O Órgão Especial do TJ, em sessão administrativa nA tarde desta última segunda-feira (21/11), estendeu o período de suspensão dos prazos processuais por mais cinco dias úteis, iniciando-se em 20/12/2011 e finalizando em 13/1/2012 (e não mais 6/1/2012, como decidido em 10/10 deste ano).
Lembrou o Presidente da OAB/RS que os Advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios ficaram impossibilitados de tirar férias desde que acrescentado o inc. XII ao art. 93 da Constituição da República, o qual vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º Grau.
Para o relator do pedido perante o colegiado, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, a extensão do período de suspensão dos prazos processuais por mais cinco dias úteis não causará qualquer prejuízo à Justiça nem ao bom andamento dos serviços judiciários.
DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA CONCEDIDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 10.10.2011
A decisão do colegiado foi unânime. No período entre 20/12 e 13/1 estará vedada também a realização de audiências e julgamentos e a publicação de notas de expediente, exceto as relativas a réus presos e consideradas urgentes. O Ato do Órgão Especial será publicado no Diário da Justiça nos próximos dias.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu hoje (10/10) o pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRS), Claudio Pacheco Prates Lamachia, com vistas à suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e julgamentos e da publicação de notas entre os dias 20/12/2011 e 20/01/2012.
Com o julgamento, fica mantida a decisão anterior, contida no Ato nº 06/2011- Órgão Especial, que suspende os prazos dos processos que tramitam na Justiça Estadual no período de 20/12/2011 até 6/01/2012.
O Ato regulamenta decisão tomada na última segunda-feira (3/10) pelos Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo parcialmente solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Regulamentação
- A suspensão dos prazos não impedirá a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos
- No período está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a publicação de notas de expediente
- Ficam mantidos os leilões e praças já designados
- Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações
- Com exceção das notas de expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça. Poderão, no entanto, enviá-las a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata o referido ato
- Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados
- Será possível a liberação de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 06/01/2012, via Sistema Themis, mediante intimação
- Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
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