sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DIREITO TRABALHISTA - TST RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE VENDEDOR QUE ATUAVA COMO "REPRESENTANTE COMERCIAL"

O representante comercial autônomo não se confunde com o vendedor, que tem vínculo de emprego. A partir dessa diferenciação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Real Moto Peças, de Minas Gerais, que pretendia o reconhecimento de que seu ex-empregado era, na realidade, representante comercial autônomo.

Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o caso, manteve a sentença de origem que reconhecera a relação de emprego existente entre o vendedor e a empresa. No recurso ao TST, a Real Moto argumentou que não havia subordinação, onerosidade e pessoalidade - requisitos necessários à caracterização do vínculo.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da empresa destacou o registro feito pelo TRT de que o vendedor admitiu trabalhar em carro próprio, suportar despesas de hospedagem e alimentação em viagens e prestar serviços sem controle de jornada. Ainda segundo a defesa, a configuração do vínculo de emprego não poderia ocorrer pelo simples fato de o trabalhador ter metas a cumprir, receber premiação ou sofrer controle de produção, como concluiu o Regional, pois até um representante comercial autônomo tem obrigação de prestar contas dos negócios realizados.

Entretanto, no entendimento do relator da revista e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do Regional fala também a respeito de advertência sofrida pelo empregado, o que caracteriza ato punitivo do empregador, ou seja, é sinal de que havia controle mais acentuado. De acordo com o relator, a constatação da existência de vínculo de emprego entre as partes é questão para ser decidida com a análise das provas, como fez o Regional, ao confirmar que as evidências apresentadas demonstraram haver subordinação, pessoalidade e onerosidade.

Por fim, o ministro observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, sem as violações legais apontadas pela empresa, e que os exemplos de julgados trazidos aos autos não divergiam do entendimento do Regional. Desse modo, o relator não conheceu o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.


Fonte: TST.

LÊNIO STRECK - PROCURADOR DE JUSTIÇA DO RGS - FALA SOBRE CNJ

Em entrevista especial concedida ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade UNISINOS, de São Leopoldo, RGS, Lênio Streck afirma que o "CNJ está incomodando setores do judiciário".

 Quem é Lênio Luiz Streck (foto)

 Ele cursou mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. É pós-doutorado pela universidade de Lisboa. Atualmente, além de professor da Unisinos, é professor visitante da Universidade de Coimbra, da Univesidade de Roma e da Universidade Javeriana, na Colômbia. É presidente de honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica, membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional e procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Entre seus livros publicados citamos Hermenêutica jurídica E(m) Crise (10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008) e Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito (4.ed ed Saraiva, 2011). Seu site pessoal é http://www.leniostreck.com.br/.

“Quando magistrados e autoridades em geral reagem contra o fato de serem investigados, na verdade estão se comportando como se fossem os donos do poder. Parece que a 'coisa pública' no Brasil ainda está muito privada”. A declaração é do jurista Lênio Streck, professor da Unisinos, na entrevista concedida por e-mail, em que reflete a respeito das investigações realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ nas movimentações financeiras de juízes consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Em sua opinião, a questão central é que “o CNJ está incomodando setores do poder Judiciário”. Sobre a punição dos magistrados caso essas movimentações sejam consideradas ilegais, Streck pondera: “lei é o que não falta. O grande problema é a funcionalidade das leis, principalmente as leis que tratam dos crimes do colarinho branco, enfim, das leis que tratam dos ‘mal feitos’ do ‘andar de cima’ da sociedade”. Outro tema debatido na entrevista é a questão da impunidade, que se aplica sobretudo “ao andar de cima” da sociedade, nos crimes do colarinho branco. Já para o “andar de baixo”, as leis são muito mais duras, basta ver o contingente carcerário, que ultrapassa 500 mil pessoas.
Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como analisa a reação dos magistrados a respeito da investigação da movimentação financeira atípica dos juízes realizada pela ministra Eliana Calmon
(foto)?

Lênio Streck – Trata-se de uma reação que deita raízes na história brasileira. Stuart Schwarz tem um trabalho muito antigo, retratando o funcionamento do Judiciário brasileiro nos idos do século XVIII. Uma leitura de Schwarz com uma pitada de Os donos do poder, de Raymundo Faoro, fornece a receita para a compreensão não somente desse tipo de reação de setores do Judiciário, como também fornece componentes para a compreensão do comportamento das autoridades de outros poderes da República. Por que é tão difícil combater a corrupção no Brasil? Por que é tão difícil tornar transparentes o funcionamento dos diversos setores da vida pública brasileira? Quando magistrados e autoridades em geral reagem contra o fato de serem investigados, na verdade estão se comportando como se fossem os donos do poder. Parece que a "coisa pública" no Brasil ainda está muito privada.

IHU On-Line
Como esse fato repercutiu junto à população? Acredita que a imagem do Judiciário foi prejudicada com esse episódio? Por quê?

Lênio Streck – A repercussão é péssima. É evidente que a imagem do poder Judiciário fica prejudicada. O que as pessoas devem pensar quando leem que um desembargador recebeu, de uma só tacada, um milhão de reais pagos pelos cofres públicos? E o que as pessoas que “ralam” o mês todo para ganhar um pouco mais do que 600 reais pensam da notícia de que foram vários os magistrados que receberam valor semelhante, e não somente um deles? E o que devem pensar sobre o fato de existirem mais de um milhar de autoridades (juízes) sendo investigados? Ora, considerando que, simbolicamente, a figura do juiz tem uma importância social imensa, sem dúvida que os episódios geram efeitos colaterais.

IHU On-Line
Alguns magistrados abriram mão do sigilo fiscal, telefônico e bancário. Essa atitude é exemplar para os demais? Por quê?

Lênio Streck – Veja. Isso não deveria ser necessário. Em uma democracia, há mecanismos para investigar a atitude de autoridades envolvidas com mal feitos (para usar a palavra da moda). O que acontece é que parcela das autoridades se considera acima e fora do alcance da lei. Talvez por isso é que tantos membros do poder Judiciário não tenham obedecido à lei que determina que, ano a ano, sejam fornecidos os detalhamentos de sua movimentação financeira e econômica. O fato positivo nesse "abrir mão dos sigilos" é o aspecto político, porque deixa os envolvidos em maus lençóis.

IHU On-Line – Qual é a medida que será tomada caso essas movimentações consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF sejam concluídas como ilegais?
Lênio Streck – Há um conjunto de leis que tratam de improbidade administrativa e outros atos ilícitos. Uma atividade atípica, por si só, não quer dizer que represente um crime ou um ato de improbidade. Cada caso deverá ser examinado em suas especificidades, com abertura de prazo para as explicações, defesa, etc. Aliás, nesse sentido, lei é o que não falta. O grande problema é a funcionalidade das leis, principalmente as leis que tratam dos crimes do colarinho branco, enfim, das leis que tratam dos "mal feitos" do "andar de cima" da sociedade.

IHU On-Line – Hoje há 1.710 juízes sob suspeita, segundo dados do próprio CNJ. A partir de informações como essa, como analisa a questão da credibilidade desse poder em nosso país?

Lênio Streck – Creio que esse número, após as investigações, ficará bem menor. Mas esse não é o ponto. A questão fulcral é que o CNJ está incomodando setores do poder Judiciário. Talvez isso dialeticamente seja a coisa mais importante que esteja acontecendo. Antigamente, dizia-se que a pessoa que tivesse problemas com altas autoridades (pensemos, aqui, na especificidade da pergunta, nos juízes e altos membros dos tribunais, incluindo membros de outras esferas da República) deveria se queixar "para o bispo". Houve um grande movimento de juristas brasileiros em favor da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Muitos talvez tivessem apoiado a ideia pensando que "isso não daria certo mesmo", seguindo a tradição da crítica feita por Raymundo Faoro e tantos outros autores sobre a história patrimonialista do Brasil. Ocorre que, ao que tudo está a indicar, o CNJ está dando certo. O pico da crise se colocou no episódio envolvendo a ministra Eliana Calmon
, corregedora do CNJ. Aqui talvez valha a máxima de que "não se faz uma omelete sem quebrar os ovos". De todo modo, talvez eu esteja sendo otimista. Posso estar subestimando a força dos setores do velho patrimonialismo que ainda resistem no interior dos diversos setores da vida pública brasileira.

IHU On-Line – O CNJ é um órgão do próprio Judiciário e que existe para fiscalizá-lo. No entanto, está sendo impedido de exercer sua função. Como podemos compreender que o Judiciário seja tão avesso ao controle que ele mesmo exerce?

Lênio Streck – Como já disse, a resposta está no imaginário brasileiro permeado pelo patrimonialismo. Veja o que disse o juiz João Batista Damaceno, do Rio de Janeiro, acerca do episódio: "Isso tudo me parece um embate entre o CNJ e as oligarquias regionais (os tribunais). Somos agentes públicos e devemos prestar esclarecimentos". Observe-se: ele fala em oligarquias. Por isso tudo, insisto na tese de que nesse episódio, apesar de o poder Judiciário sair arranhado, há um ganho político para a sociedade.

IHU On-Line – Em entrevista à IHU On-Line recentemente o senhor afirmou que "os desafios da justiça começam pela democracia dela mesma"
. Em que aspectos essa democratização está se concretizando e quais são os principais entraves para que isso aconteça?

Lênio Streck – Há dois âmbitos nessa democratização. A primeira diz respeito à relação poder Judiciário/sociedade (leia-se, aqui também, Ministério Público/sociedade). Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal – STF  diz que "debaixo da toga bate um coração", podemos pensar em duas coisas. Ou, de fato, ele fez uma crítica ao modo como se exerce o poder judicial no Brasil ou ele fez um discurso "recuperando ideologicamente" o papel de "nobreza" (no sentido não republicano) da função. Nessa linha, "juízes são como as demais pessoas", mas "são juízes" e por isso devem ser tratados de um modo diferente. Quero que me entendam bem. Digo isso, por exemplo, a partir de "atos falhos" constantes nos diversos discursos que conformam a atividade judicial, como é o caso de os tribunais serem chamados de "cortes". Isso também pode ser visto no Parlamento, quando os pares se tratam por "nobre colega", coisa que vem lá do Império. Quando vejo em alguns estados da federação desembargadores chegando com carros pretos, com seguranças e um séquito de assessores, quase que me vejo imaginando uma liteira chegando ao prédio público, carregada por fâmulos. Como disse, pensemos nisso tudo no plano do "simbólico". Afinal, como dizia Castoriadis, "não que tudo seja simbólico"; mas nenhuma relação social existe fora do simbólico.

Democratização e transparência
A segunda questão tem a ver com a democratização entendida como transparência. Aqui já estamos falando do caso específico dos casos de pagamentos irregulares ou desvios de função. Isto é, se as corregedorias dos tribunais têm a função de descobrir e/ou investigar os "mal feitos" – palavra "tucaneada" pela presidente Dilma para evitar a palavra "corrupção" ou "improbidade" –, a pergunta que se coloca então é: Por que tantos casos são descobertos via CNJ? Ou seja, se a Associação dos Magistrados tem razão quando diz que a atividade do CNJ é subsidiária, qual a razão de persistirem tantos problemas? De todo modo, repito: haverá um ganho social nisso.

IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algum aspecto não questionado?

Lênio Streck – Há alguma coisa em terrae brasilis que resiste ao caráter público que deve ser inerente à República. Isso está difusamente espalhado, como que capilarizado nos diversos setores da vida pública. Isso forma uma espécie de imaginário ou, para de novo recuperar um autor quase que já não lido, Cornelius Castoriadis, um "magma de significações", no interior do qual já não se sabe quais gatos são pardos e quais são os não pardos. Falo, aqui, em um âmbito geral da sociedade brasileira. Por exemplo, o discurso contra a impunidade incorpora conteúdos mitificatórios. Quando se fala em impunidade, fica a impressão de que "ninguém é punido". Ora, as estatísticas mostram que já passamos de 500 mil presos. E quem é essa gente? Do "andar de baixo". Veja-se o Cacciola. No Natal, mesmo em pleno cumprimento da pena, foi autorizado a ir a uma festa aqui no Rio Grande do Sul. Quando estava preso, sua cela tinha um conjunto de regalias. E assim por diante. Ninguém "faz lei contra si mesmo". Os deputados e senadores falam em impunidade, mas, na prática, aprovam leis que punem sempre com mais rigor os setores pobres da sociedade. Assim, de certo modo, comportam-se os agentes encarregados de aplicar a legislação: quando se deparam com delitos do colarinho branco ou "mal feitos" cometidos pelo andar de cima, há sempre – lembremos do "magma de significações" – um olhar diferenciado. Por razões objetivas ou subjetivas, por questões de legislação ou por questões da própria desfuncionalidade do sistema judicial. Mas há sempre uma névoa proveniente desse "magma" que obnubila o olhar.

Só para fornecer um número, inserido nas estatísticas oficiais: desde o surgimento da Lei da Lavagem de Dinheiro (1998), somente 17 casos foram objeto de sentenças condenatórias finais. Já os números relacionados aos "mal feitos", envolvendo furtos e estelionatos, passam de 100 mil no mesmo período. Tudo isso se corrige com transparência. Mas que essa palavra não se transforme em um enunciado performativo. Ou em uma palavra "anêmica", como "resgatar a cidadania", etc., que acabou empalidecendo e perdendo o vigor.

Por Márcia Junges

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

CABIMENTO DE REMIÇÃO PARA APENADOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME ABERTO

Trago a baila a questão de remição de pena pelo trabalho e estudo do preso, principalmente no que concerne ao regime aberto de cumprimento de pena.

Remição de pena é na verdade, a contagem de tempo que é feita à razão de um dia de pena por três trabalhados, possibilitando ao apenado reduzir o cumprimento da pena, levando em consideração as características individuais e o trabalho a ser exercido, dentro ou fora do estabelecimento prisional, em face do regime de cumprimento.

Apesar desta matéria não ser nova, havendo diversas discussões sobre o tema, é necessário se lapidar melhor a inteligência do Art. 126 da LEP (Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.), e sem desconsiderar este diapasão que concede a remição de pena somente aos apenados dos regimes fechado e semiaberto, não havendo vedação expressa do mesmo benefício ao apenado que cumpre pena em regime aberto.

Em que pese tais discussões já se alongarem no tempo, inclusive com decisões já postadas neste Blog em outubro de 2011, som o título: “NÃO HÁ REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EM REGIME ABERTO (http://ivancarlosnh.blogspot.com/2011/10/nao-ha-remicao-de-pena-por-trabalho-em.html), onde a sexta Turma do STJ, já havia decidido pela não aplicação de tal benefício ao regime aberto.

Tenho que a necessidade de especial valor ao trabalho do apenado, no sentido de estimular e valorizar o preso que exerce atividade laborativa, envolvendo-o no sistema recuperatório e socializador do cumprimento da sanção penal aplicada, pois é um dos objetivos da pena, fazendo com que o apenado retorne à sociedade de maneira gradual e meritória.

Para o preso poder trabalhar, e respectivamente ser beneficiado pela remição, tanto intramuros quanto extramuros, ele precisa de elementos objetivos, dentro do que a lei exige, ou seja, ter bom comportamento carcerário, comprovado por Atestado de Conduta Carcerária – ACC, exarado pelo diretor da casa prisional, mediante estudo de viabilidade, considerando as características individuais de cada apenado, nos termos que dispõe o art. 112 da LEP, ou seja, dentro das habilidades intelectuais e/ou manuais que o preso tenha, sem exigir nenhum trabalho além de seu conhecimento intelectual e cognitivo (Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.)

Já para o apenado galgar ou ingressar seu cumprimento de pena em regime aberto, a exigência do Art. 114 da LEP é claro no tocante ao trabalho ou a possibilidade de comprovar que poderá trabalhar imediatamente ao ingressar neste regime de pena (Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime).

O art. 126, § 6º, alterado pela Lei 12.433/2011, traz a inteligência para concessão de remição por estudo, o que a muito já se vinha pleiteando através de diversos projetos de lei que tramitavam no Congresso brasileiro (Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados. § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela freqüência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.)

A questão relacionada à remição da pena pelo estudo, já vinha sendo superada a o que contém a Súmula 341/STJ – com o seguinte teor: “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto. (3ª Seção, j. em 27.06.2007, DJ 13.08.2007 p. 581)”, a qual entra em desuso, tendo em vista a alteração da norma legal.

A incongruência que se mostra evidente é entre os presos do regime semiaberto e aberto, já que para este, em regime mais brando que o primeiro não se permite à remição pelo trabalho. Melhor para ele se permanecer no regime semiaberto, onde é possível a remição, já que na prática, as diferenças não existem entre o cumprimento dos dois regimes.

Ou seja, se o condenado estiver cumprindo a pena no regime fechado ou semiaberto, e trabalhando, terá direito ao benefício da remição. Igualmente, aliado isso ao seu bom comportamento carcerário. Não se mostra igualitário, entretanto, o tratamento ao apenado que, ao passar para o regime aberto ou tenha o cumprimento de uma pena mais leve, fique privado do benefício da remição, não obstante embasado no seu bom comportamento e no fato de estar trabalhando ou demonstrando condições de fazê-lo na busca de sua inserção na sociedade, o que poderia representar, em suma, uma eficaz recuperação de sua condição de apenado.

Portanto, não há justificativa para não conceder o benefício da remição ao apenado que cumpre pena em regime aberto, até mesmo porque as premissas que autorizam a concessão do benefício são as mesmas da progressão, as quais, no caso, foram atendidas pelo apenado.

Outra coisa é que o Art. 126, § 6º, prevê ao condenado no regime aberto e inclusive àqueles que sequer condenação possui, a remição pelo estudo, mas não prevê pelo trabalho, o que é incongruente e incompreensível, pois a relevância entre trabalho e estudo a fim de buscar-se a socialização tão almejada, são iguais.

Assim, entendo que deve ser estimulado o trabalho tanto quanto é estimulado o estudo, em qualquer regime de pena, pois a previsão legal hodierna traz a remição da pena até pelo apenado que compre sua pena em livramento condicional, ou seja, que esteja em seu período de prova, buscando incentiva-lo no rumo certo de sua vida social.


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

STJ DECIDE EM LIMINAR QUE CONSUMIDORA DE PLANO DE SAÚDE PODERÁ USÁ-LO SEM AUMENTO POR MUDANÇA DE IDADE

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.

Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.

Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Fonte: STJ

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PRESIDENTE DO STJ SUSPENDE EXECUÇÕES DE MULTAS MILIONÁRIAS ARBITRADAS POR JUIZADOS ESPECIAIS VIA "ASTREINTES"

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão.

O banco ajuizou reclamações para questionar o limite da competência dos juizados especiais para executarem seus próprios julgados em quantia superior ao valor da alçada que lhe compete. A Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, prevê a competência apenas para processar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.

O Santander alega que a Lei dos Juizados Especiais impede que causas que ultrapassem o valor de alçada tramitem perante esses juizados, sendo, portanto, incompetentes para julgar a demanda. Quer, por isso, a anulação de todas as decisões proferidas e que se remetam os autos a uma das varas cíveis da capital maranhense.

O banco sustenta, ainda, que a escolha do consumidor pelo juizado especial implica sua renúncia tácita aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos. A limitação, afirma a defesa do Santander, embora não se refira a juros, correção monetária e honorários (fixados por critérios objetivos), abarcaria os valores atinentes à astreinte. Isso porque não se trata de um simples encargo inerente à condenação, mas de uma multa estimada segundo critérios subjetivos.

Ao conceder as liminares requeridas, Pargendler constatou que os valores executados excedem os limites da jurisdição dos juizados especiais. Nos dois casos, há mandados de segurança pendentes de análise no juizado especial. Para o presidente no STJ, o eventual levantamento das quantias prejudicará esses julgamentos. O processamento das reclamações no STJ se dará na Segunda Seção, conforme o que determina a Resolução 12/2009.
Casos concretos
Uma das ações teve início no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas a Terceira Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão autorizou o levantamento do valor. Daí a reclamação ajuizada no STJ. O relator é o ministro Massami Uyeda.

O outro caso tramita no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. No curso de uma ação movida em 2009 contra o Santander, o consumidor obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora.

Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o magistrado relator reconsiderou e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial.

No mesmo dia, o 13º Juizado Especial – onde tramitavam os embargos à execução – julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo. Foi então que se seguiu a reclamação ao STJ. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: STJ

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DO RGS FORMALIZA PROPOSTA PARA OS DELEGADOS DE PÓLÍCIA


Após idas e vindas de uma longa negociação, os delegados decidiram aceitar a proposta de reajuste apresentada ontem pelo governo do Estado. Em reunião na noite desta quarta-feira na Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), em Porto Alegre, a categoria votou a favor do aumento salarial diferenciado para cada uma das quatro classes, pagos de forma gradual entre 2013 e 2018.
Hoje o governo do Estado apresentou uma proposta de calendário de reajustes salariais, criando subsídios aos delegados de polícia em forma escalonada, ao longo de seis anos, de forma que em 2018 um delegado de 4ª classe perceberia R$ 24,1 mil, o mesmo que um procurador do Estado. Com certeza, a proposta vai ao encontro do que pede essa categoria da Polícia Civil-PC.
As representações sindicais dos demais servidores da PC estão atentas e a UGEIRM já postou em seu site a proposta oferecida aos delegados e afirma que o governo acena aos demais policiais com alguma proposição a ser apresentada na segunda quinzena de janeiro, visto que em reunião realizada no ano passado o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, afirmou aos representantes da PC que não haveria abismo salarial entre os cargos da corporação.
Os policiais militares da Brigada Militar-BM também estão atentos. Os oficiais certamente irão reivindicar o mesmo tratamento dado aos delegados da PC, e os subalternos também não irão aceitar que se crie um abismo salarial a partir de determinado posto.

O vencimento inicial da categoria, atualmente de 7.094 reais, passaria a 8,5 mil em 2013 e chegaria a 17,5 mil em 2018. O índice totaliza cerca de 146% de reajuste para o delegado de 1ª classe.

Ao final da carreira, delegados de 4ª classe teriam remuneração de 15,2 mil reais a partir de 2013 e perceberiam 24,1 mil em 2018, valor do subsídio que é pago hoje a um procurador do Estado. 

As notícias foram veiculadas por diversos veículos de imprensa ao longo da tarde de hoje. O Portal do Estado franqueou conhecimento à proposta oficialmente formalizada às 18h24. O informe é de transformação de vencimentos em subsídios, tal como dispõe o § 9º do art. 144 para todos os policiais.

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, disse no dia 28 de dezembro que o objetivo do governo não era o de aprofundar fosso salarial, mas diminuí-lo. Segundo ele, será concluída proposta para agentes policiais até a segunda semana de janeiro. Tabela de verticalidade já foi proposta ao governo.

Verticalidade

A Ugeirm realiza assembleia nesta quinta-feira, dia 5. A categoria vai debater estratégias de mobilização já aprovadas nas plenárias de Santa Maria e de Caxias do Sul em novembro e em dezembro de 2011.

Deverá ser apreciada chamada-extra para campanha publicitária que esclareça a opinião pública sobre a necessidade e o sentido de justiça de remuneração condizente para todos os policiais, sem exceção.

O presidente da Ugeirm, Isaac Ortiz, afirma que a categoria rejeita a hipótese de se criar abismo salarial na Polícia Civil e aponta para grave crise institucional se não houver política de reajuste, com estabelecimento de calendário, que assegure salário na proporção certa para todos.

Repercussão

Na imprensa, a notícia de que os agentes exigem verticalidade e podem deflagrar greve se não for assegurada salário na proporção certa para todos os policiais civis repercutiu imediatamenteAinda na Rádio Gaúcha, seguiu comentário de Cláudio Brito.

A Rádio Guaíba noticiou que o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, disse que o governo alega ter "todo o ano de 2012" para negociações para outras categorias da segurança pública.

Veja os aumentos oferecidos pelo governo:

Primeira classe: subsídio de R$ 8,5 mil em 2013 chegando a R$ 17,581,74 em 2018.

Segunda classe: de R$ 10,7 mil em 2013 a R$ 19,535,27 em 2018.

Terceira classe: R$ 13,1 mil em 2013 a R$ 21,705,15 em 2018.

Quarta classe: R$ 15,2 mil em 2013 e R$ 24,117,62 em 2018.

Estiveram presentes na reunião mais de 270 delegados. O presidente da Asdep, Wilson Müller, comemorou o consenso atingido e ressaltou a cordialidade durante as negociações com o governo.

— A categoria aceitou por unanimidade. É verdade que muitos delegados ficarão sem aumento durante dois ou três anos, mas chegamos ao acordo. O valor que nós apresentamos, o governo aceitou. E nós aceitamos o prazo do governo, que soube compreender a nossa reivindicação — ressaltou Müller.

A primeira proposta oferecida pela administração estadual era de aumento de 10% em janeiro e renegociação em abril. A segunda teria cinco aumentos de 15% a partir de 2013, e também foi rejeitada pela Asdep.

O impacto do reajuste nas contas públicas em 2018 será de R$ 86 milhões, segundo cálculos do governo.

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, assegurou que o governo vai abrir negociações também com outras classes da Segurança Pública, como agentes de Polícia Civil, oficiais e soldados da Brigada Militar.

Conforme o secretário, como o primeiro aumento será apenas no início do ano que vem, haverá tempo para negociar com calma com todas as outras categorias.

Escrivães, investigadores e inspetores de polícia farão assembleia nesta quinta-feira para discutir uma possível paralisação. Em nota publicada em seu site, a Ugeirm-Sindicato, entidade que representa a categoria, ressaltou a necessidade de que o calendário de reajuste seja estendido a toda a Polícia Civil, para que as diferenças salariais não fiquem ainda mais acentuadas.

Para o economista e especialista em finanças estaduais Darcy Francisco Carvalho dos Santos, o impacto maior nos cofres do governo deve ocorrer com este possível efeito cascata provocado pelo reajuste proposto aos delegados.

— Esses R$ 86 milhões são cerca de 0,6% da folha do Estado, não teria grandes problemas. O problema é o reflexo, porque daí vem os oficiais da Brigada, as outras carreiras da polícia. Toda a Segurança Pública é 25% da folha da administração direta, sem autarquias ou fundações, que está em R$ 1 bilhão — afirma o economista

Fonte: UGEIRM, Zero Hora e Blog do Cavalcanti.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

RIO GRANDE DO SUL É O ÚNICO ESTADO DO BRASIL A CUMPRIR PRAZO DO DEPEN PARA OBRAS EM PRESÍDIOS

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça (MJ) comunicou no dia 23/11 a todos os estados do país, o prazo de 30 dias para apresentação de projetos que criam vagas prisionais. O Departamento de Engenharia da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) concluiu os projetos em tempo hábil, enviando ao Depen no dia 22/12. O Rio Grande do Sul foi o único estado do Brasil a cumprir o prazo, mas o órgão do MJ ampliou o período para 31/01/2012, para que os estados possam se habilitar.

                      Foto de Susepe divulgação
                   

O Depen tem como principal objetivo retirar os presos de delegacias de polícia, mas esta não é uma realidade do RS, que há mais de 30 anos já superou tal situação. O superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, faz questão de salientar que na atual gestão há uma nova concepção de projeto, que prioriza espaços para a reinserção social como trabalho e educação nos presídios, além de melhorar a habitabilidade e a segurança, com redução de custos para o estado. Treiesleben ressalta que a instituição tem definido políticas claras para o sistema prisional, e a Susepe continua buscando a ampliação de recursos, pois, segundo ele, “temos um déficit de nove mil vagas, e precisamos trabalhar para a redução”, conclui.

 Projetos

Os projetos apresentados ao Depen visam a criação de vagas, principalmente femininas, em diversas unidades no RS:
- Presídio Feminino de Rio Grande – 282 vagas de regime fechado (supre as necessidades na Região Sul do estado),
- Presídio Feminino de Passo Fundo – 282 vagas de regime fechado (atende as necessidades na Região do Alto Uruguai),
-  Presídio Masculino de Alegrete – 256 vagas de regime fechado. Também cria 80 vagas femininas de regime fechado (outra unidade).
-  Presídio de Taquara (ampliação) – cria 48 novas vagas de regime fechado.
Todas estas obras serão realizadas em terrenos onde já existem os atuais presídios.

MAPA CARCERÁRIO:

Atualmente o mapa carcerário do Rio Grande do Sul está assim distribuído: Homens   27.265; Mulheres   2.010; Total População Carcerária: 29.275
Fonte: Departamento de Segurança e Execução Penal - Susepe - Atualizado em 29/12/2011.
 
DADOS ESTATÍSTICOS:
 
Relatórios Gerados no dia 22/12/2011
 
Sexo
 Sexo

SEXOQUANTIDADE%
Masculino27.65493,31
Feminino1.9836,69
TOTAL29.637100,00


Grau de Instrução

 

GRAU DE INSTRUÇÃOQUANTIDADE%
Alfabetizado1.9796,68
Analfabeto1.2034,06
Ens. Fund. Incompleto18.59862,75
Ens. Fundamental3.38011,40
Ens. Médio Incompleto2.4188,16
Ensino Médio1.6915,71
Não Informado440,15
Supeiror Incompleto2340,79
Superior900,30
TOTAL29.637100,00



Faixa Etária


IDADEQUANTIDADE%
18 a 24 anos6.18420,87
25 a 29 anos7.79126,29
30 a 34 anos5.98220,18
35 a 45 anos6.53722,06
46 a 60 anos2.7699,34
Mais de 60 anos3591,21
Não Informado150,05
TOTAL29.637100,00



NATURALIDADE
QUANTIDADE
%
Acre
1
0,00
Amazonas
1
0,00
Bahia
5
0,02
Ceará
1
0,00
Distrito Federal
1
0,00
Goias
8
0,03
Maranhão
7
0,02
Mato Grosso
2
0,01
Mato Grosso do Sul
32
0,11
Minas Gerais
5
0,02
Pará
3
0,01
Paraiba
1
0,00
Paraná
8
0,03
Pernambuco
5
0,02
Piauí
81
0,27
Rio de Janeiro
1
0,00
Rio Grande do Norte
4
0,01
Rio Grande do Sul
28.688
96,80
Rondonia 
7
0,02
Santa Catarina
117
0,39
São Paulo
22
0,07
Tocantins
10
0,03
Estrangeiro
25
0,08
Não Informado
602
2,03
TOTAL
29.637
100,00


Relatório gerado no dia 22/12/2011

Reincidência

REINCIDÊNCIA ESTAT.QUANTIDADE%
Não é primeira vez19.19164,75
Primeira vez10.44635,25
Reincidência29.637100,00

Relatório gerado no dia 22/12/2011
 
Estado Civil

ESTADO CIVILQUANTIDADE%
Amigado9.89233,38
Casado2.7329,22
Desquitado710,24
Divorciado2320,78
Não Informado650,22
Separado7482,52
Solteiro15.66252,85
Viúvo2350,79
TOTAL29.637100,00
Relatório gerado no dia 22/12/2011.
 
Nacionalidade
NACIONALIDADEQUANTIDADE%
Argentina260,09
Brasil29.53299,65
Bulgaria 10,00
República dos Camaroes10,00
Chile20,01
China 20,01
Colombia20,01
Croacia30,01
Espanha20,01
Japao10,00
Nigeria20,01
Paraguai70,02
Servia 20,01
Uruguai 530,18
Venezuela 10,00
TOTAL29.637100,00

Relatório gerado no dia 22/12/2011