domingo, 30 de outubro de 2011

QUANDO DEUS CRIOU O POLICIAL!!! TRIBUTO À POLÍCIA!!!

Deus estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:
- Estás levando muito tempo nesta criação Senhor!!!...O que tem de tão especial este homem???...
Deus respondeu:
- Tu já viste o que me pedem neste modelo???...
- Um policial tem que correr 10 km por ruas escuras, subir paredes, pular muros, entrar em matagais, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou rasgar o seu uniforme...
- Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer...
- Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir até o tribunal prestar depoimento...
- Também tem que possuir quatro braços, para poder dirigir sua viatura, atirar contra criminosos e ainda chamar reforço pelo rádio...
O anjo olha para Deus e diz:
- Quatro braços???...Impossível!!!...
Deus responde:
- Não são os quatro braços que me dão problemas e sim os três pares de olhos de que necessita...
- Isto também lhe pedem neste modelo???... pergunta o Anjo...
- Sim, necessita de um par com raio-x, para saber o que os criminosos escondem em seus corpos. Necessita de um par ao lado da cabeça para que possa cuidar de
seu companheiro e outro para conseguir olhar uma vítima que esteja sangrando e ter discernimento necessário para dizer que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde à verdade...
Neste momento, o Anjo diz:
- Descansa e poderás trabalhar amanhã...
- Não posso, responde Deus!!!...
- Eu fiz um policial que é capaz de acalmar ou dominar um drogado de 130 quilos sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário. Ele estará sempre pronto para morrer em serviço, com sua arma em punho e com sentimento de honra correndo junto ao sangue...
Espantado o Anjo pergunta a Deus:
- Mas Senhor, não é muita coisa para colocar em um só modelo???...
Deus rapidamente responde:
- Não. Não irei só acrescentar coisas, mas também irei tirar. Irei tirar seu orgulho, pois infelizmente para ser reconhecido e homenageado ele terá que estar morto. Ele também não irá precisar de compaixão, pois ao sair do velório de seu companheiro, ele terá que voltar ao serviço e cumprir sua missão normalmente...
- Então ele será uma pessoa fria e cruel???... pergunta o Anjo...
- Certo que não!!!...Responde Deus.
- Ao chegar em casa, deverá esquecer que ficou de frente com a morte, e dar um abraço carinhoso em seus filhos dizendo que está tudo bem.
- Terá que esquecer os tiros disparados contra seu corpo, ao dar um beijo apaixonado em sua esposa. Terá que esquecer as ameaças sofridas, ao ficar desesperado quando o salário não der para pagar as contas no final do mês e terá que ter muita, mas muita coragem para, no dia seguinte, acordar e retornar ao trabalho, sem saber se irá voltar para casa novamente...
O anjo olha para o modelo e pergunta:
- Além de tudo isso, ele poderá pensar???...
- Claro que sim!!!...responde Deus.
- Poderá investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que cinco juízes levam discutindo a legalidade dessa prisão???...
- Poderá suportar as cenas de crimes, as portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos que os policiais são insensíveis aos Direitos dos Criminosos???...
Por fim, o Anjo olha o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para Deus:
- Tem uma cicatriz, e sai água. Eu te disse que estavas pondo muito nesse modelo!!!...
- Não é água, são lágrimas!!!...responde Deus...
- E por que lágrimas???...perguntou o Anjo.
Deus responde:
- Por todas as emoções que carrega dentro de si!!!...
- Por um companheiro caído!!!...
- Por um pedaço de pano chamado bandeira!!!...
- E por um sentimento chamado justiça!!!...
- És um gênio!!!...Responde-lhe o Anjo.
Deus o olha, todo sério, e diz:
- Não fui eu quem lhe pus lágrimas!!!...
- Ele chora, porque é simplesmente um homem!!!...

***Dedicado a todos os guerreiros anônimos, que deixam suas casas, famílias, amigos e sonhos, encarando a morte no combate à criminalidade, garantindo assim a ordem pública e zelando pela nossa segurança, mesmo que isso custe suas próprias vidas!***

TRIBUTO À POLÍCIA:

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

MULHER É PROIBIDA DE SE APROXIMAR DE EX-NAMORADO APÓS TÉRMINO DO RELACIONAMENTO

Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.

A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.

Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada.

Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.

O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.

Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.

Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.

Nº do processo: não informado
Fonte: TJDFT

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

COMPANHIA AÉREA DEVERÁ PROVIDENCIAR EMBRAQUE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

O Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e Juizado da infância e Juventude de Bento Gonçalves/RS, concedeu ontem (20/10) liminar determinando que a companhia aérea GOL providencie o embarque de criança com deficiência. A família adquiriu pacote de viagem para Porto Seguro, na Bahia, adquirindo também passagem para a autora.

A criança, representada por seu pai, ajuizou ação porque a empresa aérea negou, por e-mail, o embarque em viagem agendada para o próximo sábado. A GOL alegou que somente autorizaria o embarque se a criança fosse transportada em maca, pois pela idade não poderia ser transportada no colo em pousos e decolagens. A menina apresenta paralisia cerebral decorrente de acidente de trânsito.

A decisão impõe que a companhia embarque a menina, de três anos de idade, adotando as medidas funcionais e operacionais para o acesso e transporte da autora, incluindo conexões, no assento adquirido, com segurança e conforto. O descumprimento acarretará multa de R$ 300 mil, além de consequências civis, administrativas e penais.


                          (imagem meramente ilustrativa)

Decisão

O magistrado diz que a recusa da empresa consiste em flagrante violação aos preceitos da Constituição Federal, Estatuto da Criança do Adolescente, de preceitos legais que asseguram o direito à acessibilidade a pessoas com deficiência e da própria regulamentação administrativa editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Além disso, o Juiz refutou a alegação de que a criança não poderia ser conduzida no colo em pousos e decolagens, pois os pais adquiriram assento específico para a filha.

Assim agindo, a requerida pretende forçar o transporte em maca, o que resultaria em tratamento discriminatório em relação aos demais usuários, e por decorrência atentatório à dignidade da autora, criança com necessidades especiais. E concluiu: Não bastassem as dificuldades que a vida lhe impôs, apresentando atualmente paralisia cerebral decorrente de sequela de hipoxia cerebral, originada de acidente de trânsito, a autora, criança, com tão tenra idade, na aurora de sua existência, precisa lutar para ver respeitados seus direitos fundamentais, contra a discriminação promovida pela companhia aérea.

Proc. 51100004969 (Bento Gonçalves)

Fonte: TJ/RS

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

EMPRESAS UTILIZAM REDES SOCIAIS PARA LOCALIZAR MAUS PAGADORES NO RIO DE JANEIRO

Um “cutucão” na rede social Facebook é a nova tática das empresas de cobrança para negociar as dívidas de seus clientes. Com a presença cada vez mais forte de pessoas físicas em sites de relacionamento, essas empresas exploram essa nova fronteira na Internet para localizar o devedor e cobrar o débito.

Uma pesquisa do Instituto Geoc, de São Paulo, confirmou essa tendência. De 852 consumidores que não foram encontrados pelas empresas de cobrança, seja por contato telefônico, e-mail ou carta registrada, 613 inadimplentes acabaram localizados por meio de seus perfis online em redes sociais.

Para Jair Lantaller, diretor da NovaQuest e presidente do Instituto Geoc, explorar essa mídias é conquistar uma novo grupo de contatos: “Cadastros de banco nunca são atualizados tanto quanto um perfil no Facebook ou no Orkut. Encontrando o usuário, mandamos uma mensagem privada solicitando a negociação da dívida. É vantajoso”, afirma.

O diretor da Central de Recuperação de Créditos (Cercred), Leonardo Coimbra, aponta que a nova forma de cobrança precisa ser discutida: “A rede social pode ser explorada sim, mas é necessário discutir o assunto”, diz.

De lupa


NEGOCIAÇÃO — Explorando a nova fronteira da Internet, as empresas criam mais um canal de comunicação com seus clientes, sem expor ao ridículo, como prevê o Código do Consumidor.

PRIVACIDADE — Com os perfis das redes sociais expostos às cobradoras, o devedor pode sentir sua intimidade invadida. Além disso, não é todo mundo que gosta de ser cobrado online.

Fonte: O Dia Online

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

EXAME ANTIDOPING EM CONCURSOS PÚBLICOS PODERÁ VIRAR REQUISITO EXIGÍVEL EM PROVAS

Os concursos públicos poderão ter mais um requisito para seleção dos candidatos: o teste antidoping. A novidade se aplicaria apenas nos concursos públicos que tenham provas físicas, de acordo com as normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico.

A proposta (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pode ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (18), em reunião marcada para iniciar às 11h. A matéria recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativo.

Para o relator, é justa a imposição dos exames antidoping, o que garantiria uma situação de igualdade entre os candidatos, punindo aquele que buscar meios ilícitos para obter uma vantagem desleal no concurso. Wellington Dias também concordou com a exigência de os exames observarem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto.

Avaliação do ensino superior
A CE também deverá votar o parecer favorável ao projeto (PLS 585/07), do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), para fortalecer a fiscalização do Poder Executivo sobre as instituições de educação superior no sistema federal de ensino. O projeto prevê punições às instituições de ensino superior e de seus cursos "considerados insatisfatórios", que vão de suspensão temporária por um ano no mínimo, até perda de mandato do dirigente responsável, no caso de instituições públicas de ensino superior.

Segundo Gilvam, essas instituições encontram-se submetidas aos interesses de corporações profissionais, cuja atuação é determinante para a oferta de cursos e programas e dos respectivos conteúdos e formas de ensino. Ele salientou que alguns especialistas chegam a afirmar que as universidades "estão capturadas, muito menos pelos interesses difusos da sociedade e econômicos do mercado de trabalho do que pelas citadas entidades corporativas".

- Admitir que esse quadro se perpetue é negar o próprio instituto da autonomia, que passa das instituições para os profissionais que elas formam, como homens e mulheres dotados de consciência plena para o exercício crítico de seu papel na sociedade. Essa distorção cria efeitos maléficos em cadeia. Exemplo disso são os processos seletivos, de caráter predominantemente conteudísticos e pouco afeitos ao futuro dos candidatos, em desfavor da finalidade da educação básica de preparar os educandos para o exercício pleno da cidadania - afirmou.
Fonte: Ag. Senado

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA FEDERAL E POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Em breve, serão aberto concursos públicos para as Polícias Federal e Rodoviária Federal., sendo que o Ministro da Justiça só aguarda sinal verde do Planejamento



Segundo o ministro, o número de vagas ainda não foi definido, mas, espera que a liberação ocorra o mais rapidamente possível. “Haverá, sim, realização de concursos para provimento de cargos. O objetivo é preencher o maior número de cargos, dentro das nossas condições orçamentárias. Para isso, preciso de avaliação financeira do Ministério do Planejamento”, garantiu Cardozo, durante coletiva ontem na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).

Cardozo informou que o reforço será aplicado no Plano Nacional de Policiamento de Fronteiras e também será empregado no programa de combate às drogas, desenvolvido com o Ministério da Saúde, e nos grandes eventos que o País sediará, como a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas de 2016. Os dois terão a segurança coordenada pela Secretaria Extraordinária de Segurança em Grandes Eventos.


4.500 VAGAS ATÉ 2014


A diretora-geral da PRF, Maria Alice Souza, encaminhou proposta à Casa Civil para a criação de 4.500 vagas nos próximos três anos, como O DIA noticiou ontem. “Mas, ainda não é possível ter certeza de quantas vagas serão criadas. Isso vai depender do entendimento com os técnicos do Planejamento”, informou o ministro Cardozo. A previsão da PRF é que 1.500 vagas sejam abertas a cada ano até 2014. Mais do que na hora!! Todos sabem que o déficit da PRF é bem maior do que o da PF!! Se confirmar essa espectativa de 1500 vagas por ano, será uma excelente oportunidade!


UM TERÇO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL SE APOSENTA ATÉ 2016


A três anos da Copa do Mundo, não bastassem as filas nos aeroportos e a rede hoteleira saturada, a situação crítica vivida pela Polícia Federal ameaça a segurança do país que sediará o torneio de futebol e as Olimpíadas. Levantamento da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) revelou que 2.270 servidores da carreira — que inclui agentes, escrivães, delegados, peritos e papiloscopistas — poderão se aposentar até 2016. Isso sem contar os atuais 1.379 que já reúnem condições para parar de trabalhar, mas optaram por ganhar abono de permanência. Com isso, o total de funcionários que deixariam a corporação chegaria a 3.649, o que equivale a 32% do total em atividade.

As polícias Federal e Rodoviária Federal vão ganhar reforço em seus quadros. O ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, informou que aguarda avaliação financeira do Ministério do Planejamento para convocação de concursos públicos nas duas áreas. O levantamento deve ser concluído até o fim da semana.


Segundo o Ministério do Planejamento, há 6.185 agentes, 1.889 escrivães, 1.791 delegados, 1.110 peritos e 439 papiloscopistas na P.F. Outros 2.646 estão no chamado Plano Especial de Cargos, que abrange os servidores administrativos. Nas contas de Cláudio Tusco, diretor da ADPF, somente entre os delegados, uma média de 25 pessoas por ano chegam à idade de se aposentar. Desde 2006, 235 cargos ficaram vagos. “Enquanto o número de delegacias cresce, o de profissionais diminui. Ao cortar recursos para a segurança, o governo causa impunidade e aumenta a corrupção. Poucas operações nossas estancam rombos de bilhões de reais nos cofres públicos do país”, disse Tusco.O levantamento da associação revelou também que o quadro de servidores da PF está ficando cada vez mais envelhecido. Hoje, 13,2% do atual efetivo têm mais de 51 anos de idade. No caso do Plano Especial de Cargos, esse índice chega a 37,3%. Tusco estimou que, para receber os próximos grandes eventos esportivos, a Polícia Federal necessitará de 4.174 novos profissionais. "Esse é um assunto que preocupa muito a gente". Nos últimos anos, o nosso efetivo não aumentou. A Argentina, um país muito menor que o nosso, tem 40 mil policiais federais. Aqui, a categoria está cada dia mais sobrecarregada. Não conseguimos investigar tudo o que é necessário”, observou o diretor.

Procurada, a Polícia Federal se limitou a informar que aguarda do Ministério do Planejamento autorização para abrir concurso com 1.024 vagas, mas não quis dar detalhes sobre o quadro de pessoal da corporação. As oportunidades previstas são para os cargos de agente, escrivão, delegado e papiloscopista. No entanto, o corte nas seleções públicas e nas nomeações anunciado pelo governo para garantir o ajuste fiscal e proteger o país da crise global está emperrando a abertura do processo seletivo.

Jones Borges Leal, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF), disse que um exemplo da escassez de profissionais é o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. “São apenas quatro policiais para cuidar de todo o terminal. Além disso, as nossas fronteiras estão desguarnecidas. Há trechos de até 400 quilômetros que não têm sequer um agente de polícia. Hoje, 20 mil servidores na corporação ainda não atenderiam a demanda”, avaliou.

Desde o início do ano, o Sindipol-DF organiza assembleias para discutir o caminho a ser tomado para pressionar o governo a conceder reajustes salariais. Embora a categoria não tenha conseguido dinheiro na proposta orçamentária de 2012 para garantir os aumentos, ela assinou com o secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, um protocolo que define as diretrizes das negociações nos próximos meses. O documento diz respeito apenas aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista, que recebem salário inicial de R$ 7.514,33 e final de R$ 11.879,08.

Eles discutem uma reestruturação para que, em três anos, a remuneração final chegue ao topo da carreira de oficial de inteligência, de R$ 18,4 mil, o que representa um aumento de 54,9%. No caso dos delegados e peritos, os vencimentos já vão de R$ 13,3 mil a R$ 19,6 mil. “A possibilidade de greve não está descartada. Estamos aguardando que o governo cumpra o que está estabelecido no protocolo e dê continuidade às negociações. O prazo vai até março de 2012”, disse Leal.

A Polícia Federal é apenas um exemplo do problema vivido no governo como um todo. Estima-se que, até 2015, cerca de 40% do atual 1,1 milhão de servidores públicos federais em todo o Brasil estejam em condições de se aposentar. Ao menos 452 mil pessoas poderão deixar os órgãos públicos a qualquer momento. Hoje, 80 mil funcionários já recebem abono de permanência.

Fontes:


quarta-feira, 12 de outubro de 2011

AS PESSOAS DE BEM TAMBÉM TÊM DIREITOS



(Foto: Júlio Soares/Objetiva)

A promotora Silvia Becker Pinto diz que, para resolver situação carcerária do País,  a população ficou desprotegida com legislação em benefício de infratores.

A coordenadora da Promotoria Criminal de Caxias do Sul (RS) Silvia Becker Pinto, provocou uma reflexão sobre a dura realidade da segurança pública no País e os impactos com a Lei nº 12.403, que alterou o Código de Processo Penal. Ela foi a convidada da reunião-almoço da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul de ontem (10). Na concepção da promotora de Justiça, está havendo uma inversão de valores na sociedade, à medida que a nova legislação não beneficia a população de bem, responsável por financiar a máquina pública, e sim os infratores, amparada pelo princípio da não culpabilidade.

Silvia entende que os direitos estão sendo garantidos às minorias, neste caso os criminosos, e que a população em geral fica desprotegida. “Essa lei deixa descoberta a sociedade. As pessoas de bem também têm direitos”, resumiu ela.

A lei, cujo principal objetivo é resolver a situação da superlotação dos presídios brasileiros, prevê 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação, como fiança, recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico.

Desde julho deste ano, quando entrou em vigor, a prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos. O grande problema, conforme a promotora de Justiça, é que não há como fiscalizar as medidas de monitoramente dos presos longe das penitenciárias porque não é de hoje que Judiciário, Polícia Civil, Brigada Militar e Polícia Federal trabalharam com suas estruturas sucateadas.

Silvia exemplificou o tamanho dos direitos dos apenados ao lembrar que por decisão judicial os presos da Penitenciária do Apanhador, em Caxias do Sul,  não precisam mais usar uniforme para evitar constrangimentos públicos. Ela complementou dizendo que uniformes atualmente servem como pano de chão.
 
“Nós que fizemos uma opção de viver uma vida digna, que trabalhamos e temos família, que cumprimos a lei, não podemos admitir que a nossa segurança esteja ameaçada. Nós também somos destinatários de direitos fundamentais. Precisamos nos unir, somar forças, para montar um plano de ação. Acorda Brasil!”, sustentou Silvia, indignada.

Ela argumentou que a apatia geral se deve ao fato de a população não se sentir parte do Estado. “Identificamos Estado como sendo governo. Mas nós somos o Estado. Temos direitos assegurados pela Constituição Federal, e a segurança é um deles. E aí eu pergunto: será que as pessoas querem essa lei?”, frisou.

Para Silvia, os governos federais e estaduais investem muito pouco em segurança pública e os índices criminais comprovam isto, tendo em vista que ao invés de diminuir eles estão maiores do que há anos.

A promotora de Justiça encerrou ressaltando a seriedade dos problemas que os impactos da lei trarão para a segurança pública. “Não se assustem se a sociedade de Caxias for à porta do Fórum cobrar a conta”, alertou.

Como raras vezes se viu, ao final da fala de Silvia, os participantes da reunião-almoço se levantaram para aplaudi-la de pé.
 

Fonte: www.espacovital.com.br

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Fica aqui meus parabéns a Drª Sílvia, pessoa íntegra, a qual conheço, e que faz de seu trabalho uma ferramenta de dedicação à comunidade, assim como é uma profissional que se empenha em fazer a justiça prevalecer.

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sábado, 8 de outubro de 2011

NÃO HÁ REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EM REGIME ABERTO

A Lei de Execuções Penais (LEP) não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado ou semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a lei “é de certo modo clara” ao tratar do assunto. Diz o artigo 126 da LEP: “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.”

A defesa pretendia, porém, que o STJ aplicasse analogia em favor do réu, diante dos princípios do direito penal e da função ressocializadora da pena. Em pedido de habeas corpus, sustentou que a diferença de tratamento entre os presos em regimes diversos violaria a Constituição Federal.

Estudo
A relatora ressaltou também que a recente alteração na LEP, que passou a admitir a remição por estudo, não influi nesse caso. Diz o novo parágrafo sexto do artigo 126: “O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do parágrafo primeiro deste artigo.”

“Embora a nova previsão legal, do parágrafo sexto, tenha permitido a remição, pelo estudo, de parte da pena no regime aberto, tal hipótese não se aplica ao caso em exame, porquanto aqui trata-se de remição pelo trabalho, cuja norma aplicável, a do caput, expressamente delimita a concessão de abatimento aos condenados que cumprem a pena nos regimes fechado e semiaberto, fazendo supor, por consequência, a inviabilidade em relação aos que se encontram no regime menos gravoso”, concluiu a ministra.
 
Fonte: STJ

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC PRESCREVE EM DEZ ANOS

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual.

Essa decisão da 4ª Turma do STJ diz respeito a Everton de Sá Verlindo, cliente do Banco do Estado do RS que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa.

Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O TJRS deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação, o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual.

No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.

Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.

O advogado Heitor de Abreu Oliveira atua em nome do correntista. (REsp nº 1276311).


SE HOUVER TRÂNSITO EM JULGADO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PODEM SER MODIFICADOS NA FASE DE EXECUÇÃO

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.
A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes.

Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões.

O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil.
 
Diante da grande disparidade de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil.

Em agravo de instrumento, o TJ de Mato Grosso do Sul  afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado.

Para a relatora, o TJ-MS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil.

Segundo a relatora, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20%. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública.

O julgado afirma que "por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento".

Ainda segundo o STJ houve "desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária", acrescentou a relatora.

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação.

Segundo o banco, o valor da ação de conhecimento em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões.  (Com informações do STJ).

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REsp nº 1148643
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Partes e advogados

- Recorrente: Banco Bradesco S/A

Advogado: Lino Alberto de Castro e Ludimmilla C. B. Castro e Sousa

- Recorrente: Julio Cesar Fanaia Bello

Advogado: Roberto Busato Filho e outros

Procurador: Júlio César Fanaia Bello

- Recorridos  :Os Mesmos.


A RELEVÂNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Hoje estou postando um excelênte artigo publicado pelo meu amigo e ex-colega de Faculdade, Dr. Isais Blos, o qual é Advogado militante, que se trata do JECível.


Por Isaias Blos,
advogado (OAB/RS nº 82.245) e conciliador


1 – Do advento do ordenamento consumerista brasileiro:

Com a desordenada evolução do mercado no final do século XX, as relações entre fornecedores e consumidores precisavam de um regramento, pois era evidente uma divisão de forças, onde o lado mais fraco (consumidor) tinha que se submeter ao poder das grandes empresas e potências que dominavam o mercado. Assim, o poder constituinte foi obrigado a instituir um ordenamento jurídico, com o fim de conter todos os abusos pertinentes das relações de consumo.

Em 13 de novembro de 1990, foi sancionada a Lei nº 8078/90, pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Estava criado o Código de Defesa do Consumidor.

Este instrumento normativo, em seu preâmbulo, narra sua extrema relevância social e econômica nas relações consumeristas:

"Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5°, inciso XXXII[1], 170, inciso V[2], da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias[3]".

2 - Da criação dos juizados especiais e o pioneirismo TJRS:

Com a sanção da lei que instituiu o CDC, o cidadão brasileiro obteve um grande aliado na luta contra os abusos consumeristas. Porém, ainda colidia na dificuldade de acesso ao Poder Judiciário em busca de probidade diante de sua carência econômica. Contudo, no RS já existiam meios que facilitavam o acesso à justiça para estas pessoas. Pois em 1982, o magistrado Antonio Guilherme Tanger Jardim, na época juiz de Direito da comarca de Rio Grande, instituiu o Primeiro Juizado das Pequenas Causas, consagrando o pioneirismo do Estado gaúcho na criação destes Juizados.

Quatro anos depois, os Juizados das Pequenas Causas foram normatizados pela Lei Estadual nº. 8.124/86, que instituiu formalmente o "Sistema Estadual de Juizados de Pequenas Causas".

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º [4] e 98 [5], proveu sobre os Juizados de Pequenas
Causas. Posteriormente, foi instituída a Lei estadual  n. º 9.446/91 que dispôs sobre a competência dos Juizados Especiais ficando em voga até o ano de 1995, quando foi substituída pela Lei Federal n.º 9.099/95, que permanece até hoje.

3 - Da eficácia dos juizados especiais cíveis na comarca de atuação:

Na condição de conciliador da comarca do município de Novo Hamburgo (RS), percebo no transcurso laboral a eficiência dos Juizados Especiais Cíveis como um forte aliado às pessoas de apoucados recursos financeiras que buscam a satisfação do seu direito.

Observa-se que muitas pessoas chegam à solenidade, com a idéia de um rito burocrático e tendencioso, porém encontram um ambiente tranqüilo, organizado e célere, do qual resulta o sucesso dos Juizados Especiais Cíveis.

Ademais, relatam sobre o excelente ambiente dos Juizados, que diante de sua simplicidade, as deixam serenas para a realização de um acordo já na audiência de conciliação, colocando fim no impasse jurisdicional.

Imperioso destacar que o relato supra é baseado nas inúmeras declarações destinadas ao conciliador no exercício de suas funções, o que comprova eficácia e eficiência dos Juizados Especiais Cíveis concomitantemente com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
advblos@blos.com.br
...................................
1 -  Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;...

2 - Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;

3 - Art. 48 - O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

4 - Art 5º, inciso IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

5 - Art. 98 - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;



sábado, 1 de outubro de 2011

JUIZ LEIGO DEIXA "JURIDIQUÊS" DE LADO E PARTE PARA O POPULAR

O juiz leigo Osawa

O juiz leigo Luiz Fernando Ozawa, em atuação no Juizado Especial Cível de Balneário Piçarras (SC), mesmo estando prestes a concluir dois doutorados no exterior - ou exatamente por isso -, deixou o chamado “juridiquês” de lado e partiu para o popular ao encerrar uma audiência.

No ato forense, um cidadão, com ensino apenas até a 5ª série,  desacompanhado de advogado, cobrava prejuízos sofridos em um acidente de trânsito.

“Assim, seu João, eu te digo que o senhor ganhou a causa, e que a partir de agora a moça que dirigia e o dono do outro carro, solidariamente - isso quer dizer, ou uma ou o outro - vão ter que pagar, ou os dois, estão lhe devendo aqueles R$ 2.020 por esta sentença; tá encerrando o processo com o que a gente chama de total procedência do pedido com a extinção do processo com julgamento de mérito, palavrão esse todo que quer dizer que acabou por aqui [...]”, sentenciou Ozawa, com a leitura da decisão favorável ao autor João Petry Filho.

Os réus da ação são William Andretti (proprietário do carro) e Rosinéia Terezinha Andretti (que dirigia o automóvel).

O juiz leigo Ozawa - que é advogado (OAB-SC nº 20.838) explicou, ainda, que basta João pedir a execução da sentença para poder “colocar o dinheiro no bolso”.

Ao sair da sala de audiências, o cidadão demonstrou contentamento com o desfecho. "Doutor, tô satisfeito com a decisão, não tenho mais nada pra pedir além daquele orçamentozinho, e não quero recorrer não. Então, doutor, gostaria que o processo continuasse pra que eu possa cobrar a moça e o dono do carro". (Proc. nº 048.11.000797-0).

SENTENÇA NA ÍNTEGRA


"Autos nº 048.11.000797-0
Ação Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível
Autor:
Juiz de Direito: Joana Ribeiro Zimmer (revisora)
Juíz Leigo: Luiz Fernando Ozawa
Partes: João Petry Filho.Advogados: jus postulandi.
Aberta a audiência, verificou-se a presença do autor, o qual foi colhido depoimento pessoal pelo sistema audiovisual de gravação. Foi colhido o depoimento do informante Cristiano Berto pelo sistema audiovisual de gravação. O autor declara que "não pretende fazer mais provas, porque não adianta botar coisa que não deve". Em alegações finais, afirmou o autor: "Estou correndo atrás do prejuízo, porque tinha acabado de comprar o carro há 2 meses. Ela veio em uma velocidade, que ao meu ponto de ver, era desnecessária porque a estrada era de chão, e todos sabem, o freio arrasta no chão. Hoje com R$ 2.020,00 o meu prejuízo é totalmente ressarcido." Apresentadas as alegações finais, e diante da decretação da revelia, encerro a instrução. DECIDO. "Vistos etc. Relatório dispensado pela Lei. Trata-se de Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito. Na audiência conciliatória, as Rés optaram por ignorar o ato, inclusive, a defesa que deveria ter vindo ao processo naquela data. Decretada foi a revelia, todavia, restou a presente audiência de instrução designada para a oitiva das partes, testemunhas e demais provas. Formuladas as provas encerrou-se a instrução. Data vênia, diante da situação dos autos, passo a compor a Sentença de uma maneira que o Autor ('com a quinta série completa') possa entendê-la (com a reserva dos demais que a lerem para que não julguem este Juiz Leigo, doutorando, apenas por sua linguagem), já que fora o responsável pela provocação da jurisdição, dispensando-se os rigorismos formais do discurso jurídico, já que se está falando de juris dictio. Pois bem. Seu João, o senhor tem razão no seu pedido junto à Justiça. Isso porque mesmo não tendo sinal nenhum, nem placa nem nada, pelas fotos que a Sra. sua esposa trouxe ao processo (fl. 22), fica claro que a moça bateu no seu carro no meio, ou seja, o Senhor já estava cruzando quando ela imbicou o carro dela contra a sua porta. Aliás, a própria polícia registrou tudo no boletim de Ocorrência (fls. 03-08). O Senhor tem razão
porque ela é culpada. Talvez o Senhor não saiba, mas a Lei de Trânsito está a seu favor. Isso porque seu cunhado, que estava junto no dia do entrevero, disse hoje que ela bateu no seu carro e de lá pra cá não tinha visão. Isso quer dizer, se a moça não tinha visão, ela tinha que ter parado, cuidado, olhado e não imbicado o carro contra a lateral do seu. O Senhor trouxe orçamentos, mas disse que com R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) o seu compadre deixa o carro novinho, então esse é o valor que o Senhor vai levar, porque assim, nada a mais tem a reclamar da moça que dirigia e do dono do outro carro. Assim Seu João, eu te digo que o Senhor ganhou a causa, e que a partir de agora a moça que dirigia e o dono do outro carro, solidariamente, isso quer dizer, ou uma ou o outro vão ter que pagar, ou os dois, estão lhe devendo aqueles R$ 2.020,00, por essa Sentença, que tá encerrando o processo com o que a gente chama de 'total procedência do pedido com a extinção do processo com julgamento de mérito', palavrão esse todo que quer dizer que acabou por aqui. Só pra que o Senhor entenda, esse valor pode ser corrigido desde a data do acidente, e se a moça e o dono não pagarem, terão que pagar 1% de juros todo mês, a partir de hoje, e ainda tem outras multas da Lei que podem ser incluídas. Mas aí o Senhor pode perguntar, e agora- Agora começa uma outra fase, quase que um segundo tempo de partida de futebol. Agora o Senhor pode com essa Sentença cobrar a moça e o proprietário do carro, bastando pra isso dizer que quer, que a Juíza vai tomar as providências pra ver se o dinheiro vem para o seu bolso para poder, enfim, consertar o carro que era tão novinho. Publicada em audiência, dispensada a intimação da rés revéis. Intimado o Autor o mesmo disse: "Dr., tô satisfeito com a decisão, não tenho mais nada pra pedir além daquele orçamentozinho, e não quero recorrer não". Assim, renunciado o prazo recursal, transitada em julgada a decisão em audiência. Na sequência disse o Autor: "Então Dr. Gostaria que o processo continuasse pra que eu possa cobrar a moça e o dono do carro". Dito isso, voltem-me conclusos os autos para gabinete para fins de cumprimento da decisão com os atos expropriatórios de praxe (BACENJUD e RENAJUD), em atenção especial ao jus postulandi e a já decretada revelia. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Daniela Campestrini, o digitei, e eu, ________, Anselmo Luiz Fagundes, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi."