensino superior
A CE também deverá votar o parecer favorável ao projeto (PLS 585/07), do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), para fortalecer a fiscalização do Poder Executivo sobre as instituições de educação superior no sistema federal de ensino. O projeto prevê punições às instituições de ensino superior e de seus cursos "considerados insatisfatórios", que vão de suspensão temporária por um ano no mínimo, até perda de mandato do dirigente responsável, no caso de instituições públicas de ensino superior.

Segundo Gilvam, essas instituições encontram-se submetidas aos interesses de corporações profissionais, cuja atuação é determinante para a oferta de cursos e programas e dos respectivos conteúdos e formas de ensino. Ele salientou que alguns especialistas chegam a afirmar que as universidades "estão capturadas, muito menos pelos interesses difusos da sociedade e econômicos do mercado de trabalho do que pelas citadas entidades corporativas".

- Admitir que esse quadro se perpetue é negar o próprio instituto da autonomia, que passa das instituições para os profissionais que elas formam, como homens e mulheres dotados de consciência plena para o exercício crítico de seu papel na sociedade. Essa distorção cria efeitos maléficos em cadeia. Exemplo disso são os processos seletivos, de caráter predominantemente conteudísticos e pouco afeitos ao futuro dos candidatos, em desfavor da finalidade da educação básica de preparar os educandos para o exercício pleno da cidadania - afirmou.
Fonte: Ag. Senado