quinta-feira, 25 de agosto de 2011

COBRANÇA INDEVIDA DE ORÇAMENTO É ILEGAL, CONFORME O IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

No dia a dia, o consumidor precisa lidar com prestadores de serviços de vários segmentos, e como é comum, antes de fechar a contratação de um serviço, pesquisar preços é a melhor maneira de gastar menos.

O que muitos consumidores não sabem é que cobrar pelo orçamento é ilegal, com exceção de alguns casos, como no deslocamento do profissional ou do produto que será consertado ou quando o produto precisa ser desmontado. “Sempre que houver trabalho do profissional e o consumidor for avisado antes, o orçamento pode ser cobrado, desde que não seja de forma excessiva”, explica a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Mariana Alves.


Obrigatoriedade



Ainda de acordo com o Idec, os prestadores de serviço são obrigados pelo artigo 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) a entregar um orçamento prévio. Nele, devem constar o valor da mão de obra e dos materiais empregados, as condições de pagamento, além das datas de início e conclusão do serviço. “Para evitar eventuais problemas, o consumidor deve sempre ter cautela e perguntar ao fornecedor se ele cobra pela confecção do orçamento e qual é o valor”, explica Mariana.

Para a advogada, o valor do serviço a ser executado deverá ser o descrito no orçamento, pois, “caso o prestador tente cobrar a mais, o consumidor pode se negar a pagar”.

Segundo a advogada, se houver cobrança, o consumidor deve obrigatoriamente ser informado antes. Se isso não ocorrer, a prática será considerada abusiva, com base no artigo 6º, inciso III, do CDC, que determina que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.


Defesa



Para garantir seus direitos, o consumidor deve pedir uma nota fiscal do orçamento. Dessa forma, poderá provar a cobrança indevida e até mesmo a abusiva, nos casos em que o prestador de serviço cobra um valor muito alto pela realização do orçamento. “No caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber o dobro do que foi pago”, explica a advogada do Idec.

Existem casos em que o prestador pode se negar a devolver o produto, caso não receba pelo orçamento. Nesses casos, aconselha a advogada, o consumidor deve pagar pelo orçamento e pedir a nota fiscal. "Dessa forma, poderá reclamar no Procon e, se necessário, na justiça”.

Segundo o Idec, o consumidor que for obrigado a pagar por um orçamento referente a qualquer prestação de serviço, sem justificativa, deverá encaminhar uma reclamação por escrito ao fornecedor, exigindo a devolução do valor cobrado indevidamente. A carta deve conter aviso de recebimento, além de estabelecer prazo para resposta.

Caso não a carta não seja respondida até a data fixada, o consumidor deverá registrar a reclamação no Procon ou recorrer a um JEC (Juizado Especial Cível).

Fonte: InfoMoney e IDEC

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