terça-feira, 29 de novembro de 2011

2ª SEÇÃO DO STJ DECIDE QUE JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCIDEM A PARTIR DA DATA DO FATO

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da 2ª Seção do STJ, que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a 2ª Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o TJ-SP reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Sem defesa

Segundo o TJ-SP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica

Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJ-SP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).

“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora. (REsp nº 1132866 - com informações do STJ)

Fonte: STJ e Espaço Vital.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DETRAN-RS TEM INICIATIVA INÉDITA NO PAÍS E ENTREGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO OS PROCESSOS DE MOTORISTAS SUSPENSOS, OS QUAIS PODERÃO SER INCRIMINADOS POR VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DE DIRIGIR

O presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos, entregou, nesta tarde, ao procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, os processos de motoristas suspensos que, após notificação pela Brigada Militar, não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses motoristas poderão ser indiciados pelo crime de violação da suspensão do direito de dirigir, previsto no artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito, e pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

A entrega oficial dos processos ocorreu na sede do Ministério Público do RS (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 14º Andar, em Porto Alegre). Na ocasião, também goi divulgado o balanço de toda a operação.

Histórico

Em dezembro de 2010, um edital reuniu 10,8 mil motoristas suspensos, desde o ano de 2005 até 2010, que ignoravam a lei e continuavam circulando normalmente. Em 27 de maio de 2011, o Detran/RS assinou Termo de Cooperação com a Brigada Militar (Polícia Militar gaúcha) para entrega de 7,3 mil notificações aos condutores que ainda não haviam cumprido a penalidade.

A notificação pessoal permitiria a responsabilização penal daqueles que descumprissem a ordem. Após o início das notificações, 4,5 mil condutores suspensos iniciaram o cumprimento da penalidade: 1,7 mil entregaram o documento voluntariamente; 2,7 mil entregaram após notificação.

O encaminhamento dos processos administrativos ao MP para responsabilização criminal é a última etapa da série de medidas administrativas adotadas pelo Detran/RS, para fazer com que esses motoristas cumpram a penalidade de suspensão, entreguem a CNH e realizem o curso de reciclagem.

Resultados

Dos 10,8 mil listados no edital de dezmebro de 2010, 7,948 mil (73,59%) entregaram a CNH. Daqueles que iniciaram o cumprimento da penalidade, cerca de 2,5 mil já cumpriram o período de suspensão e fizeram o curso de reciclagem e 5,3 mil estão cumprindo.

Segundo Davi Medina da Silva, os processos serão encaminhados às promotorias de justiça respectivas, já que os condutores são oriundos de vários municípios. " O MP vai emprestar o braço do direito criminal para fortalecer essas ações do Detran-RS, demonstrando para a sociedade que as ações tem consequ~encia e que a cultura da impunidade deve ser modificada nesse País".

Barcellos lembrou que esse movimento institucional reunindo diversos órgãos do estado é uma alternativa pioneira no País, que inaugurou um novo momento de moralização, de buscar o cumprimento da lei para mudar essa realidade de mortes no trânsito.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS DE 20.12.2011 A 13.01.2012

O Órgão Especial do TJ, em sessão administrativa nA tarde desta última segunda-feira (21/11), estendeu o período de suspensão dos prazos processuais por mais cinco dias úteis, iniciando-se em 20/12/2011 e finalizando em 13/1/2012 (e não mais 6/1/2012, como decidido em 10/10 deste ano).
Lembrou o Presidente da OAB/RS que os Advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios ficaram impossibilitados de tirar férias desde que acrescentado o inc. XII ao art. 93 da Constituição da República, o qual vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º Grau.
Para o relator do pedido perante o colegiado, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, a extensão do período de suspensão dos prazos processuais por mais cinco dias úteis não causará qualquer prejuízo à Justiça nem ao bom andamento dos serviços judiciários.


DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA CONCEDIDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 10.10.2011


A decisão do colegiado foi unânime.  No período entre 20/12 e 13/1 estará vedada também a realização de audiências e julgamentos e a publicação de notas de expediente, exceto as relativas a réus presos e consideradas urgentes. O Ato do Órgão Especial será publicado no Diário da Justiça nos próximos dias.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu hoje (10/10) o pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRS), Claudio Pacheco Prates Lamachia, com vistas à suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e julgamentos e da publicação de notas entre os dias 20/12/2011 e 20/01/2012.
Com o julgamento, fica mantida a decisão anterior, contida no Ato nº 06/2011- Órgão Especial, que suspende os prazos dos processos que tramitam na Justiça Estadual no período de 20/12/2011 até 6/01/2012.
O Ato regulamenta decisão tomada na última segunda-feira (3/10) pelos Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo parcialmente solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Regulamentação

  • A suspensão dos prazos não impedirá a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos
  • No período está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento – exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a publicação de notas de expediente
  • Ficam mantidos os leilões e praças já designados
  • Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações
  • Com exceção das notas de expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça. Poderão, no entanto, enviá-las a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata o referido ato
  • Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados
  • Será possível a liberação de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 06/01/2012, via Sistema Themis, mediante intimação
  • Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Fonte: TJ/RS

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

SEGUNDO ESTUDOS, GOVERNO INVESTE MAIS DINHEIRO EM PRESOS DO QUE COM ESTUDANTES

Gastos revelam subinvestimento e má gestão na educação e ineficiência do sistema prisional

 
Enquanto o país investe mais de R$ 40 mil por ano em cada preso em um presídio federal, gasta uma média de R$ 15 mil anualmente com cada aluno do ensino superior — cerca de um terço do valor gasto com os detentos. Já na comparação entre detentos de presídios estaduais, onde está a maior parte da população carcerária, e alunos do ensino médio (nível de ensino a cargo dos governos estaduais), a distância é ainda maior: são gastos, em média, R$ 21 mil por ano com cada preso — nove vezes mais do que o gasto por aluno no ensino médio por ano, R$ 2,3 mil. Para pesquisadores tanto de segurança pública quanto de educação, o contraste de investimentos explicita dois problemas centrais na condução desses setores no país: o baixo valor investido na educação e a ineficiência do gasto com o sistema prisional.
Apenas considerando as matrículas atuais, o chamado investimento público direto por aluno no país deveria ser hoje, no mínimo, de 40% a 50% maior, aponta a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que desenvolveu um cálculo, chamado custo aluno-qualidade, considerando gastos (de salário do magistério a equipamentos) para uma oferta de ensino de qualidade.

Para garantir a realização de todas as metas do Plano Nacional de Educação que está tramitando no Congresso, seriam necessários R$ 327 bilhões por ano, o que dobra o investimento em educação — afirma Daniel Cara, coordenador da campanha.

Verbas minguadas para educação

Para Cara, não seria o caso de falar em sobreinvestimento no preso, "até porque vemos como é precária a situação das penitenciárias brasileiras", e porque, lembra ele, a prisão é uma "instituição total, o preso vive lá":

— Mas há, sem dúvida, subinvestimento em educação. O que é mais grave se considerarmos que, nos direitos sociais, a educação é o que abre as portas para os outros direitos. A violência não vem pela pobreza, vem pela desigualdade. Por isso, um investimento maior no conjunto dos direitos sociais, e aí se inclui a educação, poderia diminuir a despesa com segurança.

O gasto com educação poderia melhorar com maior foco na aprendizagem, destaca Mozart Neves Ramos, do Todos pela Educação e do Conselho Nacional de Educação (CNE):

— É verdade que o Brasil ainda investe pouco na educação básica, e mais dinheiro é fundamental. No entanto, é necessário que a verba chegue à escola e que seja mais bem aplicada. Melhorar a eficiência da gestão dos recursos é importantíssimo. Uma boa gestão pode criar uma escola motivadora. E um aluno que tem sucesso escolar raramente abandona a escola e está mais longe de ser preso.

— Minha mãe, que está presa há três meses, estudou só até a 2 série. Eu acredito que ela está presa também por conta do pouco conhecimento que tem. Nunca soube que carreira seguir, nunca teve um ensino que a fizesse ter alguma perspectiva — diz Debora Magalhães, filha de Vitânia, presa por tráfico de drogas em Bangu.

É uma irracionalidade, um passivo que o Estado precisa resolver
Secretário estadual de Educação do Rio, Wilson Risolia diz que o país está preferindo "gastar mais com o sinistro do que com o seguro":

— É uma irracionalidade, um passivo que o Estado precisa resolver. Nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o custo por aluno no nível superior é cerca de três vezes maior do que na educação básica. No Brasil, é bem maior (mais de seis vezes). Mas não é suficiente aumentar o gasto, é preciso melhorar a qualidade. No Rio, fizemos uma recontagem de alunos e vimos que havia 120 mil que, apesar de constarem na base de dados, não eram mais da rede. A verba era passada para alunos que não existiam; um número X de provas ia para o colégio, e parte era jogada no lixo, por exemplo. Corrigindo, foram R$ 111 milhões alocados em outros lugares.

Apesar de a diferença entre o custo do aluno universitário e o do preso em presídios federais ser menor, ela é o que choca, diz o sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ:

— Esse é um dado impressionante, porque o custo de um universitário, pelos gastos que uma universidade deve ter com pesquisa, deveria ser bem maior. É o custo de você formar um cientista, um médico, um engenheiro — afirma Misse, para quem, porém, não se deve pensar que uma prisão custe pouco. — O preso mora lá, e um aluno não mora na escola. O problema é analisar o gasto que se tem em relação às condições dos presídios.

Presidente do Conselho Nacional de Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Carlos Lélio Lauria Ferreira diz que quanto mais baixo o custo com o preso, piores as condições:

— O preço varia de acordo com o tratamento. Se o valor é baixo, desconfie. A alimentação pode ser lavagem. No Brasil, a média de custo de um preso num presídio estadual é de R$ 1,7 mil por mês. Mas nessa conta não está incluído o custo social e previdenciário. No presídio federal, o custo é mais elevado. O aparato tecnológico é caro, os salários dos servidores são mais altos e o número de agentes por preso é maior. Graças a isso, o país não gasta menos de 7 mil por preso ao mês.

— Apesar de investirmos tanto, as condições de regenerar alguém são mínimas. A pessoa é, na maioria das vezes, submetida a condições que a torna pior. É como se negássemos outra oportunidade — conclui Mozart.

CNJ INVESTIGA ENRIQUECIMENTO DE 62 JUÍZES DESDE 2009

O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente, informa reportagem de Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira, publicada na Folha de São Paulo desta segunda, 21.11.2012.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação.
O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.

Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu a questão.

A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho", afirmou Eliana.

O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.

Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como "laranjas" para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.

Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.

O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

Fontes: Folha de São Paulo (www.folha.uol.com.br) e Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br).

sábado, 19 de novembro de 2011

PUBLICADO EM 18.11.2011 CONCURSO PÚBLICO PARA O SENADO FEDERAL, SÃO 246 VAGAS

O Ministério do Planejamento autorizou, a realização de concurso para o Senado. Inicialmente, a previsão é que sejam abertas 246 vagas: técnico (104), analista (133) e consultor (9). Mas, caso haja necessidade, outros classificados serão chamados. As chances são para profissionais de níveis Médio e Superior. Os salários vão até R$ 24 mil.

Para se ter ideia, a remuneração de quem atua nas áreas de saúde e assistência social, e dos demais analistas legislativos (Nível Superior), é de R$18,5 mil. São acrescidos R$740,96, de vale-alimentação. Para a função de consultor legislativo (Superior), o salário é de R$ 24 mil. Há 104 postos de técnicos legislativos (Nível Médio), com remuneração inicial de R$ 14 mil.

Ainda não foi divulgada a data de publicação do edital nem das provas. Confira algumas das vagas que serão abertas pelo Senado: assessoramento legislativo (8), analista legislativo (133); processo legislativo (40); administração (30); Taquigrafia (10); Informática legislativa (10); Medicina (10); Enfermagem (5); Arquivologia (5); Contabilidade (5); e Engenharia (4).

Maiores informações ligue Alô Senado: 0800 612211


Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CONFORME STJ, SERVIDORA EM CÁRÁTER PRECÁRIO (CARGO DE CONFIANÇA OU CONTRATO EMERGENCIAL), TEM PROTEÇÃO ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO

Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG).

A servidora foi designada em abril de 2004 para exercer a função em caráter precário, com base em legislação estadual, até que o cargo fosse provido de forma efetiva. Em maio de 2006, passou a gozar licença maternidade. No dia 16 do mesmo mês, foi dispensada da função por portaria da direção do foro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a dispensa apenas pelo período de 120 dias, contados do início da licença maternidade, com base nos direitos constitucionais garantidos às trabalhadoras em geral. Para o TJMG, a servidora não poderia ser considerada estável, nem mesmo provisoriamente, mas nem por isso deixava de ter direito à garantia constitucional da licença à gestante.

No recurso ao STJ, a servidora defendeu a anulação da portaria e insistiu no pedido de reintegração à função ou, alternativamente, indenização correspondente não apenas aos 120 dias da licença maternidade, mas também pelo prazo de cinco meses após o parto, relativo à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”).

O relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, considerou que o pedido procede em parte. O desembargador apontou que as leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a dispensa de servidores precários. Mas o artigo 272 da Lei Complementar Estadual 38/95 determina que o diretor do foro tem autoridade para designar substituto para cargo vago.

“Com base na interpretação do dispositivo, formou-se nesta Corte o entendimento de que, como o diretor do foro tem competência para designar servidores a título precário, teria também competência para dispensar servidor por ele contratado temporariamente”, explicou.

Ele esclareceu ainda que, no entendimento do STJ, manifestado em julgamentos anteriores, a designação para exercício precário de função pública prevista na legislação mineira equivale à contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais, admitida pela Constituição Federal (artigo 37, IX).

Por conta dessa interpretação, segundo o relator, o servidor designado precariamente pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de motivação ou de processo administrativo. A questão, acrescentou o desembargador, era definir se a servidora gestante ocupante de função pública nessas condições tem ou não direito à estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Quanto a isso, o desembargador lembrou que caso semelhante foi julgado recentemente no STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, com a única diferença de que nesse precedente a servidora havia sido nomeada para função comissionada.

Mesmo com essa diferença, o desembargador Della Giustina apontou que não há fundamento algum para impedir que a servidora em caráter precário tenha a mesma proteção, razão pela qual votou para que fosse concedida a indenização correspondente aos valores que ela receberia se não tivesse sido dispensada, até cinco meses após a realização do parto. A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto do relator.


Fonte: STJ

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

SENADO APROVA CRIMINALIZAÇÃO DE DIRIGIR EMBRIAGADO

 
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime, segundo decisão terminativa (não precisa ir a plenário) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre atualmente. As informações são da Agência Senado.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que o País vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Segundo ele, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
O relator Pedro Taques (PDT-MT) acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quanto às punições a infratores. Lesão corporal grave acarretará em reclusão de três a oito anos, gravíssima, seis a 12; e morte, oito a 16. Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

Bombom com licor

Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques a tranquilizou afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro ou em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

terça-feira, 8 de novembro de 2011

É POSSÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO

O assunto abaixo, é pertinente no tocante aos credores com relação a dívidas deixadas pelo decujos e que não foram adimplidas em vida, podendo os credores habilitarem-se junto ao espólio, mesmo antes da abertura do inventário.

O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.

A viúva, citada como representante do espólio, contestou a ação de cobrança promovida pelo Banrisul (decorrente do inadimplemento de dois empréstimos no valor de pouco mais de R$ 5 mil) alegando que a citação ocorreu em relação a parte não existente, uma vez que o inventário não havia sido aberto. O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto, argumentando que seria necessária a citação de todos os herdeiros, “a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório” (com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código Civil).

O Banrisul apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a sentença foi mantida. O tribunal estadual entendeu que, como o inventário não foi aberto e o inventariante não foi nomeado, os herdeiros devem responder pelos débitos deixados pelo falecido. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando que “a morte da pessoa física não implica a extinção das obrigações por ela adquiridas”, portanto o espólio poderia figurar no polo passivo da ação de cobrança.

O ministro Massami Uyeda, relator do recurso interposto pelo banco, explicou que, como não existe direito sem titular, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros, porém, a princípio, essa posse é apenas indireta. A posse direta é de quem detém a posse de fato (em geral o cônjuge sobrevivente) ou do inventariante, caso já exista inventário aberto. Logo, enquanto não há individualização da cota de cada um dos herdeiros, é a herança que responde pelas obrigações deixadas pelo falecido. Os herdeiros – individualmente considerados – não são partes legítimas para responder pela obrigação.

No caso em questão, segundo o ministro relator, a inexistência de inventariante – uma vez que o inventário não foi aberto – não afasta a legitimidade do espólio, pois “o espólio e o inventariante são figuras que não se confundem, sendo o primeiro, parte, e o segundo, representante processual desta”.

O Código de Processo Civil – acrescentou o relator – estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido. Já o Código Civil diz que essa administração provisória é exercida preferencialmente pelo viúvo ou viúva.

O ministro Massami Uyeda concluiu que, na ação em que o falecido deveria figurar no polo passivo, é legítimo que o espólio seja parte, sendo correta a citação da viúva do devedor, na qualidade de administradora provisória. A Terceira Turma acompanhou o voto do relator para determinar o prosseguimento da ação na primeira instância, reconhecida a legitimidade passiva do espólio.
REsp 1125510

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ABRE CONCURSO PÚBLICO

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu concurso para 58 vagas de perito criminal - 14 imediatas e 44 para cadastro de reserva. O salário é de R$ 13.368,68.

REQUISITOS

Os candidatos devem ter graduação em física, química, ciências biológicas, ciências contábeis, ciência da computação, informática, geologia, odontologia, farmácia, bioquímica, mineralogia ou engenharia e possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade.

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas de 16 de novembro a 19 de dezembro no site www.universa.org.br, ou na Central de Atendimento da Fundação Universa, localizada no SGAN nº 609, módulo A, Asa Norte, Brasília, das 10h às 17h. A taxa de inscrição é de R$ 185,00.

DA PROVA

O concurso público consistirá de 2 etapas: a primeira etapa é composta de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, prova discursiva, exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social, e prova de títulos.
A segunda etapa consistirá de curso de formação profissional, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal sob responsabilidade da Fundação Universa e supervisionado pela Academia de Polícia Civil.
As provas objetiva e discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 5 de fevereiro de 2012, no turno da tarde, em Brasília.

Fonte: PCDF

domingo, 6 de novembro de 2011

DELEGADOS DE POLÍCIA DO RS DÃO EXEMPLO DE UNIÃO E PRESSIONAM O ESTADO

Os Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul se uniram neste final de semana, por convocação da ASDEP - Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul, e deliberaram sobre as reivindicações que os Delegados de Polícia de todo o País estão pleiteando e não estão tendo eco por parte dos governantes de seus estados.
As reivindicações dos Delegados de Polícia do RS são sobre equiparações de subsídios com Procuradores do Estado, que ganham, ao iniciar sua carreira, no mínimo o dobro do que recebe um Delegado de Polícia com todas as suas vantagens, e quando estão em final de carreira.
Uma decisão tão polêmica, que podemos interpretar como um golpe de misericórdia nas negociações que o Estado do RS vinha propondo aos Delegados de Polícia Civil e Oficiais da Brigada Militar do Estado.
o Estado vinha propondo um aumento nos salários em 10%, sendo 5% em janeiro de 2012 e 5% em abril de 2012, o que foi rejeitada e rechaçada pela classe.
Conforme o Presidente da ASDEP, Delegado Wilson Müller, "Não se faz omeletes sem quebrar os ovos", afirmando, também, que são decisões duras, mas que respeitam o que a assembléia de Delegados determinou.
O Governo do Estado silenciou e disse que somente se manifestará, a partir de amanhã, 07/11, após comunicação formal da ASDEP, que se dará nesta segunda-feira, com as reivindicações e as suspensões de atividades pelos Delegados de Polícia.
A categoria reivindica a equiparação salarial aos procuradores do Estado, que atualmente recebem salários de R$ 16.000,00 iniciais, enquanto um delegado ganha, inicialmente, R$ 7.000,00. Um delegado com 35 anos de função, por exemplo, se aposenta com salário menor que um procurador no primeiro dia de serviço, os números não são bons, pois as qualificações profissionais são as mesmas. Esta diferença é muito grande e vem causando revolta entre os delegados.
Conforme o Presidente da ASDEP-RS, Del. Wilsom Müller Rodrigues, o Governo já estava alertado sobre o clima de revolta entre os Delegados e as propostas que a categoria reivindicava.
Os Agentes de Polícia do RS (Inspetores e Escrivães), já estão aguardando este desenrolo, positivamente, porque já havia prometido diminuir a diferença salarial dos níveis hierárquicos, hoje um agente ganha 30% aproximadamente do que ganha um delegado, então é possível afirmar de que o salário dos Agentes de Polícia terão reflexos positivos, pois os salários iniciais de um Agente de Polícia que é de R$ 2.100,00 poderá passar para R$ 3.600,00, aproximadamente,

Abaixo, leia as deliberações aprovadas na assembléia dos Delegados de Polícia, neste fim de semana, através da Nota Oficial da ASDEP.

Nota Oficial da ASDEP
05/11/2011

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RS - ASDEP

NOTA OFICIAL
Os delegados de polícia do Estado do Rio Grande do Sul, reunidos em assembléia geral na sede social da ASDEP, analisando a proposta de reajuste encaminhada pelo Governo do Estado, assim deliberaram, em síntese:

1. Rejeitar, de forma unânime, a proposta do governo, na medida em que ela não atende a única reivindicação da categoria, que é o retorno do realinhamento remuneratório com os procuradores do Estado;
2. Afirmar que os delegados não abrem mão de receber o mesmo tratamento dispensado pelo Estado às demais carreiras jurídicas do Poder Executivo, nos termos estabelecidos pela Assembléia Nacional Constituinte e consolidado por diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, na última da quais, há cerca de um ano, o Pretório Excelso asseverou que “... 3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. ...”. (RE 401243).

3. Considerar inadmissível que um delegado de polícia perceba como remuneração menos da metade do que um procurador do Estado; e que, mesmo com todas as promoções e vantagens temporais após 35 anos de serviço, um delegado ganhe menos do que um procurador do Estado recém nomeado.

4. Aceitar as ponderações do Governo quanto a dificuldades do erário para o atendimento imediato da reivindicação da categoria, desde que haja o reconhecimento formal do direito ao realinhamento com as demais carreiras jurídicas, através do encaminhamento de projeto de lei concedendo os reajustes necessários, ainda que de forma parcelada, para que aquele direito se concretize.

5. Estranhar, no entanto, que a mesma dificuldade do tesouro não se tenha verificado quando, recentemente, o Governo corrigiu a remuneração dos Procuradores do Estado, aumentando ainda mais o fosso remuneratório entre as duas carreiras, em que pesem os reiterados pedidos de realinhamento encaminhados pela ASDEP.

6. Tomar uma série de medidas, dentro da legalidade, até que se dê o atendimento da reivindicação da categoria, como, por exemplo, não aceitar convites para ministrar aulas e coordenar disciplinas nos cursos de formação da Acadepol; não participar das Operações Verão, Serra e Fronteira; suspender as operações que vêm sendo feitas e que geram a chamada “agenda positiva” para o Governo; colocar os cargos de confiança à disposição, deixando de exercer a função de diretor de departamento ou divisão, delegado regional de polícia ou junto à Secretaria da Segurança Pública; não exceder a carga horária legal (40 horas semanais), gozando as folgas necessárias toda vez que houver convocação para trabalho extraordinário, como sobreavisos e escalas de plantão, entre outras que se mostrarem necessárias, para o que permanecem em assembléia geral.

7. Foi decidido, finalmente, que a relação da ASDEP com o Governo continuará sendo respeitosa, cordial e transparente.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2011.

Wilson Müller Rodrigues,
Presidente da ASDEP-RS.


Fonte: ASDEP-RS

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

JUSTIÇA FEDERAL E INSS FECHAM ACORDO PARA REDUZIR ESPERA NA MARCAÇÃO DE PERÍCIAS

Em reunião realizada, a Justiça Federal do RS (JFRS) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) fecharam pré-acordo para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias para concessão de benefícios. A decisão foi acertada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre e deve produzir efeitos em todo o Estado. 

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou a ação civil pública em junho deste ano após constatar que, em muitos municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias. Conforme documentos do processo, os casos mais críticos eram Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, onde o período entre a requisição e a realização do procedimento chegava a seis meses. Com o pré-acordo firmado hoje, o processo judicial  fica suspenso até o final de fevereiro de 2012.

Desde junho, o Cejuscon da JF de Porto Alegre realizou três audiências de conciliação conduzidas pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. Na mais recente delas, ocorrida nesta segunda-feira, o INSS se comprometeu a adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Ficou definida a implantação de um projeto-piloto no estado do novo modelo de perícia médica que está sendo desenvolvido pela autarquia. Com a nova sistemática, os pedidos de afastamento por motivo de doença de até 60 dias são dispensados da perícia médica.
Além disso, entre as medidas definidas no pré-acordo, destacam-se a utilização de no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames periciais e a realização de concurso público para contratação de mais profissionais nos primeiros meses de 2012, já autorizado pelo Ministério do Planejamento. A defensora pública federal Fernanda Hahn e os procuradores federais Sérgio Roberto Hall Brum de Barros e Milton Drumond Carvalho também participaram da reunião. 

A autarquia também se dispôs a reduzir o tempo médio de espera para atendimento de perícia inicial nas gerências onde esse prazo é maior. A intenção é chegar a 55 dias na primeira quinzena de dezembro e 45 dias no final de fevereiro, com a apresentação de relatório atualizado para acompanhamento das metas em 15/12/2011 e 29/2/2012.
 

FONTE: Justiça Federal/RS

INSS QUER QUE MOTORISTA QUE BEBEU E PROVOCOU ACIDENTE PAGUE PENSÕES

Prejuízo causado pelo pagamento de pensão às vítimas agora será cobrado judicialmente do infrator. Indenizações custam 8 bi por ano


A Procuradoria-Geral Federal ajuizou na quinta-feira (3) na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal. 
O acidente deixou cinco mortos e três feridos. A ação visa ao ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorrência policial, quando provocou o acidente, o motorista estava bêbado e dirigia na contramão, em zigue-zague.
O acidente, que aconteceu na rodovia que liga as cidades satélite de Taguatinga e Brazlândia, já gerou despesas de mais de R$ 90 mil para a Previdência Social.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores "vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito".
Para o presidente do INSS, outras ações vão ser impetradas na Justiça até o fim do ano, em casos extremos como esse, e, a partir do próximo ano, haverá um volume maior de pedidos de ressarcimento na Justiça. Mas ele assegurou que a intenção da Previdência Social "não é de fazer uma caça às bruxas, procurando todos os casos de mortes, só os casos mais graves".
E complementou: "trata-se de um alerta para quem gosta de dirigir em alta velocidade, pela contramão, em vias de tráfego rápido ou sob efeito de bebidas alcóolicas. Todos devem parar 15 segundos para pensar antes de sair de casa para beber e, então, deixar o carro na garagem e pegar um taxi. Não é justo que a sociedade arque com prejuízos decorrentes desse tipo de comportamento".
O Brasil registra por ano cerca de 40 mil mortes em acidentes de trânsito, ao custo de R$ 8 bilhões ao ano para a Previdência Social. O presidente do INSS alerta que a grande maioria dos acidentes, no entanto, não tem a mesma natureza dos casos que vão ser ajuizados. A Previdência não pretende acionar herdeiros ou tirar o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito, adiantou. "Não seria justo também penalizar familiares dos motoristas faltosos", disse Rauschild.
O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanatto, explicou que, com as ações, a Previdência vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro da capacidade financeira do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, poderá ter que arcar com os prejuízos quando voltar a execrcer atividade remunerada. A escolha dos casos será feita pela procuradoria com informações da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público e da administradora do seguro obrigatório para automóveis, o DPVAT.
Mauro Rauschild lembrou que idêntica medida de tentativa de ressarcimento, por meio de ações na Justiça, está em andamento em relação às empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esses casos também geram aposentadorias extemporâneas e pensões por morte porque algumas empresas não oferecerem segurança adequada aos trabalhadores. Nesse sentido, a Previdência quer receber na Justiça mais de R$ 336 milhões, gastos desde 2007 com o pagamento de aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho.


Fonte: Jornal do Brasil

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: PROTEÇÃO COM CAUTELA

A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.

Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.

“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.

Teoria menor

Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.

Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.

Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.

O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Cota social

Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.

Desconsideração inversa

Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.

Empresa controladora

Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.

O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.

Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.

A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.

Fraudes e limites

A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.

Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.

O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.

REsp 279273, REsp 693235, REsp 948117, REsp 1071741, REsp 1080682, REsp 1141447, REsp 1169175 e REsp 1259018
Fonte: STJ