Dados prescritos: Informações antigas não justificam recusa ao crédito
A Caixa Econômica Federal não pode negar crédito com base em informações com mais de cinco anos. O entendimento é do Tribunal Regional Federal 5ª Região, que analisou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Ceará.
A ação foi acatada em decisão unânime, com a determinação para que a Caixa não utilize qualquer informação negativa inserida em banco de dados internos há mais de cinco anos, para decidir, por exemplo, sobre a concessão de crédito imobiliário. O MP-CE, por meio da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, obteve sentença favorável da 8ª Vara da Justiça Federal do estado em 2006, e, em maio deste ano, o TRF-5 a manteve.
A procuradora ressaltou que o objetivo é impedir a aplicação de pena de caráter perpétuo — o que é proibido pela Constituição Federal — evitando, assim, que o consumidor esteja eternamente vinculado a fatos antigos que o impeçam de se reabilitar e ter acesso ao crédito.
O banco também terá que apresentar aos clientes uma justificativa para a não aprovação do crédito. Negar tal informação, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor, fere o direito fundamental, constitucionalmente, e o direito ao contraditório, pois impede o cliente de se insurgir contra o ato na hipótese de ele ser arbitrário e ilegal.
Após ser condenada pelo TRF-5, a Caixa recorreu novamente com Embargos de Declaração. Não conseguiu reverter a sentença. Para o tribunal, a decisão não impede o banco de avaliar o risco de seu negócio. Essa avaliação pode ser baseada em diversos aspectos como perfil, comportamento, relacionamento, renda ou até mesmo seu grau de endividamento. Registros ocorridos em período superior a cinco anos, entretanto, não poderão ser levados em consideração. Com informações da Assessoria de Impresa do MPF-CE.
Apelação Cível 454553.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
A ação foi acatada em decisão unânime, com a determinação para que a Caixa não utilize qualquer informação negativa inserida em banco de dados internos há mais de cinco anos, para decidir, por exemplo, sobre a concessão de crédito imobiliário. O MP-CE, por meio da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, obteve sentença favorável da 8ª Vara da Justiça Federal do estado em 2006, e, em maio deste ano, o TRF-5 a manteve.
A procuradora ressaltou que o objetivo é impedir a aplicação de pena de caráter perpétuo — o que é proibido pela Constituição Federal — evitando, assim, que o consumidor esteja eternamente vinculado a fatos antigos que o impeçam de se reabilitar e ter acesso ao crédito.
O banco também terá que apresentar aos clientes uma justificativa para a não aprovação do crédito. Negar tal informação, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor, fere o direito fundamental, constitucionalmente, e o direito ao contraditório, pois impede o cliente de se insurgir contra o ato na hipótese de ele ser arbitrário e ilegal.
Após ser condenada pelo TRF-5, a Caixa recorreu novamente com Embargos de Declaração. Não conseguiu reverter a sentença. Para o tribunal, a decisão não impede o banco de avaliar o risco de seu negócio. Essa avaliação pode ser baseada em diversos aspectos como perfil, comportamento, relacionamento, renda ou até mesmo seu grau de endividamento. Registros ocorridos em período superior a cinco anos, entretanto, não poderão ser levados em consideração. Com informações da Assessoria de Impresa do MPF-CE.
Apelação Cível 454553.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
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