terça-feira, 27 de setembro de 2011

CARTA ABERTA DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO R.S. - RELATÓRIO DE NECESSIDADES

Fui procurado por uma das integrantes da comissão dos aprovados do concurso de Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista de que desde 2010 pleiteiam seus ingressos, como aprovados no concurso, na ACADEPOL _ Academia de Polícia Civil. Essa Comissão confeccionou uma Carta Aberta, que é um Relatório de Necessidades, o qual estão divulgando aos jornalistas e polícos gaúchos, no sentido de sensibilizar o Governador Tarso Genro a chamar esse aprovados para iniciarem o Curso de Formação na ACADEPOL.
Também não deve ser esquecido os Agentes de Polícia (Escrivão e Inspetor), os quais também foram aprovados no concurso público em 2010, e que da mesma forma, até agora ainda não foram chamados para o Curso de Formação.
Assim,  divulgo o documento enviado pelos integrantes da comissão do concurso, de forma a ajudá-los a divulgar seu pleito.
Maiores informações podem ser dirimidas no Blog dos mesmos: www.movimentodosaprovadospcrs.blogspot.com

Relatório de Necessidades:

Muito se tem discutido sobre o aumento da criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul e, uma das medidas para contê-la, foi a nomeação em 2010 de 199 Delegados de Polícia no Estado, suprindo inicialmente as vagas inicias na carreira, o qual, contudo, refletia a realidade do começo da década de 1990.
Defasagem que se reflete, principalmente, na quantidade dos inquéritos policiais e dos demais procedimentos investigatórios, um dos principais causadores da sensação de impunidade da população gaúcha, pois ao se arquivar um inquérito policial por falta de autoria, o Estado não torna eficaz a lei e, por conseqüência, traz uma enorme insatisfação aos habitantes da localidade, que começam a desacreditar na polícia e no Estado, tornando o ambiente muito mais inseguro e tendencioso a criminalidade. A impunidade, neste caso, talvez se mostre na mais perfeita de suas formas, na medida em que o Estado teve o conhecimento de um crime, mas não teve capacidade de preparar o lastro probatório e levar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a indicação do autor do crime.
Tendo em vista que o aumento de material humano nas delegacias é crucial para a prevenção da impunidade, em 19-2-2009, foram abertas as inscrições para o Concurso de Delegado de Polícia. Em junho de 2010 - quase um ano e meio depois - restaram aprovados 298 candidatos, começando a cursar a Academia de Polícia (Acadepol) 163 alunos.
Poucas semanas depois, a Governadora do Estado Yeda Crusius, que na época estava em campanha eleitoral, anunciou a autorização da convocação de todos os demais excedentes do concurso ainda para cursar a Acadepol em 2010. Entretanto, apenas 31 novos candidatos foram convocados. Segundo informações da imprensa, a demora na convocação dos demais excedentes se dava em função de falta de espaço físico na Acadepol, mas que, em breve, se daria a convocação.
O  Presidente da Associação de Delegados de Polícia do Estado (Asdep), o Delegado Wilson Miller Rodrigues, afirmou, em pelo menos duas ocasiões, que a formação dos novos delegados era um passo importante, na medida em que supriria as vagas de delegados de primeira classe, mas que não supriria a atual falta de pessoal.
Ademais, dessa turma, seis deixaram a Polícia Civil para assumir o cargo de Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul; um para ser juiz federal; e outros nove encaminharam pedido de exoneração. Outros dois delegados estão praticamente aprovados no concurso de Delegado de Polícia de Mato Grosso; e três aguardam convocação para cargos federais (BACEN, AGU e DPU); e três para Defensoria Pública Estadual.
Como não houve a convocação com a formatura dos agentes de polícia em outubro de 2010, a Comissão de Aprovados começou a fazer questionamentos do porquê dessa demora, respondendo a administração Acadepol que somente haveria a convocação após a abertura de novas vagas no quadro inicial da carreira.
Após insistentes abordagens, pessoas ligadas à cúpula do Governo do Estado informaram que, embora houvesse um projeto de lei prevendo o aumento real do efetivo, esse não seria proposto em razão do período de defeso previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impediria o aumento de gastos da máquina pública no período de seis meses anteriores ao novo mandato do futuro Governador.
Tendo conhecimento de que a Governadora seria entrevistada no Programa Conversas Cruzadas de 26-9-2010, a Comissão de Aprovados conseguiu que a questão fosse levantada. A Governadora reassumiu o compromisso de chamar todos os excedentes até o final de seu mandato. Após as eleições, foi marcada reunião entre a Comissão de Aprovados e o Chefe de Gabinete do Governo, sendo atendida por um dos seus assessores, o qual referiu que a Governadora respeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e não iria propor a lei de aumento de vagas e que não determinaria a convocação dos excedentes.
Após a troca de Governo, houve diversas reuniões entre a Comissão de Aprovados e agentes e autoridades do Poder Executivo, os quais informaram que se empenhariam na convocação, a qual apenas dependia do aumento do número de vagas e da disponibilidade orçamentária.
A última quinzena de novembro de 2010 serviu para lembrar à população e às autoridades o impacto que as ações coordenadas de Segurança Pública podem causar na criminalidade, por mais enraizada que esteja na sociedade. Entretanto, não é difícil prever que a ação policial causará impacto em todo o país em razão da debanda dos criminosos das favelas cariocas. Há muito que criminosos, em razão de políticas públicas de combate ao tráfico de drogas, vêm migrando do narcotráfico para outros crimes ainda mais violentos como roubo. As vítimas principais dos criminosos são, principalmente, os bancos, as joalherias e os condomínios fechados. Muitos desses crimes cometidos aqui no Estado já eram praticados por criminosos da região sudeste do país, justamente em razão de entenderem ser a atividade mais vantajosa do que o tráfico de drogas em razão da intensificação da ação policial naquela região. Não é difícil prever que haverá um aumento desses crimes aqui no Estado também, que já vem sofrendo com o assalto a bancos em pequenas agências de cidades do interior.
O Decreto n.º 47.699, de 21-12-2010 criou 31 delegacias de polícia, que deverão ser instaladas e necessitarão de pessoal, sendo que essas delegacias são uma necessidade do reforço contra a interiorização da criminalidade, sendo que até a presente data não foram efetivadas.
O Jornal Zero Hora, em 11-5-2011 (p. 36), informou que diversos delegados que atuavam em cidades pequenas foram remanejados para cidades com maior volume de ocorrências, deixando seus Prefeitos Municipais preocupados. Segundo a reportagem, para resolver esse problema, a chefia de polícia aguardava autorização do governo para chamar uma turma de 30 novos delegados para cursar a Academia.
Em entrevista concedida em 24-5-2011, pela Rádio Gaúcha, direto da Ala Residencial do Palácio Piratini, o Governador Tarso Genro referiu que, apesar das dificuldades financeiras pelas quais o Estado atravessa, ele pretendia atentar para os quadros do funcionalismo, sobretudo os técnicos, "ainda que não imediatamente"; e que o atual Governador não pretende fazer novo concurso em nenhuma área, aproveitando os aprovados em concursos realizados pelo Governo anterior.
Os policiais civis gaúchos anunciaram em 2-5-2011 que iriam paralisar suas atividades por 24 horas no dia 15 de junho, em protesto pela falta de política salarial, corte de horas-extras, atraso na publicação de promoções e descaso quanto ao plano de carreira.
Em 8-7-2011, o telejornal RBS Notícias exibiu reportagem das péssimas condições de delegacias gaúchas, apontando para a falta de pessoal. Parte dessa mesma reportagem foi exibida em 5-8-2011, em rede nacional, pelo Jornal Hoje da TV Globo.
Dentre as 28 regiões de abrangência dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes), os debates participativos realizados nas audiências públicas regionais sobre o Orçamento Estadual 2012 elegeram a segurança pública como área de investimento prioritária para os gaúchos.
Também em julho, foi enviado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 236/2011, o qual foi aprovado em 1º de setembro de 2011, determinando a criação de 120 novas vagas no quadro de Delegados da Polícia Civil, a serem preenchidas ao longo dos próximos três anos (40% das vagas em 2011, 30% em 2012 e 30% em 2013).
O Poder Executivo na justificativa do PL 236/2011, aprovado por unanimidade, relatou: Também, merece registro o fato de que atualmente cento e setenta e dois Municípios do Estado encontram-se sem representação da Polícia Civil o que não se mostra aceitável uma vez que a Segurança Pública, enquanto dever do Estado deve se fazer presente em todos os Municípios.
Também em julho, o Governo do Estado assinou Decreto reconhecendo a aposentadoria especial para os servidores da Polícia Civil que ingressaram no Estado antes de 2004, sendo anunciado pelo Secretário de Segurança Pública que a medida possibilitará a oxigenação da Polícia Civil, permitindo a convocação de novos policiais. Observe-se que, há oito anos, os pedidos administrativos de aposentadoria vinham sendo indeferidos administrativamente. Não é difícil imaginar o impacto que uma debanda em massa de servidores terá na Segurança Pública. Tem-se o entendimento de que não haverá a convocação dos aprovados sem que já estejam abertas as vagas na classe inicial; entretanto, as aposentadorias se darão, quase que na totalidade, no nível final da carreira, exigindo-se subseqüentes promoções até que se chegue à abertura de vagas na classe inicial, o que exigirá, sem dúvida alguma, tempo. Mesmo na melhor das hipóteses, apenas a convocação de todos os aprovados no concurso não será suficiente para restabelecer nem mesmo o quadro atual de Delegados de Polícia, o qual beira à calamidade pública.il.ncurso de Delegado de Polícia d            Tanto é importante o aumento no quadro de Delegados de Polícia que a contratação da nova turma já começa a surtir efeitos, como demonstrou o Chefe de Polícia Ranolfo Vieira Júnior em 27-7-2011, quando apresentou ao Governador Tarso Genro melhoras significativas no primeiro semestre de 2011. Foi destacada a redução de 12,3% nos homicídios, 10% nos furtos e 15,6% nos roubos. Como exemplo da eficácia das investigações, foi exemplificado o caso da Operação Perdigueiro, em que mais de 1,5 tonelada de maconha foi apreendida. A Polícia Civil retirou de circulação, neste primeiro semestre, 3,9 toneladas de maconha, índice 196% superior ao registrado em 2010.
Há sério risco de as questões apontadas acima repercutirem com maior intensidade em pouco tempo, podendo afetar seriamente o sucesso da Copa do Mundo de 2014. Os milhões de reais que foram e serão investidos para a realização do evento no país e, mas especificamente, em Porto Alegre, poderão ser desperdiçados caso os níveis de violência desestimulem a vinda dos torcedores.
Tais ações de Segurança Pública devem fazer parte de um projeto a curto e a médio prazos, na medida em que não há como resolver problemas complexos como os de Segurança Pública com ações perfunctórias de última hora. Haverá a necessidade de treinamento de pessoal, o qual já deverá contar com alguma experiência na atividade policial antes da realização do evento.
Outrossim, com a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas de 2016, o nosso país estará na vitrine do cenário internacional, razão pela qual as cidades-sedes serão minuciosamente analisadas pela mídia de todos os países. Caso não sejam tomadas atitudes para diminuir os níveis de criminalidade, esses indicadores desestimularão a vinda de torcedores ao evento, assim como se deu com a África do Sul. Ademais, não há como diminuir os índices de criminalidade da noite para o dia.
Note-se que a validade de nosso concurso irá, no mínimo, até novembro de 2012, período até o qual não poderá ser realizado novo certame sem a convocação de todos os aprovados. Do final de novembro de 2012 até o evento, não haverá como promover novo concurso – e o atual, como referido, levou quase um ano e meio para ser concluído –, serem formadas novas turmas e os policiais incorporarem a experiência necessária para atuar no evento.
É solar que apenas o restabelecimento do quadro de pessoal de duas décadas atrás não é suficiente para solucionar os problemas supra referidos, haja vista o aumento substancial na criminalidade que se deu nessas última duas décadas. A entrada em exercício dos novos 199 delegados apenas fez com que a situação deixasse de ser caótica, para se tornar crítica, havendo sério risco, como se mostrará no momento oportuno, de entrarmos em situação de calamidade pública.
A aprovação do PL 236/2011 aumentou as expectativas desta Comissão na convocação, no entanto, há necessidade de que as promoções dos Delegados de Polícia em atividade sejam efetivadas a fim de possibilitar a criação das vagas para a nomeação dos concursados. No entanto, certos de que foi um passo importante para a Segurança Pública do nosso Estado, nós, aprovados, parabenizamos o Governo do Estado com a veiculação de um “a pedido” na Zero Hora no dia 02-9-2011, bem como de um outdoor na Av. Loureiro da Silva, em frente ao largo da Epatur, com os dizeres:

“Parabenizamos o Governo do Estado pela criação das
120 vagas de Delegado da Polícia Civil.
Aguardamos a convocação dos 87 aprovados
como resposta ao anseio da sociedade gaúcha!”
e

Para demonstrar ao Governo do Estado e à Sociedade Gaúcha que estamos unidos pela Segurança Pública e com o intuito de dar maior visibilidade a nossa causa, realizamos um protesto no desfile de 20 de setembro, com faixas e camisetas indagando sobre nossa convocação, oportunidade que o Governador do Estado, Sr. Tarso Genro, na revista da tropa, ao perceber nossa presença, disse: “Vocês serão convocados!”.
Destarte, nós, aprovados do concurso para Delegado de Polícia, perfazemos 87 candidatos que esperam a oportunidade de ingressar nos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.


COMISSÃO DE APROVADOS NO CONCURSO DE
DELEGADO DE POLÍCIA DO RIO GRANDE DO SUL


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CONSUMIDOR QUE ANTECIPA QUITAÇÃO DE DÍVIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TEM DIREITO A DESCONTO

Livrar-se de uma dívida que carrega altos juros mensais é o sonho de qualquer devedor. Para quem quer quitar o débito de empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) antes do final do prazo previsto, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantem ao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.

O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.

O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. “Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato”, diz.

Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. “Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto”, reclama.

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.

“Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período”, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.
Fonte: www.atarde.com.br

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DANOS E FURTOS ESTÃO SOB A RESPONSABILIDADE DOS ESTACIONAMENTOS - ABRAPARK

Com relação a abordagem que este Blog deu em 14.08.2011, com o título "ESTACIONAMENTOS NÃO DEVEM SE EXIMIR DE CULPA POR DANOS NO VEÍCULO, MESMO COM PLACAS DE AVISO EXPOSTAS AOS CLIENTES", a ABRAPARK - Associação Brasileira dos Estacionamento, entrou em contato, via Twitter, com este Blogueiro, informando de que a ABRAPARK já está orientando seus associados, no sentido de orientar à todos os estacionamentos a cumprirem com esta determinação. Também informa de que o convênio com seguradoras, inclusive, vem se tornando uma prática cada vez mais comum entre os estabelecimento do setor. Tais investimentos acarretam grandes custos, mas garantem a profissionalização de um setor em franca expansão e indispensável para o atual patamar em que a sociedade brasileira se encontra em relação aos transportes.


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Parabéns à ABRAPARK, pela iniciativa em orientar seus associados, no sentido de cumprirem as normas jurídicas, a fim de prestar um melhor atendimento ao consumidor, se adequando aos ajustes legais e buscando alternativas como a contratação de seguros para os estacionamentos, a fim de minimizar os prejuízos dos mesmos. Porém, é claro, o custo do seguro será repassado ao consumidor, mas mesmo assim, àquele que vier buscar um estacionamento para seu veículo, acabará por se sentir mais seguro.

CÂMARA APROVA PROJETO QUE CONCEDE AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS AOS TRABALHADORES

Conforme já comentado neste Blog em 22.08.2011, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.
Decisão do STF sobre aviso prévio é equívoco, diz Fecomércio. Para as Centrais sindicais, aviso prévio longo reduz demissão sem motivo. Aviso prévio maior é certo, mas decisão é do Congresso, diz TST. As categorias fortes têm aviso prévio proporcional. A Fiesp admite aviso prévio de até dois meses.  
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.
Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de qualquer causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.
"No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça", afirmou Paulinho.

STF

O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.
No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.
O STF, porém, discutia o caso de trabalhadores que já foram demitidos. Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixe regras temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a questão.

REPERCUSSÃO


O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores, mas foi a possível". O deputado disse que falou com presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.
"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses patronais.
"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.
Em agosto, os empresários disseram que aceitariam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.
No documento que foi entregue ao Supremo, os empresários também pediam que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

POSSIBILIDADE DE GUARDA MUNICIPAL APLICAR MULTA DE TRÂNSITO É TEMA DE REPERCURSSÃO GERAL NO STF


A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”.  A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e  jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”  
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

Fonte: STF

É POSSÍVEL REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME SEM OITIVA DO CONDENADO

A regressão de regime de cumprimento de pena em caráter cautelar pode ser efetivada independentemente da oitiva do condenado. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido de habeas corpus em favor de apenado que cumpria regime aberto.

O sentenciado não retornou à casa do albergado onde deveria se apresentar para cumprimento da pena que lhe foi imposta, em substituição aos três anos e seis meses de reclusão a que havia sido condenado por tentativa de roubo – crime qualificado pelo envolvimento de outras pessoas. O Ministério Público pediu então a regressão cautelar do regime, de aberto para semiaberto. Mas o juiz da causa negou o pedido, por entender que seria necessário ouvir o condenado antes.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a decisão do magistrado. Para o TJRJ, não haveria como exigir a oitiva do condenado se sua própria fuga impede a execução da pena. Por isso, aplicou a regressão cautelar do regime. Daí o habeas corpus ao STJ.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que a parte não tinha razão em alegar cerceamento de defesa. Segundo a relatora, o STJ entende que só é exigida a oitiva prévia do condenado em caso de regressão definitiva do regime de cumprimento da pena. A regressão cautelar, porém, dispensa o procedimento.

Fonte: STJ

BR-116 NO RIO GRANDE DO SUL, PASSA A SER MONITORADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, A PARTIR DE HOJE - SISTEMA INÉDITO NO BRASIL

Vigilância da rodovia por 24 aparelhos fixos e quatro móveis será inaugurado nesta segunda.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhará, a partir desta segunda-feira (19), o auxílio de 24 câmeras de vigilância para monitorar por 24 horas os 36 quilômetros da BR-116, no trecho entre Porto Alegre e Novo Hamburgo. Transmitidas por fibras ópticas e por equipamentos de rádio de alta capacidade, as imagens mostrarão a rodovia mais perigosa da região em tempo real. O sistema também é formado por quatro equipamentos móveis, ligados a veículos da PRF por meio de acesso Wi-Fi. 
A solenidade de inauguração da Central de Operações de videomonitoramento será hoje, às 11 horas, na sede da central, na BR-290, com a participação do vice-governador Beto Grill. Os equipamentos já estão em operação e suas imagens, que podem chegar em até 36 vezes de zoom, serão observadas por três policiais em oito televisões e seis computadores.

Melhorias no atendimento

O chefe de comunicação social da PRF, Alessandro Castro, explica que os equipamentos vão ajudar no monitoramento do fluxo de veículos. “Não existe nenhuma Polícia que tenha o próprio equipamento de videomonitoramento. Na BR-116 são em média 12 acidentes diários em todo o percurso interior-Capital e vice-versa. Queremos melhorar nosso atendimento, prestando mais qualidade, mais velocidade, orientar profissionais da Polícia em perseguições e evitar acidentes.”

Tecnologia inovadora no País

A tecnologia permite a contagem instantânea de veículos por minuto em diferentes trechos. O gerente da G4S Plantech Instalarme, empresa responsável pela instalação, Márcio Tranche, conta que a forma de transmissão de imagens em quatro veículos da PRF é inovadora no País. “Existem testes em outros lugares. Mas em completo funcionamento apenas no Rio Grande do Sul.” A PRF do Estado também inova em ter os próprios equipamentos de videomonitoramento. 

Em tempo real

O gerente de sistemas da G4S Plantech Instalarm, Márcio Tranche, conta que a transmissão das imagens é feita em tempo real. “A operação é 24 horas. Quando ocorre algum acidente, essa câmera tem capacidade de um giro de 360 graus. Seu zoom de 36 vezes é capaz de conseguir saber determinada distância e identificar um veículo.” Tranche também diz que, mediante programação dos policiais, as câmeras geram alarmes, quando identificadas situações irregulares na rodovia. “Por exemplo, caso a PRF programar alarme para um carro na contra-mão, a câmera quando identificar a situação vai disparar alarmes”, explica. As imagens para a Central de Operações serão transmistidas com alta resolução.

O funcionamento

As 24 câmeras estão instaladas em postes ao longo de 36 quilômetros da BR-116, desde o entroncamento da RS-239, entre Novo Hamburgo e Estância Velha, até a ponte do Guaíba, em Porto Alegre. As ligações seguirão o traçado da rodovia junto à linha da Trensurb.
As câmeras têm a capacidade de armazenar as imagens por 30 dias, permitindo a seleção delas por backup. O sistema poderá monitorar, por exemplo, possíveis fugas com veículos roubados e acidentes.
As imagens serão para uso interno da PRF, que poderá usar o material para verificação do fluxo do tráfego. Entre as propostas do projeto está o compartilhamento de informações com entidades como Brigada Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defesa Civil, Guardas Municipais e Samu. 

A Central 

A Central de Operações tem oito televisores de 42 polegadas, três computadores e três notebooks, monitorados por três policiais rodoviários treinados. A sede do videomonitoramento será em Porto Alegre, na BR-290. Os televisores têm a capacidade de visualizar a imagem inteira ou quadricular (em seis telas), permitindo que fique na mesma tela, ao mesmo tempo, oito câmeras com diversas imagens. 

Integração em discussão

De acordo com o chefe da Comunicação Social da PRF, Alessandro Castro, a integração entre o videomonitoramento com os municípios da região ainda deverá ser discutida. “A PRF vai esperar a Central estar funcionamento para depois debatermos com as prefeituras.” O videomonitoramento será de acesso apenas da equipe técnica da PRF e também servirá para orientar os policiais em infrações de motoristas e, assim, aplicar multas. A população não terá acesso às imagens, somente para demandas judiciais ou via imprensa.

LIMINAR IMPEDE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO DINHEIRO À CONSORCIADO DESISTENTE

 
A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Jaú (SP), o qual considerou que a devolução das parcelas pagas por consorciado desistente deve ser feita imediatamente.

Em reclamação dirigida ao STJ, a empresa de consórcios alega que a decisão do juizado especial, confirmada pelo colégio recursal, contraria jurisprudência da Corte Superior, segundo a qual a devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma corrigida, mas só 30 dias após o encerramento do grupo, com os juros de mora incidindo a partir daí. No entendimento do juizado especial, os juros seriam computados a partir da citação.

Ao dar a decisão, a ministra Gallotti, apreciando hipótese de contrato anterior à Lei 11.795/08 (que alterou a regulamentação do setor de consórcios), explicou que a jurisprudência, de fato, reconhece a obrigação de devolução do dinheiro somente após o prazo previsto para o encerramento do grupo, e, considerando a urgência da situação, concedeu a liminar apenas para suspender a execução do acórdão contrário à administradora.

A empresa também pedia que a liminar determinasse ao Colégio Recursal de Jaú que se abstivesse de novos julgamentos sobre a matéria até a decisão definitiva do STJ em relação à reclamação, mas isso não foi atendido.

A controvérsia sobre prazo para devolução do dinheiro, na hipótese de desistência do consorciado, já foi analisada pelo STJ no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao julgar o REsp 1.119.300, no ano passado, a Segunda Seção definiu que “é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano”.

O STJ tem admitido o uso de reclamação – prevista inicialmente para o caso de desrespeito às suas decisões – contra julgados dos juizados especiais estaduais que conflitem com sua jurisprudência. É uma forma de evitar a permanência de interpretações divergentes sobre as leis federais, enquanto não se cria órgão próprio para uniformizar a jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, a exemplo do que já ocorre na Justiça Federal.
 
Fonte: STJ 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA ALTERA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. A decisão foi tomada em julgamento de recurso do Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinou a regressão de um preso que havia cometido falta grave ao não voltar de serviço externo. O tribunal estadual determinou o retorno ao regime fechado e a perda dos dias remidos, mas não a interrupção do prazo para a concessão de novos benefícios.

O preso foi condenado a 15 anos, um mês e dez dias de reclusão, mais dez meses de detenção, e cumpria, à época da falta, regime semiaberto. O MP buscava o reconhecimento de que a prática de falta grave implica a alteração da data de início para a concessão de novos benefícios. O TJRS negou o recurso, dizendo que “a alteração da data-base para fins dos benefícios executórios decorre exclusivamente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, referente ao delito praticado no curso da execução penal”.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, destacou que a Corte possui entendimento de que “a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441, e a comutação de pena, cujos critérios para a concessão constam de sua legislação própria”. Por esse motivo, o ministro determinou a reforma do acórdão para que se reconheça que a falta grave implica recomeço da contagem do prazo para progressão do regime.

PERDA DE MILHAGEM DE EMPRESAS AÉREA LESA CONSUMIDORES EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE

Alerta para perda de milhagem da TAM, com troca de senha do usuário no sistema e emissão de passagens por desconhecidos.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta quem é cadastrado no programa de fidelidade da TAM a monitorar as milhagens acumuladas porque tem recebido diversas denúncias de associados que foram lesados por possíveis fraudes no sistema de acesso ao benefício. A empresa é responsável pela segurança do sistema ao disponibilizar um serviço destes pela internet.

Os consumidores constatam perdas de pontos de milhagem no programa de fidelidade por emissão indevida de passagens em nomes de terceiros, e a TAM se nega a reembolsar as perdas. O problema geralmente aparece ao entrar no site do programa, quando a senha do beneficiário é rejeitada.

Quem foi lesado percebe que houve troca da senha para acesso ao sistema online, mas a TAM afirma que adota procedimentos para manter em segurança as informaccedil;ões dos clientes. Para resgatar passagens, seria preciso informar duas senhas que, em caso de extravio, são reenviadas ao e-mail cadastrado no sistema.

A empresa tem se negado a ressarcir as perdas, mas há amparo do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para que o consumidor reclame seus direitos. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

As hipóteses são de vulnerabilidade no sistema ou de fraude, com provável invasão do site e de dados dos clientes. As vítimas do golpe devem negociar uma solução com a empresa aérea e caso não tenham sucesso, devem recorrer ao Juizado Especial Cível. É importante se documentar com extratos e comprovantes do saque indevido das milhas.

Fonte: Proteste.org.br

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MUDANÇA NA PUNIÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO PELO STF

Uma decisão tomada na semana passada Pelo Ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107801, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma brecha legal para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolvem em acidentes de trânsito com resultado morte. O HC discute o caso de um motorista alcoolizado que causou a morte de uma vítima em acidente de trânsito e teve sua conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). A Turma entendeu, por maioria, que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

Acesse aqui a íntegra do voto do Ministro Luiz Fux: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc107801.pdf

Fonte: STF

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PORTABILIDADE DE CRÉDITO AINDA É POUCO CONHECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES

Transferência de dívida de um banco para outro é permitida e pode ser um bom negócio
Da mesma forma que é possível mudar de operadora de telefone celular, os consumidores também podem fazer uma portabilidade de crédito, que é um tipo de “transferência” de financiamento de um banco para outro que tenha melhores condições de juros, volume ou prazo.

A chamada portabilidade de crédito ainda é pouco procurada pelos clientes de bancos. Segundo o BC (Banco Central), em junho, o volume transferido de um banco para outro ficou em R$ 247,5 milhões, enquanto o saldo de crédito do sistema financeiro ficou na casa dos R$ 1,8 trilhão. Foram 28.832 operações de portabilidade, com valor médio de R$ 8.586.

Para fazer a portabilidade, a pessoa deve procurar a instituição financeira para onde quer transferir a dívida, e então, esse banco quita o empréstimo no outro banco, depois de negociar as condições com o cliente.

O consultor do Departamento de Normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Netto, destaca que a possibilidade de transferir o crédito dá ao cliente poder de negociação. Ele explica que quando o cliente vai ao banco e diz que quer transferir o crédito para outra instituição, é comum o gerente cobrir a oferta.

O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Ademiro Vian, concorda que mesmo com o número pequeno de operações, a portabilidade deu ao consumidor mais poder de negociar as dívidas e também trouxe mais competitividade ao sistema finaceiro (entre os bancos)

- Esses casos [de um banco cobrir a oferta do outro para evitar a transferência] são mais frequentes do que se pode imaginar no dia a dia das agências, mas isso não é registrado em lugar nenhum [em termos estatísticos], disse.

Mas apesar de a portabilidade ser uma opção, a falta de informação faz com que os clientes deixem de buscar esse tipo de operação, na opinião de Araújo Netto.

- Os consumidores muitas vezes nem leem o contrato, não avaliam as condições e a educação financeira é limitada. Isso faz com que o direito não seja usado.

O especialista em finanças pessoais e professor de economia da UnB (Universidade de Brasília) Newton Marques também considera que esse tipo de operação é pouco conhecida pelos clientes.

- As diferenças de condições e taxas de juros são muito grandes entre os bancos. Falta informação e cultura [hábito] dos consumidores de pesquisarem.

Defesa do consumidor
A transferência do financiamento de um banco para outro pode ser vantagem. Mas, o Procon recomenda cuidado na hora do cliente bancário fazer a portabilidade de crédito.

A especialista em defesa do consumidor do Procon de São Paulo, Renata Reis, diz que o Procon costuma receber reclamações contra os chamados “pastinhas”, agentes que ganham comissão para conquistar novos clientes.

- O consumidor é atraído com novas ofertas, negociadas com valores maiores que a dívida original. É oferecido em larga escala para o consumidor do crédito consignado. Muitas vezes, são realizadas operações sem que o consumidor solicite. A renegociação com taxas mais baratas não é o que tem ocorrido no mercado, alertou.

Ela aconselha o consumidor a conferir, com muita atenção, não somente se a taxa de juros é menor, mas se o número de parcelas será o mesmo ao transferir o empréstimo para não aumentar o tamanho da dívida.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que a portabilidade tem algumas condições: depende do valor e do prazo restante da dívida no outro banco, e somente podem ser transferidos contratos que apresentem, pelo menos, 11 prestações pagas.

Este ano até julho, a Caixa realizou 259 operações de portabilidade, contra 185 de todo o ano passado. Além dos bancos públicos, as demais instituições financeiras também fazem essas operações. Por isso, é importante pesquisar com cuidado as condições de cada banco.

Ademiro Vian disse que em operações de portabilidade não é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mesmo assim, ele alerta que a taxa pode ser cobrada quando a instituição financeira escolhida pelo cliente não só paga o empréstimo no outro banco, mas também libera mais dinheiro. Neste caso, é cobrado imposto sobre a grana emprestada a mais.

A maioria dos casos em que os consumidores escolhem fazer a portabilidade é de empréstimos pessoais, de financiamento de veículos e de crédito consignado. Para os financiamentos imobiliários a transferência da dívida para outro banco pode não ser vantajosa pelos custos de cartório e tarifas para vistoria do imóvel.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TJRS SEDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ATUALIZAÇÃO DO CDC, EM HOMENAGEM A SEU PIONEIRISMO NA MATÉRIA

Atualização do CDC: TJRS sedia
nesta semana audiência pública



No próximo dia 8/9, a partir das 14h, será realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) audiência pública para tratar de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estarão presentes integrantes da Comissão de Juristas do Senado Federal (confira nominata abaixo), que promove o evento. A audiência terá lugar no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).
A relatora-geral da Comissão de Juristas, Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, explica que o TJRS foi escolhido para sediar o evento na Região Sul em homenagem a seu pioneirismo na área do Direito do Consumidor.
No TJRS, a organização da audiência pública está sendo coordenada pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes.

Atualização do CDC

Três temas pontuais norteiam a atualização do CDC (Lei nº 8.078/90):
  • Crédito ao consumidor e superendividamento da pessoa física
  • Comércio eletrônico nacional e internacional
  • Projeto instrumental (normas de processo civil)
Segundo a relatora-geral, a revisão faz-se necessária porque após 20 anos de vigência do Código, muitas mudanças ocorreram no mercado de consumo brasileiro. Como o surgimento da Internet e as modificações na oferta de crédito, exemplifica Cláudia Lima Marques.
Para conhecer as propostas relacionadas aos três assuntos, acesse o link a seguir: Anteprojetos alteração CDC.

Palestrantes

  
A programação do evento prevê exposições dos seguintes professores, que farão uso da palavra pelo período de 10 minutos cada: Adroaldo Fabrício, José Maria Tesheiner, Nereu Giacomolli, Cesar Santolim e Karen Bertoncello.
A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País, para a realização das audiências públicas.
Inscrições

Interessados em se manifestar durante a audiência poderão fazer inscrições prévias antes do início do evento, das 13h30min às 14h. A entrada é franca e aberta ao público.


Comissão de Juristas
Instituída pela Presidência do Senado Federal, a Comissão de Juristas é presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin e integrada por Cláudia Lima Marques (relatora-geral), Leonardo Bessa, Roberto Pfeifer, Ada Grinover e Kazuo Watanabe.
O grupo tem até o dia 19/10 para apresentar o anteprojeto de aperfeiçoamento do CDC. Para realizar um trabalho abrangente junto ao mundo jurídico, a Comissão decidiu abrir as discussões, por meio de audiências públicas, aos operadores do Direito e entidades ligadas à matéria, por meio de audiências públicas.

FONTE: www.tjrs.jus.br

PESSOAS DEVEDORAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PODERÃO CUMPRIR SANÇÃO EM CELA SEPARADA, CONFORME PROJETO DE LEI

A justificativa da medida é que a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.

 O Projeto de Lei 954/11, do deputado Filipe Bornier, garante às pessoas presas por não pagar pensão alimentícia o direito a cela separada, sem nenhum contato com os demais detentos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como não há dependências específicas para esses casos, "pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade", argumenta Bornier.

O deputado afirma ainda que, "além de a segregação conjunta contribuir para a superlotação do sistema prisional, o preso devedor de alimentos sofre todas as influências deletérias do convívio com tal sorte de criminosos".

Segundo ele, a medida se justifica porque a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.Íntegra da proposta:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497624

PL-954/2011

Fonte: Agência Câmara


NOVO PROJETO DE EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB É APRESENTADO POR DEPUTADO EM PROJETO DE LEI

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame de Ordem. No PL nº 2154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra a "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecada cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição. A proposta foi protocolada na terça-feira.

Segundo a OAB, no último Exame de Ordem 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados. Do total de candidatos, apenas 12.534 garantiram a aprovação.

Os dados divulgados pela OAB em julho mostram ainda que 90 instituições de ensino superior de todo o País não aprovaram nenhum aluno. Veja aqui a listagem completa com o desempenho das instituições.
Constitucionalidade do exame
O STF deve julgar este ano um recurso de um bacharel de Direito gaúcho que contesta a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

Em julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.

Na ocasião, a OAB afirmou que "as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição" e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. "A atividade da advocacia não é atividade comum, o advogado presta serviço público e exerce função social" - sustenta o presidente Ophis Cavalcante.
Fonte: Espaço Vital

domingo, 4 de setembro de 2011

POSSE DE CHIP DE CELULAR EM PRESÍDIOS É CONSIDERADO FALTA GRAVE E INTERROMPE PRAZO PARA OS BENEFÍCIOS

A posse de chip de celular por preso constitui falta grave, que gera a interrupção do prazo para a obtenção da progressão de regime. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um preso de São Paulo e conceder parcialmente o pedido, para restringir a interrupção do prazo apenas para o benefício da progressão.

O presidiário recebeu correspondência da companheira contendo um chip de celular. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, com a consequente interrupção do prazo para a obtenção de benefícios.

A defesa impetrou, então, habeas corpus no STJ. Segundo alegou, a falta grave não ficou caracterizada, pois não foi comprovada a aptidão do aparelho para fazer ligações, sendo imprescindível a prova pericial. Afirmou que o paciente não solicitou o chip e sustentou que ele não poderia responder por um ato se não contribuiu para sua ocorrência.

Para o advogado, a posse de chip de celular não poderia caracterizar falta grave, já que a Lei de Execução Penal se refere apenas a aparelho telefônico, e não a seus acessórios. Afirmou, por fim, que a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe a contagem do prazo para a obtenção de benefícios, por ausência de previsão legal.

A Quinta Turma, por unanimidade, atendeu parcialmente o pedido, para restringir a interrupção do prazo apenas para efeito de progressão de regime. Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, lembrou que, com a edição da Lei 11.466/07, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.

“Entendimento contrário permitiria a entrada gradual de todos os componentes necessários à utilização de um celular, pois os apenados poderiam receber separadamente os itens integrantes do aparelho telefônico”, afirmou.

Segundo lembrou a relatora, não é possível examinar, em habeas corpus, prova da materialidade. Mas, comprovada a prática, há de ser imposta a interrupção do prazo. Ao conceder parcialmente o pedido, ressalvou, no entanto, que o cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não previsto no artigo 83 do Código Penal, segundo a Súmula 441/STJ.

Da mesma forma, disse a ministra, “só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse”.


Fonte: STJ

XXI CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS EM NOVEMBRO DE 2011

sábado, 3 de setembro de 2011

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - STJ JÁ ADMITE EM INVESTIGAÇÃO DE NATUREZA CIVIL


É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.

O TJ de Mato Grosso do Sul julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente de uma empresa de telefonia se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.

O TJ-MS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança.

Para o tribunal estadual, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o Estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, "a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo".

Embora a ordem tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.”

O ministro destacou que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, ressaltou o ministro. (Com informações do STJ - processo com segredo de justiça).
 

Fonte: Espaço Vital.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

GOVERNO FEDERAL ESTUDA NOVA FÓRMULA PARA ACABAR COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO

O governo está estudando fórmulas para acabar com o fator previdenciário. A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário de Política Previdenciária do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

A fórmula do fator previdenciário foi criado em 1998 para calcular o valor das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem como objetivo evitar a aposentadoria precoce.

Para o secretário, essa fórmula é "perversa" e "complicada" para o trabalhador e desde sua criação não evitou que as pessoas se aposentassem jovens.

"Nós (o Ministério da Previdência Social) também não concordamos com ele. Ele não cumpre o papel dele. Na lógica, ele funciona de forma perversa, de evitar que o trabalhador se aposente muito jovem", declarou Rolim.

De acordo com ele, a Previdência Social está estudando uma nova fórmula em substituição ao fator previdenciário.

"Precisamos desenvolver um modelo onde o trabalhador receba uma aposentadoria mínima, mas passe mais tempo trabalhando", afirmou.

Uma das propostas do governo para substituição do fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95. Esse modelo estabelece a concessão do benefício quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.

Outro projeto em estudo pela Previdência Social é a inclusão de uma idade mínima para aposentadoria, ainda sem definição no governo. Atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).

O governo também pretende aumentar o tempo mínimo de pagamento ao INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição, passando de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres, para 42 anos e 37 anos, respectivamente.

Fonte: Folha Online