Livrar-se de uma dívida que carrega altos juros mensais é o sonho de qualquer devedor. Para quem quer quitar o débito de empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) antes do final do prazo previsto, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantem ao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.
O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.
O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. “Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato”, diz.
Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. “Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto”, reclama.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.
“Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período”, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.Fonte: www.atarde.com.br
O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.
O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. “Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato”, diz.
Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. “Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto”, reclama.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.
“Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período”, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.Fonte: www.atarde.com.br
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