segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

"SINTO VERGONHA DE MIM"




Sinto vergonha de mim, por ter sido educador de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar por caminhos da desonra.

Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou por democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes para os vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o "eu" feliz a qualquer custo, buscando a tal "felicidade" em caminhos eivados de desrespeitos para com seu próximo.

Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditas por orgulho e vaidade, a tamanha falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos "floreios" para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre "contestar, voltar atrás e mudar o futuro.

Tenho vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer....

Tenho vergonha de minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço.

Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de TI, povo brasileiro!

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderoso nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".


Com este texto de Ruy Barbosa, em 1914, percebo como ele é contemporâneo, para nossos dias atuais!


Ivan Carlos.

PELA PRIMEIRA VEZ EM 180 ANOS UMA MULHER VAI LIDERAR O DESTINO DA CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DA COLÔMBIA

O Pleno da Corte Suprema de Justiça elegeu por unanimidade como presidenta do órgão a magistrada Ruth Diaz Marina Rueda, e no mesmo ato nomeou como vice-presidente Luis Gabriel Miranda Buelvas.

A Ministra Drª Ruth Marina Diaz Rueda, natural de Socorro - Santander, é a primeira mulher a ocupar a presidência da Corte Suprema de Justiça. Formada pela Universidade de São Tomás de Aquino Bucaramanga, especialista em Direito de Família pelas Universidades Externado e Autónoma de Bucaramanga, em direito Processual e administrativo pela Universidade Livre, em Direito Comercial pela Universidade Externado e Direito Mercantil pela Aula Iberoamericana da Espanha.
Catedrática das Universidades de St. Thomas, Livre e Unisangil. Tem dedicado toda sua via a magistratura, atuou como juíza substituta de Barichara, Civil no município de Socorro, criminal municipal e juvenil em San Gil. Foi a primeira mulher nomeada juíza do Tribunal de San Gil, sendo escolhida como o melhor juíza da Colômbia em 1993, então juiza da Divisão Civil do Tribunal de Bogotá e, em 2006, foi primeira mulher eleita para integrar a Câmara Cível da Corte Suprema, em 2007 e 2010 foi de presidenta da Câmara, em 2012 vice-Presidenta do Tribunal Supremo. Durante o segundo semestre de 2010 e em 2011 foi presidente da Comissão Nacional de Gênero do Judiciário.
Os desafios a serem enfrentados pela nova presidenta da Corte Suprema não serão poucos, ao levar-se em conta que agora faz parte da Comissão Interinstitucional do Poder Judiciário, onde são discutidos problemas e planos para todo o Poder Judiciário colombiano.

Fonte: STF

sábado, 16 de fevereiro de 2013

SAITES DE COMPRAS COLETIVAS TERÃO QUE ASSUMIR PROBLEMAS COM PRODUTOS E SERVIÇOS VINCULADOS ÀS OFERTAS DE SUAS PÁGINAS



Os saites de compras coletivas Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia não poderão mais se eximir da responsabilidade de solucionar problemas ocorridos com clientes que tenham comprado produto ou contratado serviço por meio de suas páginas na Internet. A decisão é da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou às empresas que retirem dos seus saites todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente. 
 
Após receberem a notificação, as empresas têm dez dias para se adequar. Passado este período, serão multadas em R$ 50 mil a cada dia.

A ação coletiva que resultou na punição das lojas virtuais foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que nos dez primeiros meses de 2012 recebeu 200 reclamações contra estas lojas relacionadas a descumprimento de oferta, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 
 
De acordo com a Codecon, as queixas mais frequentes dizem respeito à falta de atendimento pessoal, dificuldade em agendar o serviço e marcar vagas e produto diferente do contratado.

As quatro empresas também acumulam reclamações em outros bancos de dados de entidades de defesa dos direitos do consumidor. Juntas, somaram 9.607 demandas em 2012 segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, que concentra queixas recebidas por 25 Procons estaduais e 211 municipais de todo o país. o número é 2,4 vezes maior que o registrado no ano anterior (3.992). 
 
O saite com mais queixas no acumulado dos dois anos é o Groupon (2.356 em 2011 e 6.465 em 2012), seguido de Peixe Urbano (632 e 1.338), Clickon (661 e 1.140) e Privália (343 e 664).

No Procon-SP foram 2.307 reclamações em todo o ano passado. Destas, 1.313 foram geradas por cliente do Groupon, 366 por usuários do Clickon, 338 do Peixe Urbano e 290 da Privalia.

A juíza da 3ª Vara Empresarial, Joana Cárdia Jardim Cortes, autora da decisão, considerou dois artigos do CDC para embasar a sentença: o 18, que estabelece a solidariedade entre os fornecedores pelos vícios de qualidade e quantidade; e o 51, que anula as cláusulas contratuais que atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios no produto ou serviço. 


Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

STJ ADMITE RECLAMAÇÕES CONTRA MULTAS FIXADAS POR JUIZADOS ESPECIAIS EM VALOR SUPERIOR À ALÇADA


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores alcançados por multas arbitradas por juizados especiais, as quais superam 40 salários mínimos. Conforme a ministra, esse teto foi fixado pela Lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas. 

“Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, definiu a ministra Gallotti. 

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo. 

Para a ministra, nos casos relativos às reclamações admitidas, o valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada. 

Casos

Num dos casos (Rcl 9.749), oriundo do estado de São Paulo, a empresa Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar ao autor da ação indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A multa foi fixada em R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses. Na execução, o valor da multa alcançou R$ 79.507,72. 

Na Rcl 10.537, do Paraná, a empresa Tim Celular S/A está sendo executada por multa no valor de R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500 por descumprimento de ordem judicial. 

Vinda de Goiás, a Reclamação 10.591 foi apresentada pela Americel S/A contra uma execução, determinada pelo juizado especial, que chega a R$ 235.223,14. A importância já foi, inclusive, bloqueada via Bacen-Jud. 

Nesses três casos, além de admitir o processamento das reclamações, a ministra Gallotti concedeu liminar para limitar a execução da multa ao valor equivalente a 40 salários mínimos. 

Em outro processo (Rcl 10.967), vindo do Paraná, o Banco Santander Brasil S/A foi réu numa ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada por um particular. O banco deveria providenciar a retirada de todas as restrições junto ao Detran de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na execução, a indenização era de R$ 5 mil e a multa, R$ 30 mil. Nesse caso, a ministra concedeu liminar para suspender a execução na parte relativa à multa. 

Todas as reclamações serão julgadas pela Segunda Seção do STJ, conforme determina a Resolução 12/09 do Tribunal. 


Fonte: STJ

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

PROJETO AUMENTA PENA PARA QUEM MATAR AGENTES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS





Já estava na hora de nossos governantes e políticos tomarem uma atitude nesse sentido!

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara Notícias.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

MEU RETORNO

Após alguns meses sem conseguir tempo para publicações em nosso Blog, estou retornando para àqueles que, por vezes, me cobravam de que não mais havia publicado nada mais e que elogiaram nosso Blog.
Assim, apesar das atribulações de meu trabalho, vou tenatr manter nosso Blog atualizado.
Obrigado.

Ivan Carlos