terça-feira, 29 de novembro de 2011

2ª SEÇÃO DO STJ DECIDE QUE JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCIDEM A PARTIR DA DATA DO FATO

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da 2ª Seção do STJ, que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a 2ª Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o TJ-SP reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Sem defesa

Segundo o TJ-SP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica

Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJ-SP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).

“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora. (REsp nº 1132866 - com informações do STJ)

Fonte: STJ e Espaço Vital.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DETRAN-RS TEM INICIATIVA INÉDITA NO PAÍS E ENTREGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO OS PROCESSOS DE MOTORISTAS SUSPENSOS, OS QUAIS PODERÃO SER INCRIMINADOS POR VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DE DIRIGIR

O presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos, entregou, nesta tarde, ao procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, os processos de motoristas suspensos que, após notificação pela Brigada Militar, não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses motoristas poderão ser indiciados pelo crime de violação da suspensão do direito de dirigir, previsto no artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito, e pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

A entrega oficial dos processos ocorreu na sede do Ministério Público do RS (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 14º Andar, em Porto Alegre). Na ocasião, também goi divulgado o balanço de toda a operação.

Histórico

Em dezembro de 2010, um edital reuniu 10,8 mil motoristas suspensos, desde o ano de 2005 até 2010, que ignoravam a lei e continuavam circulando normalmente. Em 27 de maio de 2011, o Detran/RS assinou Termo de Cooperação com a Brigada Militar (Polícia Militar gaúcha) para entrega de 7,3 mil notificações aos condutores que ainda não haviam cumprido a penalidade.

A notificação pessoal permitiria a responsabilização penal daqueles que descumprissem a ordem. Após o início das notificações, 4,5 mil condutores suspensos iniciaram o cumprimento da penalidade: 1,7 mil entregaram o documento voluntariamente; 2,7 mil entregaram após notificação.

O encaminhamento dos processos administrativos ao MP para responsabilização criminal é a última etapa da série de medidas administrativas adotadas pelo Detran/RS, para fazer com que esses motoristas cumpram a penalidade de suspensão, entreguem a CNH e realizem o curso de reciclagem.

Resultados

Dos 10,8 mil listados no edital de dezmebro de 2010, 7,948 mil (73,59%) entregaram a CNH. Daqueles que iniciaram o cumprimento da penalidade, cerca de 2,5 mil já cumpriram o período de suspensão e fizeram o curso de reciclagem e 5,3 mil estão cumprindo.

Segundo Davi Medina da Silva, os processos serão encaminhados às promotorias de justiça respectivas, já que os condutores são oriundos de vários municípios. " O MP vai emprestar o braço do direito criminal para fortalecer essas ações do Detran-RS, demonstrando para a sociedade que as ações tem consequ~encia e que a cultura da impunidade deve ser modificada nesse País".

Barcellos lembrou que esse movimento institucional reunindo diversos órgãos do estado é uma alternativa pioneira no País, que inaugurou um novo momento de moralização, de buscar o cumprimento da lei para mudar essa realidade de mortes no trânsito.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS DE 20.12.2011 A 13.01.2012

O Órgão Especial do TJ, em sessão administrativa nA tarde desta última segunda-feira (21/11), estendeu o período de suspensão dos prazos processuais por mais cinco dias úteis, iniciando-se em 20/12/2011 e finalizando em 13/1/2012 (e não mais 6/1/2012, como decidido em 10/10 deste ano).
Lembrou o Presidente da OAB/RS que os Advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios ficaram impossibilitados de tirar férias desde que acrescentado o inc. XII ao art. 93 da Constituição da República, o qual vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º Grau.
Para o relator do pedido perante o colegiado, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, a extensão do período de suspensão dos prazos processuais por mais cinco dias úteis não causará qualquer prejuízo à Justiça nem ao bom andamento dos serviços judiciários.


DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA CONCEDIDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 10.10.2011


A decisão do colegiado foi unânime.  No período entre 20/12 e 13/1 estará vedada também a realização de audiências e julgamentos e a publicação de notas de expediente, exceto as relativas a réus presos e consideradas urgentes. O Ato do Órgão Especial será publicado no Diário da Justiça nos próximos dias.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu hoje (10/10) o pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRS), Claudio Pacheco Prates Lamachia, com vistas à suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e julgamentos e da publicação de notas entre os dias 20/12/2011 e 20/01/2012.
Com o julgamento, fica mantida a decisão anterior, contida no Ato nº 06/2011- Órgão Especial, que suspende os prazos dos processos que tramitam na Justiça Estadual no período de 20/12/2011 até 6/01/2012.
O Ato regulamenta decisão tomada na última segunda-feira (3/10) pelos Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo parcialmente solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Regulamentação

  • A suspensão dos prazos não impedirá a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos
  • No período está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento – exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a publicação de notas de expediente
  • Ficam mantidos os leilões e praças já designados
  • Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações
  • Com exceção das notas de expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça. Poderão, no entanto, enviá-las a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata o referido ato
  • Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados
  • Será possível a liberação de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 06/01/2012, via Sistema Themis, mediante intimação
  • Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Fonte: TJ/RS

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

SEGUNDO ESTUDOS, GOVERNO INVESTE MAIS DINHEIRO EM PRESOS DO QUE COM ESTUDANTES

Gastos revelam subinvestimento e má gestão na educação e ineficiência do sistema prisional

 
Enquanto o país investe mais de R$ 40 mil por ano em cada preso em um presídio federal, gasta uma média de R$ 15 mil anualmente com cada aluno do ensino superior — cerca de um terço do valor gasto com os detentos. Já na comparação entre detentos de presídios estaduais, onde está a maior parte da população carcerária, e alunos do ensino médio (nível de ensino a cargo dos governos estaduais), a distância é ainda maior: são gastos, em média, R$ 21 mil por ano com cada preso — nove vezes mais do que o gasto por aluno no ensino médio por ano, R$ 2,3 mil. Para pesquisadores tanto de segurança pública quanto de educação, o contraste de investimentos explicita dois problemas centrais na condução desses setores no país: o baixo valor investido na educação e a ineficiência do gasto com o sistema prisional.
Apenas considerando as matrículas atuais, o chamado investimento público direto por aluno no país deveria ser hoje, no mínimo, de 40% a 50% maior, aponta a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que desenvolveu um cálculo, chamado custo aluno-qualidade, considerando gastos (de salário do magistério a equipamentos) para uma oferta de ensino de qualidade.

Para garantir a realização de todas as metas do Plano Nacional de Educação que está tramitando no Congresso, seriam necessários R$ 327 bilhões por ano, o que dobra o investimento em educação — afirma Daniel Cara, coordenador da campanha.

Verbas minguadas para educação

Para Cara, não seria o caso de falar em sobreinvestimento no preso, "até porque vemos como é precária a situação das penitenciárias brasileiras", e porque, lembra ele, a prisão é uma "instituição total, o preso vive lá":

— Mas há, sem dúvida, subinvestimento em educação. O que é mais grave se considerarmos que, nos direitos sociais, a educação é o que abre as portas para os outros direitos. A violência não vem pela pobreza, vem pela desigualdade. Por isso, um investimento maior no conjunto dos direitos sociais, e aí se inclui a educação, poderia diminuir a despesa com segurança.

O gasto com educação poderia melhorar com maior foco na aprendizagem, destaca Mozart Neves Ramos, do Todos pela Educação e do Conselho Nacional de Educação (CNE):

— É verdade que o Brasil ainda investe pouco na educação básica, e mais dinheiro é fundamental. No entanto, é necessário que a verba chegue à escola e que seja mais bem aplicada. Melhorar a eficiência da gestão dos recursos é importantíssimo. Uma boa gestão pode criar uma escola motivadora. E um aluno que tem sucesso escolar raramente abandona a escola e está mais longe de ser preso.

— Minha mãe, que está presa há três meses, estudou só até a 2 série. Eu acredito que ela está presa também por conta do pouco conhecimento que tem. Nunca soube que carreira seguir, nunca teve um ensino que a fizesse ter alguma perspectiva — diz Debora Magalhães, filha de Vitânia, presa por tráfico de drogas em Bangu.

É uma irracionalidade, um passivo que o Estado precisa resolver
Secretário estadual de Educação do Rio, Wilson Risolia diz que o país está preferindo "gastar mais com o sinistro do que com o seguro":

— É uma irracionalidade, um passivo que o Estado precisa resolver. Nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o custo por aluno no nível superior é cerca de três vezes maior do que na educação básica. No Brasil, é bem maior (mais de seis vezes). Mas não é suficiente aumentar o gasto, é preciso melhorar a qualidade. No Rio, fizemos uma recontagem de alunos e vimos que havia 120 mil que, apesar de constarem na base de dados, não eram mais da rede. A verba era passada para alunos que não existiam; um número X de provas ia para o colégio, e parte era jogada no lixo, por exemplo. Corrigindo, foram R$ 111 milhões alocados em outros lugares.

Apesar de a diferença entre o custo do aluno universitário e o do preso em presídios federais ser menor, ela é o que choca, diz o sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ:

— Esse é um dado impressionante, porque o custo de um universitário, pelos gastos que uma universidade deve ter com pesquisa, deveria ser bem maior. É o custo de você formar um cientista, um médico, um engenheiro — afirma Misse, para quem, porém, não se deve pensar que uma prisão custe pouco. — O preso mora lá, e um aluno não mora na escola. O problema é analisar o gasto que se tem em relação às condições dos presídios.

Presidente do Conselho Nacional de Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Carlos Lélio Lauria Ferreira diz que quanto mais baixo o custo com o preso, piores as condições:

— O preço varia de acordo com o tratamento. Se o valor é baixo, desconfie. A alimentação pode ser lavagem. No Brasil, a média de custo de um preso num presídio estadual é de R$ 1,7 mil por mês. Mas nessa conta não está incluído o custo social e previdenciário. No presídio federal, o custo é mais elevado. O aparato tecnológico é caro, os salários dos servidores são mais altos e o número de agentes por preso é maior. Graças a isso, o país não gasta menos de 7 mil por preso ao mês.

— Apesar de investirmos tanto, as condições de regenerar alguém são mínimas. A pessoa é, na maioria das vezes, submetida a condições que a torna pior. É como se negássemos outra oportunidade — conclui Mozart.

CNJ INVESTIGA ENRIQUECIMENTO DE 62 JUÍZES DESDE 2009

O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente, informa reportagem de Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira, publicada na Folha de São Paulo desta segunda, 21.11.2012.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação.
O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.

Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu a questão.

A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho", afirmou Eliana.

O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.

Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como "laranjas" para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.

Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.

O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

Fontes: Folha de São Paulo (www.folha.uol.com.br) e Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br).

sábado, 19 de novembro de 2011

PUBLICADO EM 18.11.2011 CONCURSO PÚBLICO PARA O SENADO FEDERAL, SÃO 246 VAGAS

O Ministério do Planejamento autorizou, a realização de concurso para o Senado. Inicialmente, a previsão é que sejam abertas 246 vagas: técnico (104), analista (133) e consultor (9). Mas, caso haja necessidade, outros classificados serão chamados. As chances são para profissionais de níveis Médio e Superior. Os salários vão até R$ 24 mil.

Para se ter ideia, a remuneração de quem atua nas áreas de saúde e assistência social, e dos demais analistas legislativos (Nível Superior), é de R$18,5 mil. São acrescidos R$740,96, de vale-alimentação. Para a função de consultor legislativo (Superior), o salário é de R$ 24 mil. Há 104 postos de técnicos legislativos (Nível Médio), com remuneração inicial de R$ 14 mil.

Ainda não foi divulgada a data de publicação do edital nem das provas. Confira algumas das vagas que serão abertas pelo Senado: assessoramento legislativo (8), analista legislativo (133); processo legislativo (40); administração (30); Taquigrafia (10); Informática legislativa (10); Medicina (10); Enfermagem (5); Arquivologia (5); Contabilidade (5); e Engenharia (4).

Maiores informações ligue Alô Senado: 0800 612211


Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CONFORME STJ, SERVIDORA EM CÁRÁTER PRECÁRIO (CARGO DE CONFIANÇA OU CONTRATO EMERGENCIAL), TEM PROTEÇÃO ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO

Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG).

A servidora foi designada em abril de 2004 para exercer a função em caráter precário, com base em legislação estadual, até que o cargo fosse provido de forma efetiva. Em maio de 2006, passou a gozar licença maternidade. No dia 16 do mesmo mês, foi dispensada da função por portaria da direção do foro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a dispensa apenas pelo período de 120 dias, contados do início da licença maternidade, com base nos direitos constitucionais garantidos às trabalhadoras em geral. Para o TJMG, a servidora não poderia ser considerada estável, nem mesmo provisoriamente, mas nem por isso deixava de ter direito à garantia constitucional da licença à gestante.

No recurso ao STJ, a servidora defendeu a anulação da portaria e insistiu no pedido de reintegração à função ou, alternativamente, indenização correspondente não apenas aos 120 dias da licença maternidade, mas também pelo prazo de cinco meses após o parto, relativo à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”).

O relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, considerou que o pedido procede em parte. O desembargador apontou que as leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a dispensa de servidores precários. Mas o artigo 272 da Lei Complementar Estadual 38/95 determina que o diretor do foro tem autoridade para designar substituto para cargo vago.

“Com base na interpretação do dispositivo, formou-se nesta Corte o entendimento de que, como o diretor do foro tem competência para designar servidores a título precário, teria também competência para dispensar servidor por ele contratado temporariamente”, explicou.

Ele esclareceu ainda que, no entendimento do STJ, manifestado em julgamentos anteriores, a designação para exercício precário de função pública prevista na legislação mineira equivale à contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais, admitida pela Constituição Federal (artigo 37, IX).

Por conta dessa interpretação, segundo o relator, o servidor designado precariamente pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de motivação ou de processo administrativo. A questão, acrescentou o desembargador, era definir se a servidora gestante ocupante de função pública nessas condições tem ou não direito à estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Quanto a isso, o desembargador lembrou que caso semelhante foi julgado recentemente no STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, com a única diferença de que nesse precedente a servidora havia sido nomeada para função comissionada.

Mesmo com essa diferença, o desembargador Della Giustina apontou que não há fundamento algum para impedir que a servidora em caráter precário tenha a mesma proteção, razão pela qual votou para que fosse concedida a indenização correspondente aos valores que ela receberia se não tivesse sido dispensada, até cinco meses após a realização do parto. A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto do relator.


Fonte: STJ