Prejuízo causado pelo pagamento de pensão às vítimas agora será cobrado judicialmente do infrator. Indenizações custam 8 bi por ano
A Procuradoria-Geral Federal ajuizou na quinta-feira (3) na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal.
Para o presidente do INSS, outras ações vão ser impetradas na Justiça até o fim do ano, em casos extremos como esse, e, a partir do próximo ano, haverá um volume maior de pedidos de ressarcimento na Justiça. Mas ele assegurou que a intenção da Previdência Social "não é de fazer uma caça às bruxas, procurando todos os casos de mortes, só os casos mais graves".
E complementou: "trata-se de um alerta para quem gosta de dirigir em alta velocidade, pela contramão, em vias de tráfego rápido ou sob efeito de bebidas alcóolicas. Todos devem parar 15 segundos para pensar antes de sair de casa para beber e, então, deixar o carro na garagem e pegar um taxi. Não é justo que a sociedade arque com prejuízos decorrentes desse tipo de comportamento".
O Brasil registra por ano cerca de 40 mil mortes em acidentes de trânsito, ao custo de R$ 8 bilhões ao ano para a Previdência Social. O presidente do INSS alerta que a grande maioria dos acidentes, no entanto, não tem a mesma natureza dos casos que vão ser ajuizados. A Previdência não pretende acionar herdeiros ou tirar o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito, adiantou. "Não seria justo também penalizar familiares dos motoristas faltosos", disse Rauschild.
Mauro Rauschild lembrou que idêntica medida de tentativa de ressarcimento, por meio de ações na Justiça, está em andamento em relação às empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esses casos também geram aposentadorias extemporâneas e pensões por morte porque algumas empresas não oferecerem segurança adequada aos trabalhadores. Nesse sentido, a Previdência quer receber na Justiça mais de R$ 336 milhões, gastos desde 2007 com o pagamento de aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho.
Fonte: Jornal do Brasil
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