quarta-feira, 30 de maio de 2012

NO RS, PROBLEMAS E SOLUÇÕES AO SISTEMA PRISIONAL SERÃO DEBATIDOS EM SEMINÁRIOS PELO TJ/RS



Nesta quarta-feira (6/6), a Corregedoria-Geral da Justiça promove seminário sobre o Sistema Prisional. A participação é gratuita e aberta ao público em geral.
A abertura do evento será realizada às 9h no Auditório do Palácio da Justiça, (Praça Marechal Deodoro, nº 55, 6º andar). Estará presente o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, dentre outros representantes dos Poderes do Estado e de entidades.
Durante todo o dia, serão debatidos temas como os problemas do sistema carcerário e possíveis soluções, possibilidades de contratação de apenados e os benefícios de que sejam reintegrados à sociedade. Ainda, será discutida capacitação e dificuldades vivenciadas por apenados e egressos (confira programação abaixo).
Para a apresentação desses assuntos, estarão o presentes autoridades da área da Secretaria de Segurança Pública e da Sociologia; representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; CNJ; Defensoria e Ministério Público; Procuradoria-Geral do Estado; AJURIS; OAB; CREMERS, CREA/RS; Associação dos Monitores e Agentes Penitenciários; SEBRAE; SENAC; SENAI; FEDERASUL; FIERGS; FARSUL; FECOMÉRCIO; Fundação de Apoio ao egresso do sistema penitenciário; e Instituto Liberty, de Campinas, SP.
O seminário é coordenado pelo Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, e pelos Juízes Marcelo Mairon Rodrigues e Léo Pietrowski.
Inscrições
O formulário para inscrições está disponível na coluna Destaques do site do TJRS (www.tjrs.jus.br)
Programação
9h - Abertura
  • Painel – I – Manhã: Sistema Prisional – Problemas e Soluções
9h30min – Participantes:
  • Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Dr. Airton Michels - Secretário de Estado
  • Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Dr. Nilton Leonel Arnecke Maria - Defensor-Público Geral
  • Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Eduardo de Lima Veiga - Procurador-Geral da Justiça
  • Sociólogo Rodrigo Azevedo
10h45min – Participantes
  • Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS, Dr. Pio Giovani - Presidente
  • Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, Dr. Fernando Matos - Vice-Presidente
  • Associação dos Monitores e Agentes Penitenciários do Rio Grande do Sul - AMAPERGS, Flávio Bastos Berneira Júnior
  • Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul - OAB-RS, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA-RS, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani
Painel II – Tarde: Possibilidades de Contratação do Apenado e do Egresso - Experiências no País
14h – Participantes:
  • Juiz-Auxiliar da Presidência do CNJ, Dr. Luciano Losekann
  • Presidente do Instituto Liberty - Campinas/SP, Sebastião Marcos Silveira
  • (Experiência com trabalho voltado p/ presos e egressos)
Capacitação e Dificuldades do Apenado e do Egresso
15h50min – Participantes:
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS, Viviane Ferran
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/RS, Raquel Franzon
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Simone de Araújo
  • Fundação de Apoio ao egresso do sistema penitenciário - FAESP, Tânia Sporleder de Souza
A Reinserção do Apenado: Aspectos Positivos e Dificuldades
  • Empresário do Setor Automobilístico, Dr. Humberto Ruga
  • Vice-Presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL, Raul Cohen
  • Presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS, Heitor José Müller
  • Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, Carlos Rivaci Sperotto
  • Presidente da Federação do Comércio de bens e Serviços do estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO, Zildo De Marchi
Fonte: TJ/RS

terça-feira, 29 de maio de 2012

TJ/RS VAI AGUARDAR JULGAMENTO DO STF SOBRE PRAZO DE PAGAMENTO DOS RPVs


Em Sessão do Órgão Especial do TJRS, realizada nesta segunda-feira (28/0), os Desembargadores decidiram aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4668, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata do aumento de prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor, as RPVs, com prazo diverso do que determina a Constituição Federal.
No Rio Grande do Sul, o artigo 2º, da Lei Estadual 13.756/2011, determina que as RPVs com valor até sete salários míninos, têm prazo de pagamento de 30 dias. Para demais créditos, o prazo é de 180 dias. No entanto, a Constituição Federal prevê o prazo de pagamento em 60 dias, para todas as requisições de pequeno valor.
Caso
O incidente de inconstitucionalidade, que solicitou a análise da Lei Estadual, foi proposto pela da 4ª Câmara Cível do TJRS. Durante o julgamento de um processo, os Desembargadores depararam-se com a diferença dos prazos concedidos pelas legislações Estadual e Federal.
Como as matérias que tratam de inconstitucionalidades de leis são de competência do Órgão Especial do TJRS, o assunto foi apreciado pelo Pleno.
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que julgou procedente o incidente de inconstitucionalidade.
Segundo o magistrado, não compete ao Estado editar lei regulando o prazo do pagamento acima do prazo da Lei Federal. O tema refere-se à matéria processual civil de competência privativa da União, em situação que nem os Estados, nem os Municípios podem dispor diferentemente quanto ao prazo do pagamento.
Tendo a lei federal definido o prazo processual de 60 dias, a lei estadual não pode ampliá-lo, porque falta competência legislativa para tanto. Pode pagar qualquer valor em prazo menor, se quiser, mas não pode classificar valores para pagar uns em prazo menor e outros em prazo maior, afirmou o Desembargador-relator.
No entanto, como existe uma ADIN (nº 4668) sobre o mesmo tema tramitando no STF, os Desembargadores do Pleno, por maioria, decidiram aguardar o julgamento do STF.
ADIN nº 70048245088
Fonte: TJ/RS

segunda-feira, 21 de maio de 2012

CONVÊNIO POSSIBILITA CONTA BANCÁRIA PARA APENADOS QUE TRABALHAM, NO RGS



 

Convênio firmado entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), responsável pela Administração Penitenciária no Estado do Rio Grande do Sul,  e o Banrisul, Banco Estadual de Economia Mista do R.G.S., oportuniza a abertura de conta bancária para apenados que tenham contrato de trabalho vigente. O projeto chamado Cartão Reinserção consiste em viabilizar aos presos trabalhadores um cartão magnético do banco que serve para o recebimento do pagamento da remuneração mensal.
A parceria é possível para presos dos regimes aberto e semiaberto e que trabalham por meio de um Protocolo de Ação Conjunta (PAC) entre as empresas contratantes e a Susepe. Já foram entregues 110 cartões magnéticos aos presos trabalhadores.
Para o diretor Administrativo da Susepe, Giovani Mota Moreira, o cartão tem um amplo propósito. "Ele serve como inclusão social porque, além do cartão em si e da conta corrente, antes disso, recebem a carteira de identidade e o CPF para a abertura de conta", afirma.
Os cartões entregues pelo Banrisul possuem o sistema Banricompras, que possibilita que os apenados possam realizar compras na modalidade cartão de débito e não somente para sacar a remuneração.




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Parabéns pela bela iniciativa da SUSEPE, pois essa demanda eu já questionava há muito, quando fui Delegado Regional da 1ª DPR, e Diretor de Presídios, pois isso acaba com o comprometimento do servidor público penitenciário a lidar com dinheiro vivo para efetuar os pagamentos dos apenado.




Fonte: 

Assessoria de Comunicação da Susepe (http://www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?cod_conteudo=830&cod_menu=4)

PEC 37/2011-COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO


                                                                    


Comissão fará nova audiência sobre competência da investigação criminal

A Comissão Especial sobre a Competência da Investigação Criminal realizará audiência pública, na próxima quarta-feira (23), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.
A PEC deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir esse tipo de investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
Foram convidados:
- o ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli; 
- o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinicius Furtado Coêlho; 
- o desembargador aposentado Alberto Jose Tavares Vieira da Silva; 
- o advogado Wladimir Sérgio Reale;
- o delegado da Polícia Federal Raul Alexandre Marques; 
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Pedro Cavalcanti.

A reunião será realizada às 14h30, em local a definir.

Íntegra da proposta:

ABINEE CONVIDA PARA PALESTRA SOBRE LEI DO BEM NO TECNOPUC, NO AUDITÓRIO "TALENTO EMPREENDEDOR"





Reduzindo custos com Inovação: Lei do Bem

A ABINEE convida para a palestra sobre Lei do Bem (Lei  11.196/05), que abordará a aplicação e os incentivos fiscais previstos para a Inovação Tecnológica. O evento acontece dia 29 de maio, às 15hs, no auditório Talento Empreendedor, no Tecnopuc.


Confirme já sua presença! Reservas pelo e-mail abineers@via-rs.net (informe nome, empresa, cargo/função, e-mail e telefone para contato) ou pelo telefone (51) 3384-0020.
 Serviço:
O quê: Palestra sobre Lei do Bem
Quando: dia 29 de maio de 2012, terça-feira
Horário: 15h (duração estimada: 2 hs)
Investimento: Gratuito
Local: Tecnopuc - Auditório Talento Empreendedor (Prédio 96 I)
Endereço: Av. Ipiranga, 6.681 - Porto Alegre/RS
Estacionamento: PUCRS/Moving (com entrada pela Rua Professor Cristiano Fischer).


COLABORAÇÃO: Prof. Eng. Paulo Humann

sábado, 19 de maio de 2012

ENTRA EM VIGOR LEI QUE PROÍBE ALUGUEL E VENDA DE VAGAS EM GARAGEM E BOX EM CONDOMÍNIOS


Haverá exceção apenas de houver autorização decidida em convenção de moradores





Entra em vigor neste domingo (20.05.2012) a lei federal que proíbe a venda e aluguel de vagas de garagem em condomínios para pessoas que não residam no local. De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, a exceção valerá apenas se houver autorização estabelecida em convenção dos moradores do prédio. 
O projeto de lei no 7.803, de 2010 (no 219/03 no Senado Federal), proposto em 2003 pelo senador Marcelo Crivella foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril.
O projeto de Lei se transformou na Lei nº 12.602/2012, alterando o Artigo 1.131 do Código Civil de 2002, conforme a Lei na íntegra abaixo colacionada.
O Artigo 2º da Lei 12.607/12, foi vetado pela Presidente Dilma Rousseff, conforme Mensagem de Veto, também colacionado abaixo, a fim de que a Lei entrasse em vigor somente 45 dias após sua publicação, de modo que o mercado imobiliário pudesse se  adequar às novas regras.


Foto: Roberto Stuckert Filho/PR





Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.331.  ...............................................................
§ 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
...................................................................................” (NR)
          Art. 2o  (VETADO).
Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro


MENSAGEM DE VETO Nº 117, DE 4 DE ABRIL DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.803, de 2010 (no 219/03 no Senado Federal), que “Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo ao seguinte dispositivo:
Art.2o
“Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Razão do veto
“Nos termos do art. 8ocaput, da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, a entrada em vigor imediata somente deve ser adotada em se tratando de normas de pequena repercussão, o que não é o caso do presente Projeto de Lei.
Assim, de modo a garantir tempo hábil para que os destinatários da norma examinem o conteúdo e estudem os efeitos da alteração legislativa, o veto à cláusula de vigência faz com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1o do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: www.planalto.gov.br

domingo, 13 de maio de 2012

Presídio de Taquara oferece trabalho para todos os presos do regime fechado



Confecção de peças proporciona redução da pena e renda de até R$ 500,00.
Conheço o Direto do Presídio Estadual de Taquara, Sr. Evandro Teixeira, pessoa dinâmica e abnegado Administrador, merecedor de todas as homenagens pelo seu belo trabalho junto àquele Presídio.
Exemplos como esse deveriam ser adotados em TODAS  as Casas prisionais, por isso, publico hoje nesse Blog, em sua homenagem, a matéria abaixo:
Uma parceria da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) com a iniciativa privada tornou-se referência em trabalho prisional para o sistema carcerário no Rio Grande do Sul. Em Taquara, distante 72 quilômetros de Porto Alegre, todos os 160 presos do regime fechado do Presídio Estadual estão trabalhando na produção de chaveiros, fivelas, botons e fechos. A produção chega a 6 milhões de peças produzidas por mês. O som no local lembra o de uma indústria, já que toneladas de metais são movimentadas diariamente para a entrega dentro do prazo.
Para o administrador da casa prisional, Evandro Oliveira Teixeira, a parceria com a iniciativa privada representa uma vitória também para sociedade, não só pela renda obtida pelos presos, que é revertida para ajudar no sustento da família, como para promover a paz no ambiente da cadeia. "Não houve mais registro de ocorrência de indisciplina desde que viabilizamos trabalho aos apenados", enfatiza Teixeira. "Além disso, nosso foco é investir na inserção social acreditando no trabalho prisional", acrescenta.
Conforme o apenado D.F, 32 anos, a oportunidade de trabalhar dá a chance de "o preso se redimir da culpa que sente por ter cometido algo errado contra a sociedade". A pena é reduzida em um dia para cada três dias trabalhados, conforme determina a legislação, e a carga horária é de oito horas diárias, com intervalo para o almoço.

Alta produtividade 

As peças prontas são exportadas para todo o Brasil, explica o diretor da Metalúrgica Flocar LTDA., Daniel Spindler. Segundo ele, a produtividade dos presos é maior do que a dos trabalhadores não presos. "O ganho é baseado na produtividade: quanto mais peças montadas, mais dinheiro na conta, que pode chegar a R$ 500,00 por mês", diz. Para Spindler, o diferencial está na redução de custos operacionais para os empresários. "Sei que vou entregar e buscar as peças no mesmo local, não há preocupação com horários de trabalhos ou faltas. Confio na agilidade e qualidade do trabalho prisional", afirma.

Texto e foto: Neiva Motta
Edição: Redação Secom (51) 3210-4305