segunda-feira, 6 de agosto de 2012

JUSTIÇA PAULISTA CONCEDE LIMINAR QUE IMPEDE A POLÍCIA MILITAR A REALIZAR OPERAÇÕES NA CRACOLÂNDIA




Incrivelmente, mais uma vez a Justiça brasileira acalanta o princípio pró-personae, em detrimento a princípio legal da pró-societá.
Hodiernamente, o vício de drogas, principalmente o crack, está levando as pessoas de bem e a sociedade em geral, a ficarem reféns dos usuários, que roubam, matam para poderem consumir suas drogas. Assim, cada vez mais se faz necessário rever o direito constitucional de ir, vir e permanecer, e aplicar-se a internação compulsória, que acabará sendo mais barato do que o custo com segurança pública e tratamento, quando os usuários chegam a fase terminal e acabam abandonados pelos seus familiares em hospitais públicos, fazendo com que o contribuinte pague a conta.

Tal Liminar impede que a Polícia Militar promova a chamada "procissão" de dependentes, ação que foi vista durante ação na Cracolândia no início do ano.






A Justiça concedeu nesta terça-feira (31), a pedido do Ministério Público de São Paulo, uma liminar em que impede a polícia de expor dependentes químicos à situação “vexatória, degradante ou desrespeitosa” na Cracolândia, no Centro da capital paulista. A região, que ficou conhecida pela elevada concentração de consumidores de drogas, foi alvo de uma operação policial desde o início deste ano.
A secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Eloisa de Souza Arruda, disse que vai "responder os termos da ação", mas que nada muda na ação da PM e das equipes do governo que trabalham na Operação Centro Legal, de combate ao tráfico e ao consumo de drogas na região central de São Paulo. "A atuação continuará sendo a mesma coibindo o tráfico e o consumo de entorpecentes", afirmou.
A determinação judicial foi uma resposta à ação civil pública por danos morais coletivos ajuizada pelas promotorias de Direitos Humanos (áreas de Saúde Pública e Inclusão Social), Infância e Juventude e de Habitação e Urbanismo em junho deste ano. O MP considerou a Operação Centro Legal um “fracasso”, que “violou direitos humanos” e trouxe prejuízos para a toda sociedade e solicitou R$ 40 milhões do governo como forma de indenização.

“Concedo o pedido para determinar que a polícia do Estado se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face de usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva, sob pena de multa cominatória diária no valor de RS 10 mil”, diz a decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública."
De acordo com o promotor Antônio Ribeiro Lopes, da Habitação e Urbanismo, a decisão proíbe a polícia de promover as “procissões” com dependentes químicos como as que foram realizadas no começo do ano. Na época, a fim de que os dependentes não se acomodassem, a polícia os seguia pelas ruas do Centro. “Isso impedia que a assistência social realizasse o seu trabalho”, afirmou.
A determinação impede também que a polícia impeça os usuários de droga de permanecerem em logradouros públicos. “O dependente químico pode ficar na região. O direito de ir, vir e permanecer, como de qualquer outra pessoa, está assegurado”, afirmou o promotor.
A determinação não prejudica o trabalho da polícia e evita abusos, na opinião do promotor. “Tudo deve ser feito para se coibir o tráfico. Caso alguém seja pego consumindo drogas, ele deve ser levado para o distrito policial onde será lavrado o termo circunstanciado. É como se a polícia fosse condenada a cumprir somente a lei. O que a gente não quer é que os abusos perseverem”, declarou.



“O Ministério Público vê com muita serenidade [a decisão judicial], porque ela já era esperada pela aberração do que se fazia com os dependentes químicos”, declarou.
Em abril, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia concedido um habeas corpus para que um usuário de drogas de 41 anos pudesse circular na região da Cracolândia sem ser revistado pela Polícia Militar. O pedido à Justiça foi feito pela Defensoria Pública depois que o usuário procurou ajuda do órgão, que realiza atendimento jurídico e multidisciplinar itinerante para pessoas que não têm condições de pagar advogado.
O promotor explica que a liminar desta terça vai mais além. “É decisão que beneficia coletivo, de modo indeterminado, que atribui responsabilidade pessoal ao agente que a infringir”, afirmou.
Fontes: http://g1.globo.com, TJ/SP e MP/SP.


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