Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime, segundo decisão terminativa (não precisa ir a plenário) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre atualmente. As informações são da Agência Senado.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que o País vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Segundo ele, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
O relator Pedro Taques (PDT-MT) acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quanto às punições a infratores. Lesão corporal grave acarretará em reclusão de três a oito anos, gravíssima, seis a 12; e morte, oito a 16. Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom com licor
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques a tranquilizou afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro ou em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que o País vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Segundo ele, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
O relator Pedro Taques (PDT-MT) acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quanto às punições a infratores. Lesão corporal grave acarretará em reclusão de três a oito anos, gravíssima, seis a 12; e morte, oito a 16. Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom com licor
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques a tranquilizou afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro ou em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
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