quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PROJETO FIXA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA EM CINCO ANOS A PARTIR DO VENCIMENTO, ALTERANDO O CDC - LEI 8.078/90


Iniciativa, que ainda tramita na Câmara, estabelece regras no prazo de início da contagem que, atualmente, não são especificadas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 786/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para determinar que a contagem do prazo de prescrição da dívida tem início na data de vencimento da mesma.

Atualmente, o CDC estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara e precisa se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Atualização mensal
Diante dessa omissão, acrescenta o parlamentar, muitos fornecedores têm se utilizado da possibilidade de atualizar mensalmente a data de registro da dívida a fim de estender o prazo de manutenção do registro negativo.

De acordo com a proposta, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito. O projeto também veda qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, "especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal".

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acho muito interessante de que se altere a Lei 8.078/90, neste sentido, pois as artimanhas utilizadas hodiernamente pelas empresas de má índole, são descabidas e arbitrárias.Íntegra da proposta:                                                                                              http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=495591


PL-786/2011

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