segunda-feira, 30 de abril de 2012

Serviço Aeropolicial começará em setembro no Rio Grande do Sul




A Polícia Civil se prepara para alçar voo rumo à modernidade operacional. Até setembro, deve chegar a primeira aeronave do Serviço Aeropolicial, vinculado inicialmente ao Deic. Trata-se do helicóptero AS 350 B3, da Helibras, com tecnologia francesa do grupo Eurocopter.
A fábrica fica em Itajubá (MG), onde estiveram o chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, e o diretor do Departamento de Telecomunicações, delegado Francisco Carlos de Oliveira. Eles viram em que etapa se encontra a construção da aeronave, que terá o prefixo PR-HPC. O diretor do Deic destaca a capacitação de cerca de 20 policiais civis, mas a meta é dobrar o número. “Ainda não temos nenhuma mulher, mas vamos providenciar”, promete Ranolfo.
O helicóptero será usado em todo o Estado, por exemplo, em ações táticas, como resgate, perseguições e desembarque de agentes em alvos de operações policiais, além de ações na fronteira e no combate ao abigeato e ao roubo de cargas nas estradas. A base será no Aeroporto Salgado Filho, na Capital.
O delegado Francisco Carlos de Oliveira revela que alguns opcionais foram acrescentados no helicóptero, como colocação de farol de busca de uso noturno, um guincho de resgate que suporta mais de 200 quilos, um guincho de carga para 1,4 mil quilos, além de painel digital e equipamentos de navegação tipo GPS.
O helicóptero tem comprimento com rotor girando de 12,94 metros e fuselagem de 10,93 metros, com altura de 3,34 metros. A velocidade máxima é de 287 km/h, e a autonomia de voo é de duas horas e meia. A aeronave, com portas deslizantes, tem capacidade para piloto, copiloto e quatro tripulantes operacionais.


Modelo terá as cores da Polícia Civil


O layout final da pintura do helicóptero AS 350 B3, nas cores preta e branca, contendo o brasão e o nome da Polícia Civil, ainda não foi definido. Duas propostas para o visual externo da aeronave são avaliadas. Uma delas será escolhida e enviada ao fabricante, em Itajubá (MG).
O helicóptero deve provocar um efeito psicológico de impacto na criminalidade, prevê o delegado Francisco Carlos de Oliveira. “A aeronave já estará em cima dos criminosos quando ouvirem”, acredita. O treinamento dos policiais, denominados tripulantes operacionais, inclui cursos na Coordenadoria de Recursos Especiais, da Polícia Civil do RJ.

Ação pioneira nos anos 80

A Polícia Civil foi pioneira por um breve período em contar com o uso de helicóptero na área da segurança pública do Rio Grande do Sul. A iniciativa coube ao delegado e piloto de helicóptero Wilde Edson Alencastro Pacheco, já falecido, que idealizou uma unidade aérea para a corporação na década de 1980, ao retornar de uma viagem aos Estados Unidos. No entanto, a iniciativa não avançou no período por razões políticas, sendo retirada da Polícia Judiciária.
Fonte: Correio do Povo, por Álvaro Grohmann.

Prêmio Innovare chega à nova edição disseminando as boas práticas da Justiça brasileira









Está aberta a temporada de caça às práticas inovadoras que tornam a Justiça brasileira mais célere e eficiente. Foi lançada hoje (29), em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nona edição do Prêmio Innovare. São seis categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e o Prêmio Especial. Os autores das melhores práticas em cada uma delas receberão R$ 50 mil, a exceção de Tribunal, que não recebe prêmio em dinheiro. 

Os temas este ano são Desenvolvimento e Cidadania e Justiça e Sustentabilidade na categoria Prêmio Especial. São temas propositalmente bastantes abrangentes, segundo o presidente Conselho Superior do Instituto Innovare, Márcio Thomaz Bastos. “Fizemos essa escolha para acolher práticas que não se enquadrariam se os temas fossem mais restritos”, revelou. A intenção é permitir que muitos setores participem com suas diversas contribuições. 

O STJ é parceiro do Instituto Innovare, realizador da premiação. “A inovação é uma característica da modernidade e as boas práticas são uma exigência da nossa sociedade”, afirmou o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler. Para ele, o Innovare tem sido fundamental para estimular as novas ideias e permitir a identificação e difusão dessas práticas. 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reforçou a necessidade de modernização do sistema jurisdicional brasileiro: “Precisamos transformar nosso sistema jurisdicional e para isso é necessário ousadia, coragem e acho que essas ideias darão a todos nós a possibilidade de seguirmos esse caminho.” 

Ao encerrar a cerimônia de lançamento da nona edição do Prêmio Innovare, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, contou uma história inspiradora. Uma menina desenhou uma galinha de três pernas que voava bem alto. Criticada pela professora em razão da falta de realidade, a menina argumentou que sabia que galinha tinha apenas duas pernas e que não voava daquela altura, por isso mesmo ela colocou a terceira perna, para dar o impulso. É isso que os operadores do direito precisam fazer com a Justiça, considerando todas as suas limitações: colocar a terceira perna na galinha, ou seja, inovar. 

Inscrição e seleção 
Podem concorrer ao prêmio membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de maio pelo sitewww.premioinnovare.com.br . A entrega da premiação será em dezembro. 

A seleção é feita pela Comissão Julgadora, da qual cinco ministros do STJ fazem parte. Gilson Dipp é um deles. Segundo o ministro, muitas das práticas premiadas e que têm efetividade já foram implementadas. “É um trabalho em prol da sociedade. Não é uma mera premiação, um mero Oscar da Justiça”, assegurou. 

Difusão

Uma vez selecionadas as práticas inovadoras, vem uma tarefa fundamental: a difusão dessas práticas para sejam disseminadas pelo país afora. Para isso, o Prêmio Innovare conta com a comissão difusora, que tem a participação de dois ministros do STJ. Um deles é Marco Aurélio Bellizze, recentemente convidado para essa missão. “Vamos difundir não só as práticas vencedoras, mas outras ações que, embora não tenham ganho os prêmios principais, são importantes para a Justiça”, afirmou o ministro. 

O ministro Luis Felipe Salomão integra a comissão há mais tempo. “Nós procuramos fazer o fluxo da comunicação para difundir as práticas e agora estamos concluindo uma pesquisa sobre o nível de implementação dessas práticas”, explicou. A partir do resultado dessa pesquisa, a comissão irá traçar uma estratégia de atuação e multiplicação dessas ideias.



Fonte: STJ 

domingo, 29 de abril de 2012

"MP é a instituição menos transparente do pais"





 Ministério Público é a instituição pública menos transparente do país. A constatação foi feita pelo presidente da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, um especialista em transparência e informação, durante o seminário Liberdade e Democracia, da Fundação Assis Chateaubriand, em Brasília, na quarta-feira (27/4). O Seminário colocou em debate a nova Lei de Acesso a informação, que regulamenta o acesso a informações públicas consideradas sigilosas, como as relativas a atos dos governos militares, e cria grau de sigilo para cada tipo de informação do poder público. O encontro também discutiu a liberdade de expressão, as novas mídias e a transparência das contas públicas.
Para fundamentar sua constatação, Abramo citou o relatório de atividades do Conselho Nacional do Ministério Público: "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o presidente da Transparência Brasil, que é matemático. "Eles não obedecem qualquer hierarquia e sonegam qualquer dado sobre seu desempenho", afirmou. Para ele, cabe à imprensa "acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".
Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, afirmou que o Judiciário é a instituição pública menos transparente quanto à divulgação de seus gastos. Ao lado de Abramo, ele sustentou que estados e municípios terão dificuldades para aplicar a Lei de Acesso à Informação, que deve ser sancionada na próxima semana. Isso porque, ao contrário da União, que já possui a Controladoria-Geral da União, alguns estados e municípios vão demorar para implantar um órgão para gerenciar o acesso às informações que devem passar a ser públicas.
“Promulgar uma legislação não é suficiente para que a informação circule”, advertiu Abramo. “A União terá um órgão para gerenciar, que é a CGU (Controladoria-Geral da União), mas os estados e os municípios vão demorar a dispor de mecanismos semelhantes”, explicou. “No primeiro dia após o prazo (de aplicação da lei, que será de 180 dias), a imprensa vai procurar as informações e muitas ainda não estarão disponíveis. Vamos ter dificuldades”, concordou Castello Branco.
 Abramo discordou. Para ele, o setor público mais opaco e obscuro é o Ministério Público.  afirmou, acrescentando que o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra a falta de transparência do MP. "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o matemático, concluindo que "a imprensa deveria acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".

Imprensa livre


Os especialistas que participaram do seminário também concordaram em defender a necessidade de manter a imprensa livre de qualquer controle. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e o jornalista Márcio Chaer, da revista eletrônica Consultor Jurídico, iniciaram os debates destacando a necessidade de manter a liberdade de expressão no Brasil.

Teixeira afirmou que as autoridades não podem fazer censuras prévias. “Não deve haver intimidação de autoridades conservadoras. O povo tem direito à informação”. Já Chaer defendeu a necessidade de uma lei especial em que o dano moral praticado pela imprensa tenha um tratamento que considere a inexistência de dolo em caso de erro involuntário.
O diretor presidente do Correio Braziliense, Álvaro Teixeira da Costa, afirmou que a Fundação Assis Chateaubriand dá prosseguimento à política e à ideologia dos Diários Associados de lutar pela liberdade de expressão ao promover eventos como o desta quarta-feira. “O preço da liberdade é a vigilância constante”, afirmou. O diretor presidente do Correio disse ainda que o tema do seminário tem que ser uma constante nos debates do país. “A liberdade precisa ser discutida com frequência.”

Regulamentação


O jornalista Gustavo Krieger e o advogado Marco Aurélio Rodrigues da Cunha participaram do debate sobre liberdade de expressão nas novas mídias, nas quais ainda não há regulamentação. “A internet não está na Constituição, mas onde há sociedade, há o direito”, observou Cunha. Para ele, um dos problemas é a falta de paralelos para os juízes decidirem sobre o assunto. O advogado lembrou que no Congresso existem em tramitação 173 proposições de regulamentação do setor.

Krieger afirmou que o problema no uso das novas mídias é a informação sem qualidade. Entretanto, que a própria população poderá fazer esse controle. “A sociedade dará credibilidade a quem tem legitimidade”.
O diretor de Comercialização e Marketing do Correio Braziliense, Paulo César Marques, encerrou o seminário destacando o trabalho de Assis Chateaubriand para o acesso à informação. “Ele trouxe a televisão para o Brasil, promoveu grandes debates, estimulou campanhas e deixou um legado para a sociedade brasileira”. O debate foi mediado pelo jornalista Alon Feuerwerker, colunista do Correio.

EXCELENTE ENTREVISTA DA JUÍZA DE COLIDER/MT, SOBRE A APLICAÇÃO DO ECA!


CUIDADO: REDUÇÃO DE JUROS PODE ESCONDER ARMADILHAS, E JUROS DO CHEQUE ESPECIAL SOBEM EM MARÇO AO PATAMAR DE 185% AO ANO







A redução dos juros em diferentes operações ancárias teve uma resposta imediata com muitas pessoas lotando as agências nesta semana. Porém, em meio à euforia de pagar menos pelo dinheiro emprestado cabe uma boa dose de cautela dos clientes para não cair em arapucas bancárias. O pior a se fazer é adquirir outros produtos bancários para ter “um melhor perfil” na tomada de empréstimo ou fazer uma operação de crédito sem extrema necessidade.

Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), a primeira situação fere o código. “É uma forma de venda casada. A concessão de crédito não pode estar vinculada à contratação de qualquer outro produto bancário”, alerta a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. Quanto ao segundo caso, a decisão é temerária. “Crédito não é dinheiro. E mesmo com essa redução, os juros no Brasil ainda são muito elevados. Aliás, quem esperar mais alguns meses vai conseguir realizar uma operação de crédito ainda mais barata, pois os juros vão continuar baixando diante desse cenário econômico”, indica o economista Daniel Poit.

Ele aconselha que o movimento de redução nos juros deve ser aproveitado por quem já tem empréstimo ou financiamento. “É a hora de tentar renegociar dívidas e, se isso não for possível, colocar na ponta do lápis se vale mais a pena contrair um empréstimo a juros menores para quitar os débitos ou recorrer à portabilidade de crédito, ou seja, passar a dívida para um banco onde o custo efetivo do valor emprestado fique menor”, recomenda.

Em ambas as operações, será exigida muita disciplina financeira para não cair numa “bola de neve”. “Há um risco iminente de quem está endividado passar a uma condição de superendividamento, ou seja, de estar se comprometendo com uma dívida acima da sua capacidade de pagamento”, avalia Claudia. Também não pode ser ignorado o prazo de pagamento. “Ninguém está livre de ficar doente ou de perder o emprego. E isso pode se tonar um desastre financeiro para quem contrai uma dívida longa”, lembra.


CHEQUE ESPECIAL


Os juros médios do cheque especial subiram, na contramão de outras taxas que apresentaram redução de fevereiro para março. A taxa chegou a 185% ao ano, uma alta de 2,2 ponto percentual. Em janeiro, a taxa anual estava em 185,9%. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (25) pelo Banco Central (BC).

No caso do crédito pessoal, incluídas operações de crédito consignado, a taxa caiu 1,8 ponto percentual, de fevereiro para março, e ficou em 48,8% ao ano. A do crédito para a compra de veículos caiu 0,5 ponto percentual para 26,5% ao ano. A taxa do crédito para compra de bens subiu 3,6 ponto percentual para 61,9% ao ano. A taxa média de juros cobrada das famílias caiu 1 ponto percentual para 44,4% ao ano.

Neste mês, a Caixa e o Banco do Brasil anunciaram redução de taxas de juros e foram seguidos pelas instituições privadas Itaú, Bradesco, HSBC e Santander. Portanto, nesses dados de março ainda não é possível verificar efeitos dos anúncios dos bancos.

Além da competição entre bancos públicos e privados, as recentes reduções da taxa básica de juros, a Selic, que serve de referência para os juros bancários, geram a tendência de queda das taxas.

Fontes: 
dci.com.br e 
 parana-online.com.br

sábado, 28 de abril de 2012

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL, INCLUI NO CÓDIGO PENAL A FIGURA DO CRIME PLANEJADO



Tramita no Senado Federal, Projeto de Lei iniciado no Senado (PLS), nº 555/2011, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI), que inclui no Código Penal e na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a figura do crime planejado, o que implica punir os atos preparatórios de crimes graves.
(SF PLS 555/2011 de 13/09/2011    Ementa: Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para punir a prática de atos preparatórios tendentes à execução de homicídio e de crimes hediondos. 
Autor: Senador Ciro Nogueira).

A justificativa para a Ementa da Lei é a Seguinte: "Altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para punir o planejamento de determinados crimes; no Código Penal, acrescenta: a) o inciso III ao caput do art. 14 e o § 2º ao mesmo artigo, para estabelecer que o crime se diz planejado quando atos preparatórios tenham sido praticados para sua consumação e para definir que a punição do crime planejado depende de expressa previsão legal e levará em conta a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços; e b) o § 6º ao art. 121, para prever a punição do planejamento do homicídio simples e do qualificado; na Lei dos Crimes Hediondos, insere § 5º no art. 2º, para determinar a punição, a título de planejamento, dos crimes hediondos e de tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo."

A Justificação para a alteração nas Leis, através do Senador Ciro Nogueira:

JUSTIFICAÇÃO
Na tradição do direito penal brasileiro, os atos preparatórios são impuníveis, na medida em que o Código Penal trata apenas do “crime consumado” e do “crime tentado” (art. 14, I e II). Com efeito, para que
determinado comportamento tenha relevância penal, a lei exige o início da execução do crime, o que impede a punição do planejamento da ação delituosa, como, por exemplo, a contratação de um “pistoleiro”.
Diferentemente, o direito norte-americano prevê a figura da “conspiração” (United States Code, Part I, Chapter 19), por meio da qual reconhece a responsabilidade de pessoas que planejem a execução de determinados crimes.
Sinceramente, não vemos razões para se perpetuar, no Brasil, a regra da impunidade dos atos preparatórios. Em determinados casos, a conspiração chega a tal nível de detalhamento que a sociedade não consegue entender a lacuna da lei penal. É o que acontece, por exemplo, quando interceptações telefônicas realizadas com a autorização da justiça descobrem planos concretos para matar uma determinada pessoa, inclusive com evidências sobre o pagamento realizado pelo mandante ao provável executor do crime. 
Atos dessa natureza, embora não cheguem a entrar na fase da execução do crime, merecem reprovação por parte da legislação penal.
2Hoje, nessa situação, os órgãos de segurança pública devem impedir a realização do plano, mas ficam de mãos atadas para pedir a punição dos responsáveis.
Por essas razões, o presente projeto de lei altera o Código Penal para prever a hipótese de “crime planejado”, que consiste na prática de atos preparatórios tendentes à consumação do crime, desde que esse seja o propósito inequívoco do autor e que haja potencial eficácia nas ações de planejamento. Além disso, para não banalizar o novo instituto, entendemos por bem incluir a expressão “em breve”, como elemento temporal. Assim, mencionados atos preparatórios serão punidos na medida em que o plano criminoso tenha sido posto em ação.
Não queremos – é bom que se diga – regredir ao chamado “direito penal da atitude interior”, de cunho autoritário, que pretendia punir a simples cogitação do crime. Não. Como concebemos a figura do “crime
planejado”, o autor terá de realizar algum tipo de ação preparatória que possa ser considerada potencialmente eficiente para a consumação do crime. Portanto, o juízo de reprovação penal terá uma base objetiva, qual seja, a conduta específica do autor dos atos preparatórios.
Para evitar excessos e perseguições arbitrárias, submetemos a nova figura legal ao princípio da taxatividade. Significa dizer que nem todas as infrações serão punidas a título de crime planejado, mas somente aquelas expressamente indicadas pelo legislador. Nesse sentido, estamos persuadidos de que os crimes de homicídio simples, de homicídio qualificado e os hediondos devam admitir a punição de acordo com a nova figura do “crime planejado”.
Estabelecemos que a punição do planejamento (pena para o planejamento) seguirá os mesmos parâmetros da pena do crime consumado, porém com a redução de dois terços. Por imperativo de proporcionalidade, julgamos necessário equilibrar a forma de punição da
nova figura legal com o crime tentado (pena para a tentativa), que, doravante, importará na redução de um terço até a metade da pena.
Finalmente, vale destacar que a proposta, como bem traduz a ementa do projeto, procura punir a prática de atos preparatórios tendentes à execução de homicídio e de crimes hediondos, abrangendo, inclusive, a prática de tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo.
Esperamos, assim, com a definição clara do “crime planejado”, minimizar o sentimento de impunidade e de insegurança que, infelizmente, predomina entre os cidadãos brasileiros.
Sala das Sessões, 
Senador CIRO NOGUEIRA


O Professor Juarez Tavares, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Facebook (http://www.facebook.com/juarez.tavares.5), critica o Projeto da seguinte forma:

"Afora a época da ditadura em que se previa a punição da atos preparatórios dos crimes contra a segurança nacional, de triste memória, é a primeira vez que se cogita de tal monstruosidade no Brasil. Imagine-se: comprar uma faca afiada para churrasco no supermercado e, de repente, ser surpreendido em uma blitz da lei seca; além de ser submetido ao bafômetro, ter que comparecer à delegacia para se explicar se estava planejando cometer, com isso, um homicídio. O Estado de Direito está mesmo correndo sério risco. Por que será que os congressistas ainda insistem no estilo demosteniano de agir? Aqui não se trata de ser de direita ou de esquerda, do governo ou da oposição, o que falta é uma certa dose de racionalidade. Nem os corifeus da Escola de Kiel, em pleno Terceiro Reich, imaginaram que o Sadio Sentimento do Povo poderia conduzir a esse extremo."

Fonte: Senado Federal (http://www.senado.gov.br/)

quarta-feira, 25 de abril de 2012

MENORES INFRATORES DEVEM RECEBER VISITA ÍNTIMA NA FASE ENQUANTO INTERNADOS




Lei prevê que adolescentes casados recebam visitas.
Nova lei federal entrou em vigor a partir desta última quarta-feira (18).


Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas terão direito a receber visitas íntimas nas unidades, conforme o Art. 67 e seguintes da lei federal 12.594 de 18.01.2012, que entrou em vigor a partir desta última quarta-feira (18). A lei deverá começar a ser cumprida nas unidades socioeducativa de todo o País.
Porém, há algumas restrições para a concessão de visitas íntimas, diferentemente do sistema prisional. "Só poderão receber visitas íntimas os adolescentes que forem legalmente casados e, nesse caso, podem se casar os maiores de 18 anos e os de 16 anos que forem emancipados", conforme a Lei determina.

Além disso, outra mudança significativa na nova lei é em relação à questão pedagógica de ensino. De duas horas diárias de aula, os menores terão de cumprir quatro horas/aula por dia. De acordo com a lei, que prevê que o adolescente passe o maior tempo fora do alojamento. Ele deve estar praticando esportes, estudando e tem que ficar no alojamento só para dormir. No entanto, os estados têm até um ano para a regulamentação da lei a partir de adequação das novas normas aos respectivos planos estaduais. Os adolescentes também deverão ter autorização da Justiça para receber visitas íntimas. Já existem alguns estados em que os menores recebem visitas íntimas, que são: Alagoas, Espírito Santo e Sergipe, onde as visitas íntimas já são liberadas com base no que previa o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

CAPÍTULO VI
DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE
INTERNAÇÃO 
Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 
Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 
Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 
Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 
Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

Fonte: Planalto.

SEMINÁRIO BUSCA MAIOR ENTENDIMENTO SOBRE POLÍCIA JUDICIÁRIA NOS TERRITÓRIOS DA PAZ


O governador do Estado Tarso Genro abre oficialmente na próxima sexta-feira (27/04), às 19h, o seminário A Polícia Judiciária nos Territórios de Paz, no Palácio Piratini. O evento que busca construir um maior entendimento acerca do papel da polícia judiciária nos territórios de paz implantados pelo Programa RS na Paz acontece nos dias 27 e 28/04 no Hotel Everest, na Capital.

No primeiro dia, às 14h30min, o secretário estadual da Segurança Pública, Airton Michels, abrirá os trabalhos. Logo após, ás 15h30min, ocorre a palestra Um novo paradigma da Segurança Pública, com o secretário executivo do Consórcio Metropolitano Alberto Kopittke.

Às 16h45min, o coordenador do Programa RS na Paz, delegado Carlos Roberto Santana, apresenta o Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - RS na Paz. Delegacias Cidadãs e Projeto Acolher - Um novo Padrão de Atendimento nas Delegacias de Polícia será a assunto da palestra que vem depois, às 17h30min, com a assessora técnica do RS na Paz, delegada Tatiana Barreira Bastos.

O chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, abre o segundo dia do Seminário, apresentando, às 9h, O Plano da Polícia Civil para os Territórios de Paz. Às 10h, o delegado Jader Ribeiro Duarte, titular da Delegacia de Polícia, de São Gabriel, fala sobre A Filosofia de Polícia Comunitária na Atividade de Polícia Judiciária.

O delegado Adriano Nonnenmmacher, da 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo, trata, às 11h, do tema Equipe Multidisciplinar nos Plantões das Delegacias de Polícia de São Leopoldo - Um Acolhimento mais Profissional e Qualificado às Vítimas de Violência.

Às 11h30min, a delegada Nadine Anflor, titular da Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Alegre, abordará A atuação das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher nos Territórios de Paz.

O encerramento está previsto para as 12h do dia 28 com o presidente da Asdep, delegado Wilson Muller. Às 12h30min, será feita a entrega dos certificados.

FONTE: POLÍCIA CIVIL/RS

segunda-feira, 23 de abril de 2012

A PARTIR DE HOJE, OS BANCOS COMEÇAM A OFERECER TAXAS DE JUROS MENORES - COMPARE



Os bancos começam a oferecer nesta segunda-feira novas taxas para os seus clientes. Desde o início do mês, as instituições bancárias anunciaram uma série de cortes nos juros das linhas para pessoa física e empresas.

Os juros reduzidos passam a valer hoje na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco (compare as opções no quadro abaixo).

Já o Santander modificou as taxas para pessoa física na última sexta-feira (20), enquanto o corte para empresas entrou em vigou no dia 17. Os novos juros do HSBC estão valendo desde o último dia 12.

Na sexta-feira, a Caixa anunciou nova redução de juros para pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo medida que o Banco do Brasil havia tomado na véspera (19). As justificativas foram as mesmas: a queda na taxa básica de juros, a Selic.

No dia 18, o Banco Central anunciou a redução de 9,75% para 9% da Selic, o menor patamar em dois anos.

O BB havia sido o primeiro banco a anunciar queda nas taxas de juros, em 4 de abril, com o lançamento do programa Bom Para Todos. No dia seguinte, foi a vez da Caixa Econômica Federal.

Já o HSBC foi o primeiro banco entre os privados a anunciar queda nas taxas, no dia 12. Na sequência, o Santander reduziu os juros para micro e pequenas empresas no dia 17. No dia 18, Bradesco e Itaú, os maiores bancos privados do país, também anunciaram medidas semelhantes.

O Santander também voltou a se manifestar no dia 18. Foi criada uma nova modalidade de conta corrente com juros a partir de 4% ao mês no cheque especial --o banco tinha taxa média de 10,33% no cheque até o dia 4.

A Caixa anunciou na última quinta-feira que irá aumentar o horário de atendimento ao público entre os dias 23 de abril e 11 de maio para atender a demanda do programa de redução de juros.

ESTÍMULO A ECONOMIA

O movimento de redução das taxas nos bancos públicos atende ao chamado da presidente Dilma Rousseff, que tem o assunto como uma de suas prioridades.

A iniciativa é uma forma de acirrar a concorrência com os bancos privados, que também anunciaram cortes após o BB e a Caixa, e estimular a economia para garantir um crescimento próximo a 4% neste ano.

  Editoria de arte/folhapress  
Fonte: Folha Online

domingo, 22 de abril de 2012

PARA DIPP, NOVO CÓDIGO PENAL É A REFORMA LEGAL MAIS IMPORTANTE DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS



(Foto: Ministro Gilson Dipp)

A reforma do Código Penal é a mais importante das leis apresentadas à sociedade brasileira nos últimos três anos. A avaliação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar nesta sexta-feira (20), no XXVII Encontro do Colégio de Presidentes de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), as milhares de sugestões já encaminhadas à comissão de reforma do Código Penal, instituída a pedido do presidente do Senado, José Sarney, em outubro de 2011.

Vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da comissão de reforma da legislação penal, o ministro informou que dificilmente o grupo de 15 juristas cumprirá o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos.

“Nossa data limite é 28 de maio. Mas, em decorrência do volume de proposições, certamente precisaremos de mais dez ou 15 dias para concluir nossa tarefa”, salientou. Sugeriu aos integrantes do Copedem aproveitarem esse novo prazo para também apresentarem sugestões à comissão, que debate alterações no texto do código, datado de 1940, portanto com 72 anos de vigência. O projeto revisado pelos juristas será transformado em anteprojeto para análise do Congresso Nacional. O relator da proposta é o procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Conforme o ministro, o Brasil necessita de um Código Penal moderno, voltado para o presente, mas sem perder de vista o futuro. ‘‘Finalmente, o código será adaptado à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil em matéria criminal. Enfim, um código de condutas que se aplique tanto ao executivo da avenida Paulista como ao ribeirinho do Amazonas. Em resumo, significará a interferência do estado na vida e na segurança do cidadão”, salientou Gilson Dipp.

Ele explicou que a comissão também defende a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para os funcionários públicos que não justificarem a incompatibilidade entre patrimônio e renda. Segundo Gilson Dipp, ao longo dos anos a legislação brasileira preocupou-se muito com o patrimônio particular, esquecendo-se do público. “Nossa legislação está defasada. Por isso, vamos aperfeiçoar os já existentes e criar tipos novos. Pensamos incluir certas condutas atualmente previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou.

Para Gilson Dipp, o grupo está preocupado com as competições esportivas internacionais previstas para os próximos anos no Brasil. Por isso, aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. A revenda de ingressos por valor maior poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão.

“Esses atos no novo CP certamente trarão mais segurança aos eventos”, avaliou o presidente da comissão. O novo código trará, ainda, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando.

Lesividade maior
Gilson Dipp chamou a atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema. “É preciso haver tratamento diferente para grandes organizações, que têm lesividade social muito maior do que criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou.

Observou que o posicionamento da comissão é no sentido de que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos. Por enquanto, as poucas divergências são referentes à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas.

A proposta analisada sugere prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual. Alguns profissionais da área defendem o mesmo tipo penal para tráfico e consumo.

O grupo também já tratou dos crimes cibernéticos, de terrorismo e de trânsito. De acordo com o ministro, uma das alterações aprovadas resolve definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante. Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por litro de sangue – deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária.

A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito, incluindo a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante.

Outro tema relevante trata da mudança de tipificação do jogo do bicho, de contravenção penal para crime. A proposta é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar todas as práticas descritas nela em crimes. A intenção é que a prática do jogo seja levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a outros crimes mais graves, como tráfico de drogas e homicídio.

Gilson Dipp entende que, se antes esse tipo de contravenção não causava grandes distúrbios sociais, hoje ele é comandado por "máfias" que brigam por território. Ele lembrou que também já foi aprovado o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos. O novo intervalo poderá ser de cinco a oito anos.

Dados apresentados pelo ministro aos membros do Copedem indicam que 90% das sugestões apresentadas à comissão pela sociedade são relativas ao endurecimento das leis. “Isso reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, assinalou Gilson Dipp.

Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social, mas ressalva que o endurecimento da lei não significará a diminuição da criminalidade. “Uma boa lei penal, condizente com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta”, afirmou, destacando a necessidade de uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica, em remuneração e no combate à corrupção nos órgãos públicos.

“Precisamos de um Ministério Público dedicado e aparelhado e, sobretudo, de um Judiciário engajado e envolvido em decisões justas e em tempo hábil”, argumentou o presidente da comissão.

O vice-diretor da Enfam garantiu que toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para que os membros da comissão saibam como pensa a sociedade. Lembrou que na manhã desta sexta-feira os juristas debateram a possibilidade de ampliação do aborto legal para os casos específicos de perigo à saúde da gestante. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro. Pensamos entregar uma lei clara objetiva e, principalmente, capaz de materializar um país plural como é o Brasil”, concluiu o ministro Gilson Dipp. 
Fonte: STJ

INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO É A BASE PARA A SOLUÇÃO DE CASOS DIFÍCEIS


A interpretação moderna da Constituição Federal é a base para a construção da solução jurídica de casos complicados. Esse foi o tema da última palestra do Seminário de Direito Administrativo, que ocorreu no Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palestra Casos Difíceis, Interpretação Constitucional e Criação Judicial do Direito, foi proferida pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e doutor em Direito, professor Luís Roberto Barroso. 

O professor Barroso destacou que, nos últimos tempos, o direito administrativo é visto da perspectiva do cidadão, com foco na resolução de casos difíceis. “Para se adequar, o Direito Constitucional passa por um processo de profunda transformação, até porque a Constituição Federal do Brasil é muito extensa”, destacou. Ele salientou que a interpretação da Constituição tornou-a mais que uma carta de princípios, mas uma norma de fato. 

A interpretação tradicional constitucional seguia princípios como a supremacia da carta magna, a presunção da constitucionalidade de suas normas, a sua unidade, etc. A administração da Justiça seria quase um “ato mecânico. Já a interpretação moderna, explicou o professor, significou a mudança de vários paradigmas. “A lei não é mais vista como expressão de verdade, mas como expressão do interesse majoritário”, ponderou. Outra mudança foi a superação da cultura jurídica positivista, pois o Direito se tornou maior que as ordens e normas legais. “O direito não cabe dentro só das normas e se reaproximou da ética e ciências filosóficas e sociais”, destacou. 

Outra mudança importante foi a “publicização do Direito”, já que o ordenamento jurídico deixou de ter o direito privado como seu núcleo e foi substituído pelo público, como o direito do trabalho, do consumidor e outros. Para o professor Barroso, o novo centro do Direito e da atuação da Administração Pública é a Constituição. “Hoje todo juiz, e em especial o STJ, realiza implicitamente um controle de constitucionalidade quando aplica uma lei”, opinou. Essa nova interpretação constitucional – destaca Barroso – não é uma construção doutrinária, mas uma exigência de uma sociedade mais complexa. 

Essa complexidade se reflete em casos difíceis que são julgados tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo STJ. O palestrante listou como exemplo a biografia proibida do cantor Roberto Carlos, quando houve o confronto entre o direito de intimidade do cantor contra o de livre expressão do escritor. Os dois teriam sua parcela de razão e não haveria uma solução jurídica pronta, declarou o professor. 

O palestrante apontou que a dificuldade de um processo não é o número de volumes ou a qualidade dos advogados, mas não haver uma solução pré-pronta. Outros casos polêmicos foram a união homoafetiva no STF e a adoção por homossexuais no STJ. O professor salientou que a Igreja Católica tem o direito de ser contra esses temas e protestar, mas seria errado simplesmente criminalizar a opinião divergente. “Não dá para debater com alguém com um porrete”, brincou. 

Outro caso que exigiu a constrição jurídica pelos julgadores foi a questão do feto anencéfalo no STF. O aborto do feto que não tem viabilidade não é previsto em lei, mas foi permitido pelo Supremo. “Não se pode ‘instrumentalizar’ as mulheres, pois elas não são meros meios para o fim reprodutivo”, completou. Na visão do professor Barroso, as decisões jurídicas permitem o mais importante: que cada um viva por sua crença e convicção interna.

Fonte: STJ

INSPETORA DA POLÍCIA CIVIL DO RGS ESCREVE AO GOVERNADOR DO ESTADO






Assim como já publiquei aqui neste espaço uma carta do Comissário de Polícia Uirassu, que tem muitos anos de Polícia Civil, tomei a liberdade de publicar, agora, uma carta, também a carta de uma Inspetora nova na função policial, mas que não diferente da anterior, sabe das dificuldades dessa instituição!

Por Sílvia Furtado, Inspetora de Polícia:

Sábado, 21 de abril de 2012
Mensagem ao Governador Tarso Genro.

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,

Sem me ater aos aspectos formais da redação oficial e fazendo uso da Internet, meio mais democrático atualmente existente, gostaria que, gentilmente, me concedesse um breve tempo de sua atenção. Sou Inspetora de Polícia há menos de dois anos, porém tenho uma longa história de vida. Convivo com colegas de todas a faixas etárias, mas, principalmente, com jovens recém ingressados na Polícia Civil. Emociono-me, diariamente, com o entusiasmo dos jovens policiais no desempenho de suas atividades, que me contagia e faz ignorar o peso do tempo ao meu cotidiano. A muitos vejo como filhos e trato com carinho maternal. São os meus guerreiros, Senhor Governador, e os amo, cuido e me importo, como deveria fazê-lo a Instituição Polícia Civil.
Assim, não há como ficar alheia aos aspectos que, fatalmente, far-me-ão ter que assistir, gradativamente, meus guerreiros irem embora, um a um, em busca de outras oportunidades de trabalho, em que sejam remunerados de forma que lhes permita ter uma vida digna. Muitos, atualmente, encontram-se longe de suas casas, pois estão lotados onde há falta de efetivo. Quanto a isso, nada haveria para ponderar, não fosse o fato de estarem vivendo em condições precárias, em virtude do baixo vencimento recebido. Sequer podem trazer seus cônjuges e filhos para perto de si, pois suas mulheres ou maridos não podem abandonar seus empregos, os quais complementam a garantia de sobrevivência da família. As famílias, dessa forma, permanecem divididas, na esperança de dias melhores; e os jovens policiais vivem o dilema de buscar novo trabalho, abandonando aquele que conquistou por esforço e vocação, ou de estar separado de seus amores, sem sequer acompanhar o crescimento dos próprios filhos.
É, Senhor Governador, policiais são pessoas! Trabalham sob risco permanente, com uma missão que não leva em conta seus problemas familiares, mas, mesmo aos olhos mais cegos, eles existem. Independentemente da sobrecarga pessoal, seguem sua vocação e desempenham suas funções de uma forma que orgulharia até o mais indiferente cidadão. Durante as aulas que ministro na ACADEPOL, no curso de formação de Escrivães e Inspetores, vez ou outra algum aluno pergunta: “Professora, a senhora acha que irá melhorar a situação, será que o Governador fará uma boa proposta?” Digo sempre que todos temos fé. Não quero que percam aquele brilho no olhar, que é reflexo do entusiasmo que os move, e indica aos que os dão a instrução, que estão diante de pessoas vocacionadas e motivadas para se tornarem excelentes policiais.
E o senhor, Governador, crê que eu poderia ficar calada, convivendo, tão proximamente, com tal realidade? Jamais, pois como cidadã estaria sendo indiferente, e como policial, colega e instrutora, estaria, no mínimo, sendo negligente com meu trabalho, ao ignorar os fatos que prejudicam tanto a motivação dos futuros policiais, quanto a permanência dos que já fazem parte da Polícia Civil. Quanto aos colegas que há mais tempo fazem parte da Instituição, não tecerei maiores comentários, pois diante deles me curvo e os reverencio pela coragem, persistência e amor pelo trabalho que desenvolveram até aqui, permanecendo nessa função, não obstante o descaso dos sucessivos governos, fato que os abateu, mas não os deitou por terra. Estes também são guerreiros, que criaram seus filhos oferecendo muito pouco de seus tempos, além de vê-los pouco assistidos materialmente.
Como ficar calada diante desta realidade que me sufoca e aflige? Esperança é apenas uma palavra, não paga despesas, que são impiedosamente cobradas. É incrível como as alternativas para o controle severo dos cidadãos nasce mais aprimorada a cada dia, possibilitando ao Estado cobrar e cobrar, até pelo que não oferece. Em contrapartida, o que é prometido em campanha eleitoral parece ser fadado à impossibilidade ou inviabilidade de execução, tornando os Servidores do Estado, cidadãos de segunda categoria, pedintes incômodos daquilo que lhes é um direito.
Senhor Governador, dignidade humana passa por todos os aspectos que apontei no meu relato e é um direito constitucional, o senhor bem sabe. Peço-lhe, encarecidamente, que transforme a palavra esperança em sinônimo de resultado positivo, para que não tenhamos o dissabor de ver nossos jovens policiais migrarem para outros segmentos, ou para que não sejamos obrigados a ver no olhar daqueles que permanecerem, a perda gradativa do brilho do entusiasmo, que atualmente os caracteriza. Quanto a mim, por favor não julgue minhas palavras como de cunho interesseiro, pois sou uma policial com 59 anos de idade e, portanto, pouco tempo permanecerei ao lado de meus colegas em razão da relação legislação e idade. Enquanto permanecer, ambiciono ter a felicidade de vê-los bem, valorizados, realizando suas aspirações profissionais como dignos integrantes da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Respeitosamente,

Silvia Furtado
Inspetora de Dpi Polícia Civil

quarta-feira, 18 de abril de 2012

GAIOLA SOCIAL






Há tempos me pergunto qual o significado realmente verdadeiro da palavra Sociedade. Alguns dizem que nada mais é do que um local onde as regras determinam o estilo de vida, isto é, não há significado em si mesmo, pois há requisitos predeterminados para fazer parte da gaiola social e se tornar um membro. É um tanto quanto paradoxal, mas terminantemente real o fato de que, sendo a sociedade uma gaiola, muitos lutam arduamente para serem aprisionados a esse fenômeno tão prejudicial para o espírito do homem. Na maioria das vezes a luta é inversa, ou seja, as pessoas buscam uma forma de encontrar as chaves que abrem as portas da prisão, mas no que tange à sociedade parece haver uma inversão no estado de ânimo. Desde os tempos mais remotos o homem vive em sociedade. O contorno social faz parte da essência humana, que busca cegamente um padrão de vida em torno de respostas prontas, sem qualquer tipo de indagação a respeito dos benefícios que o aprisionamento social pode acarretar. Não há nada mais prejudicial para a vida do que viver acorrentado nos anseios e ideais de uma sociedade que se diz apta a viver de forma a proporcionar um padrão de vida aceitável pelos moldes contemporâneos. Tristes dias. É lamentável pensar que a felicidade já não tem um significado autêntico, sendo apenas mera reprodução de algo ou alguém. Ser original na sociedade moderna é algo ultrapassado, que já não possui sustentação em um mundo tão líquido, onde as coisas escorrem como água. A sociedade perdeu a lucidez. A liberdade já pode ser entendida como utopia, enquanto o confinamento na gaiola social pode ser tido como algo terminantemente verdadeiro. Os conceitos se inverteram. A vida tem se tornado uma cópia, um padrão estabelecido dentro da teia social. O que você faz da sua vida não tem significado isolado, pois não há como estabelecer um modo de vida em si mesmo, em um plano distante dessa imensa gaiola que afasta as pessoas de sua verdadeira essência. A vida humana se tornou uma espécie de estereótipo, que naufraga nas ilusões de uma sociedade marcada pelo acúmulo de coisas inúteis e pesadelos que parecem ser sonhos. A estirpe do homem parece ter sofrido uma enorme transformação que acabou aniquilando sua essência, pois até mesmo o livre arbítrio parece ter sido alvo de toda essa teia que arrasta as vontades humanas para bem longe, e faz com que as pessoas vivam conforme modelos predeterminados e se tornem verdadeiras máquinas. Quando isso acontece as pessoas acreditam que conquistaram um modelo de vida seguro, pois não há muito com o que se preocupar, pois a rotina diária não traz preocupações aparentes, e o conformismo com a cópia é tão forte que a imagem do homem parece não ser apenas o seu reflexo. Um verdadeiro engano. A sociedade oferece aos seus membros uma série de inverdades e utopias que parecem entorpecer aqueles que fazem uso dos seus artifícios, tornando-os o rebotalho de um mundo marcado pela ausência de originalidade. Não há nada mais prejudicial para a vida humana do que uma vida tangenciada por modelos estúpidos, que nada acrescentam ao verdadeiro sentido da existência humana. A finalidade das coisas parece ter sido esquecida, a imagem ganhou força, já a essência de uma idéia perdeu o seu vigor. O mundo parece ter esquecido que felicidade real e verdadeira não encontra espaço em moldes, e não pode sobreviver dentro de uma gaiola, não dentro dessa gaiola social. Uma vida cambiante traz mais felicidade do que a imaginação do homem pode alcançar. As regras podem ser importantes no seu trabalho ou em algum lugar similar, mas não podem ser levadas em conta quando o assunto é a essência da vida, da sua vida. Não há como encontrar a plenitude da vida quando você acorda e sabe exatamente como será o seu dia, pois não consigo imaginar alegria maior do que o horizonte sempre novo, repleto de autenticidade, em que a vida se torna confusa, maluca, mas terminantemente feliz e com um sentido ímpar e com uma beleza indescritível. Muita gente vive em circunstâncias infelizes justamente por não conseguir libertar-se dessa enorme jaula chamada Sociedade. O que a sociedade oferece é apenas uma sensação de paz de espírito, uma segurança inexistente, que afasta as pessoas de si mesmo. Viver conforme os padrões é tido como algo normal, pois se você vive conforme as regras é tido como uma pessoa normal. Já quando você abandona a tendência a uma vida conservadora e percebe o quanto pode ser prejudicial ao espírito humano a promessa de um futuro seguro, você é chamado de louco. Enquanto não for encontrada uma maneira de romper as grades dessa gaiola aniquiladora, prefiro manter-me afastado desse paradigma e ser tido como um louco, pois se a normalidade é tudo isso, libertem-me dos normais.

Jorgan Weis                   

domingo, 8 de abril de 2012

VÍCIO REDIBITÓRIO E CDC, OS VÁRIOS CAMINHOS PARA DESFAZER UM MAU NEGÓCIO

Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.

Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.

Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos. Se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem, o valor recebido deverá ser restituído, acrescido de perdas e danos; caso contrário, a restituição alcançará apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.

De caráter bem mais abrangente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representou grande evolução para as relações de consumo e ampliou o leque de possibilidades para a solução de problemas, incluindo os casos de vícios redibitórios. A lei de proteção ao consumidor preza “pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, conforme prevê o artigo 4º, inciso II, alínea d.

Desde 1990, quando foi promulgado o CDC, o instituto do vício redibitório perdeu espaço na proteção dos direitos do consumidor. O código consumerista impõe responsabilidade ampla ao fornecedor diante de defeitos do produto ou do serviço, independentemente das condições que a lei exige para o reconhecimento do vício redibitório – como, por exemplo, a existência de contrato ou o fato de o vício ser oculto e anterior ao fechamento do negócio.

No entanto, o instituto do vício redibitório continua relevante nas situações não cobertas pelo CDC, como são as transações entre empresas (desde que não atendam às exigências do código para caracterizar relação de consumo) e muitos negócios praticados entre pessoas físicas.

Em diversos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado as disposições do CC e do CDC no que diz respeito aos vícios redibitórios. Acompanhe alguns pronunciamentos do Tribunal acerca do assunto.

Vício redibitório x vício de consentimento

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 991.317, estabeleceu a distinção entre vício redibitório e vício de consentimento, advindo de erro substancial. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o tema é delicado e propício a confusões, principalmente pela existência de teorias que tentam explicar a responsabilidade pelos vícios redibitórios sustentando que derivam da própria ignorância de quem adquiriu o produto.

Naquele processo, foi adquirido um lote de sapatos para revenda. Os primeiros seis pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto) e foram devolvidos pelos consumidores. Diante disso, a venda dos outros pares foi suspensa para devolução de todo o lote, o que foi recusado pela empresa fabricante.

Em segunda instância, a hipótese foi considerada erro substancial. Segundo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a razão exclusiva do consentimento do comprador do lote de sapatos era “a certeza de que as mercadorias adquiridas possuíam boa qualidade, cuja inexistência justifica a anulação da avença”.

Entretanto, no entendimento da ministra Nancy Andrighi, quem adquiriu o lote de sapatos não incorreu em erro substancial, pois recebeu exatamente aquilo que pretendia comprar. A relatora entendeu que “os sapatos apenas tinham defeito oculto nos saltos, que os tornou impróprios para o uso”.

“No vício redibitório o contrato é firmado tendo em vista um objeto com atributos que, de uma forma geral, todos confiam que ele contenha. Mas, contrariando a expectativa normal, a coisa apresenta um vício oculto a ela peculiar, uma característica defeituosa incomum às demais de sua espécie”, disse a ministra.

Segundo ela, os vícios redibitórios não são relacionados à percepção inicial do agente, mas à presença de uma disfunção econômica ou de utilidade no objeto do negócio. “O erro substancial alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental”, sustentou.

Prazo para reclamar
Em relação aos vícios ocultos, o CDC dispõe no artigo 26, parágrafo 3º, que o prazo para que o consumidor reclame inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

No julgamento do REsp 1.123.004, o ministro Mauro Campbell entendeu que, caracterizado vício oculto, o prazo decadencial inicia a partir da data em que o defeito for evidenciado, ainda que haja uma garantia contratual. Contudo, não se pode abandonar o critério da vida útil do bem durável, para que o fornecedor não fique responsável por solucionar o vício eternamente.

Diante disso, o ministro reformou decisão que considerou afastada a responsabilidade do fornecedor do produto, nos casos em que o defeito for detectado após o término do prazo de garantia legal ou contratual.

No REsp 1.171.635, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, da Terceira Turma, concluiu que a inércia do consumidor em proceder à reclamação dentro do prazo de caducidade autoriza a extinção do processo com resolução do mérito, conforme orienta o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

O consumidor adquiriu dois triciclos e, menos de um mês depois, descobriu certo problema no seu funcionamento. Depois de idas e vindas buscando uma solução, passados seis meses, registrou reclamação no Procon. Somente após mais de um ano, o consumidor intentou ação judicial.

“Esta Corte Superior já se manifestou pela inexistência de ilegalidade, quando o inconformismo do consumidor ocorre em data superior ao prazo de decadência”, afirmou o relator.

Quem responde?
No julgamento do REsp 1.014.547, a Quarta Turma decidiu que a responsabilidade por defeito constatado em automóvel, adquirido por meio de financiamento bancário, é exclusiva do vendedor, pois o problema não se relaciona às atividades da instituição financeira.

Uma consumidora adquiriu uma Kombi usada, que apresentou defeitos antes do término da garantia – 90 dias. O automóvel havia sido adquirido por meio de uma entrada, paga diretamente à revendedora, e o restante financiado pelo Banco Itaú.

A consumidora ingressou em juízo e, em primeira instância, obteve a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do financiamento firmado com o banco. Ambos foram condenados solidariamente a restituírem os valores das parcelas pagas e, além disso, a revendedora foi condenada a indenizar a autora por danos morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença.

Inconformado, o Banco Itaú recorreu ao STJ e apontou violação dos artigos 14 e 18 do CDC. Sustentou que o contrato de financiamento seria distinto do de compra e venda do veículo, firmado com a empresa revendedora. Sendo assim, os defeitos seriam referentes ao veículo e isso não importaria nenhum vício no contrato de financiamento.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a instituição financeira não pode ser tida por fornecedora do bem que lhe foi ofertado como garantia de financiamento. O ministro explicou que as disposições do CDC incidem sobre a instituição bancária apenas na parte referente aos serviços que presta, ou seja, à sua atividade financeira.

Para ele, a consumidora formalizou dois contratos distintos. “Em relação ao contrato de compra e venda do veículo e o mútuo com a instituição financeira, inexiste, portanto, acessoriedade, de sorte que um dos contratos não vincula o outro nem depende do outro”, sustentou.

Imóveis Já em relação a defeitos existentes em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Quarta Turma decidiu, ao julgar o REsp 738.071, que a instituição financeira era parte legítima para responder, juntamente com a construtora, por vícios na construção do imóvel cuja obra foi por ela financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A CEF recorreu ao STJ argumentando que não teria responsabilidade solidária pelos vícios de construção existentes no imóvel, localizado no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC), destinado a moradores de baixa renda.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, explicou que a legitimidade passiva da instituição financeira não decorreria simplesmente do fato de haver financiado a obra, mas de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e de ter negociado diretamente, dentro do programa de habitação popular.

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma nesse julgamento, a responsabilidade da CEF em casos que envolvem vícios de construção em imóveis financiados por ela deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

Fonte: STJ