Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao STF (Supremo Tribunal Federal) que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias.
Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".
Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.
Essa proposta, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
Os empresários, no entanto, também apresentram outra proposta --que consideram a mais ideal--, que prevê a manutenção dos 30 dias e o acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
Fonte: Folha Online
Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".
Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.
Essa proposta, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
Os empresários, no entanto, também apresentram outra proposta --que consideram a mais ideal--, que prevê a manutenção dos 30 dias e o acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
Fonte: Folha Online
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