quarta-feira, 25 de abril de 2012

MENORES INFRATORES DEVEM RECEBER VISITA ÍNTIMA NA FASE ENQUANTO INTERNADOS




Lei prevê que adolescentes casados recebam visitas.
Nova lei federal entrou em vigor a partir desta última quarta-feira (18).


Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas terão direito a receber visitas íntimas nas unidades, conforme o Art. 67 e seguintes da lei federal 12.594 de 18.01.2012, que entrou em vigor a partir desta última quarta-feira (18). A lei deverá começar a ser cumprida nas unidades socioeducativa de todo o País.
Porém, há algumas restrições para a concessão de visitas íntimas, diferentemente do sistema prisional. "Só poderão receber visitas íntimas os adolescentes que forem legalmente casados e, nesse caso, podem se casar os maiores de 18 anos e os de 16 anos que forem emancipados", conforme a Lei determina.

Além disso, outra mudança significativa na nova lei é em relação à questão pedagógica de ensino. De duas horas diárias de aula, os menores terão de cumprir quatro horas/aula por dia. De acordo com a lei, que prevê que o adolescente passe o maior tempo fora do alojamento. Ele deve estar praticando esportes, estudando e tem que ficar no alojamento só para dormir. No entanto, os estados têm até um ano para a regulamentação da lei a partir de adequação das novas normas aos respectivos planos estaduais. Os adolescentes também deverão ter autorização da Justiça para receber visitas íntimas. Já existem alguns estados em que os menores recebem visitas íntimas, que são: Alagoas, Espírito Santo e Sergipe, onde as visitas íntimas já são liberadas com base no que previa o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

CAPÍTULO VI
DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE
INTERNAÇÃO 
Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 
Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 
Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 
Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 
Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

Fonte: Planalto.

5 comentários:

  1. leis, excessivamente, permissivas....
    haja aparato estatal para tantos benefícios a quem tem restrições de liberdade.....

    fico pensando, quantas crianças virão ao mundo, de forma indesejada....absurdo!

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  2. É o Brasil do PT, Do Lula e da Dilma; o Brasil da amoralidade, da ausência dos elementares resquícios de Justiça.

    Vem Senhor Jesus, nos livrar dessa Sodoma!

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    1. uma adolescente de 12, 13 ou 14 anos será que pode receber visita intima de um rapaz de 25 anos? aí estará legalizando a pedofilia !!!! Que nojo !

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  3. Enquanto isso... educação, saúde, transporte, justiça, habitação, etc...para quem trabalha honestamente: NADA!!!! "brasil" o país da CANALHICE!!!!!!!!!!!! e da CACHORRADA!!!!!!

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  4. Nos bastidores do 'governo' tramam a estratégia de encher os presídios do país, para depois privatizarem o sistema prisional, cuja franquia será mais uma fonte de superfaturamento, etc e tal. Pára e pensa! Quem pode fazer alguma coisa contra?

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