quarta-feira, 22 de agosto de 2012

BANCOS NÃO PODEM NEGAR CRÉDITOS EMBASADOS EM INFORMAÇÕES COM MAIS DE CINCO ANOS


Dados prescritos: Informações antigas não justificam recusa ao crédito


A Caixa Econômica Federal não pode negar crédito com base em informações com mais de cinco anos. O entendimento é do Tribunal Regional Federal 5ª Região, que analisou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Ceará.

A ação foi acatada em decisão unânime, com a determinação para que a Caixa não utilize qualquer informação negativa inserida em banco de dados internos há mais de cinco anos, para decidir, por exemplo, sobre a concessão de crédito imobiliário. O MP-CE, por meio da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, obteve sentença favorável da 8ª Vara da Justiça Federal do estado em 2006, e, em maio deste ano, o TRF-5 a manteve.

A procuradora ressaltou que o objetivo é impedir a aplicação de pena de caráter perpétuo — o que é proibido pela Constituição Federal — evitando, assim, que o consumidor esteja eternamente vinculado a fatos antigos que o impeçam de se reabilitar e ter acesso ao crédito.

O banco também terá que apresentar aos clientes uma justificativa para a não aprovação do crédito. Negar tal informação, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor, fere o direito fundamental, constitucionalmente, e o direito ao contraditório, pois impede o cliente de se insurgir contra o ato na hipótese de ele ser arbitrário e ilegal.

Após ser condenada pelo TRF-5, a Caixa recorreu novamente com Embargos de Declaração. Não conseguiu reverter a sentença. Para o tribunal, a decisão não impede o banco de avaliar o risco de seu negócio. Essa avaliação pode ser baseada em diversos aspectos como perfil, comportamento, relacionamento, renda ou até mesmo seu grau de endividamento. Registros ocorridos em período superior a cinco anos, entretanto, não poderão ser levados em consideração. Com informações da Assessoria de Impresa do MPF-CE.


Apelação Cível 454553.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PRF VAI ABRIR 821 VAGAS ATÉ FEVEREIRO DE 2013





Planejamento já autorizou 750 oportunidades para policial e 71 para a área de apoio. Cespe/UnB, responsável pela seleção de 2008 deve voltar a organizar novo concurso 

Com 821 vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é grande a expectativa para o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Das oportunidades, 750 são para policial e 71 para área de apoio (67 para agente administrativo, três para técnico de assuntos educacionais e uma para técnico de Nível Superior).

Quem quiser se antecipar ao edital deve adiantar a preparação com base nas disciplinas exigidas no último concurso: Redação, Raciocínio Lógico, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Língua Portuguesa, Informática, Matemática, Legislação Penal Especial, Direito Penal, Direito Constitucional e Legislação de Trânsito.

Além das matérias, o candidato deve analisar o perfil da banca, ainda não definida. Segundo Leonardo Pereira, diretor do Instituto IOB, tudo indica que o responsável pela organização será o Cespe/UnB, que também cuidou da seleção de 2008. Caso isto se confirme, o candidato terá questões de certo e errado. “Vale ficar atento, pois o Cespe tira pontos de questões certas, dependendo do número de erradas”, orienta.

Um outro ponto importante sobre a banca é que as provas mesclam lei e interpretação. “Pouco provável que a prova da PRF exija domínio sobre jurisprudência, mas nada impede de abordar algum julgamento recente, como o mensalão”, exemplifica Pereira.

Simulado é boa forma de estudar

O atendente comercial Dilson Ubiratã, de 32 anos, estuda para a área policial há mais de um ano. “Tenho o sonho de entrar para a PRF. Aproveito qualquer brecha para relembrar os conteúdos. Leio no ônibus, em cada intervalo do trabalho. Também acompanho as atualizações das jurisprudências”, revela Ubiratã.

Os simulados são os recursos mais usados pelo atendente na hora de se preparar. “Através dos simulados vejo meus pontos fracos e acerto tudo”, explica. O teste de aptidão física também preocupa o candidato. “Sei que estou fora de forma, mas já comecei a correr todos os dias, antes de vir para o trabalho”, afirma.

Fonte: O Dia Online

PAI CONSEGUE, INEDITAMENTE, "LICENÇA-PATERNIDADE" DE 120 DIAS NA JUSTIÇA

Alisson Louback/Folhapress

O professor Marcos Antonio Mendonça Melo com o filho, Nicholas, em casa

"Eu vou persistir". Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36 anos.

Um pai de Campinas conseguiu na Justiça o direito de se afastar por 120 dias do trabalho e receber o equivalente à licença-maternidade no período. Essa é a primeira vez que um homem recebe o benefício sem ser viúvo nem pai adotivo em São Paulo.

Professor de enfermagem do Senac de Campinas (93 km de SP), Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, conseguiu a guarda do filho em 16 de julho --uma semana após o nascimento-- porque a mãe não queria cuidar da criança.

Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, conseguiu a guarda do filho porque a mãe não queria cuidar da criança Sem parentes na cidade e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo.

"Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença", disse Melo. "Estou realizado, espero que outros pais se inspirem para cuidar de seus filhos também."

O caso foi revelado pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

Segundo a defensora pública que acompanhou o caso, Fernanda Zanetti, Melo levou o bebê com ele até mesmo quando foi procurar auxílio na Defensoria Pública da União. "A situação era rara, mas era claro o empenho dele em cuidar do filho e a necessidade urgente de conceder o auxílio", disse.

De acordo com Zanetti, a decisão, publicada na quarta, pode servir como jurisprudência para outros casos.

"Hoje em dia as famílias não são mais como antes. Torço para que esse caso sirva de exemplo e que a legislação acompanhe as novas situações", afirmou.

O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Segundo ele, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito.

"O direito de atenção a essa criança vai ser cumprido apenas pelo pai. Nada mais justo do que ele poder se afastar para se dedicar integralmente e acumular o papel de mãe", afirmou o juiz.

Segundo ele, o professor procurou o INSS antes, mas foi informado de que, como a lei não prevê esse benefício ao pai, só poderia recebê-lo por meio de decisão judicial.

Em março deste ano, a Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade por quatro meses. Em fevereiro, outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF.
Fonte: Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1139990-professor-e-1-pai-biologico-a-ter-licenca-paternidade-de-4-meses.shtml

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

STJ SUMULA RESTRIÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLAGO AO TRÁFICO DE DROGAS





 




Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

O ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus (HC) 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.
 

Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida.

A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal.

Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas. 


Fonte: STJ

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ANATEL AFIRMA: TIM "DERRUBA" LIGAÇÕES DE PROPÓSITO



Os Blue Man, que aparecem em vários anúncios da TIM, também são usados em ilustrações que criticam a operadora



Relatório da Anatel (Agência Nacional de elecomunicações) acusa a TIM de interromper de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

A agência monitorou todas as ligações no período, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".

A conclusão foi que a TIM "continua ′derrubando′ de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity". O documento apontou índice de queda de ligações quatro vezes superior ao dos demais usuários no plano Infinity -que entrou em vigor em março de 2009 e atraiu milhares de clientes.

O relatório, feito entre março e maio, foi entregue ao Ministério Público do Paraná.

"Sob os pontos de vista técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos [quedas de ligações] entre duas modalidades de planos", diz o relatório.

O documento ainda faz um cálculo de quanto os usuários gastaram com as quedas de ligações em um dia: no dia 8 de março deste ano, afirma o relatório, a operadora "derrubou" 8,1 milhões de ligações, o que gerou faturamento extra de R$ 4,3 milhões.

Durante as investigações, a TIM relatou ao Ministério Público que a instabilidade de sinal era "pontual" e "momentânea" (leia texto nesta página).

A operadora citou dados fornecidos à Anatel para mostrar que houve redução, e não aumento, das quedas de chamadas -as informações, no entanto, foram contestadas no relatório da agência.

A Anatel afirma que a TIM adulterou a base de cálculos e excluiu do universo de ligações milhares de usuários com problemas, para informar à agência reguladora que seus indicadores estavam dentro do exigido.

A agência afirma, por exemplo, que a operadora considerou completadas ligações que não conseguiram linha e cujos usuários, depois, receberam mensagem de texto informando que o celular discado já estava disponível.



O relatório 0014/2012/ER01FV foi conclusivo ao afirmar que a TIM está provocando quedas indevidas de chamadas realizadas pelos seus consumidores/usuários do plano Infinity e que tal fato vem crescendo ao longo dos anos desde o lançamento do plano”, diz o texto da ação judicial. 

NOVA PROIBIÇÃO

Com base nos dados, o Ministério Público do Paraná pede a proibição de vendas de novos chips pela TIM no Estado, o ressarcimento de consumidores do plano Infinity no Paraná por gastos indevidos e o pagamento, pela empresa, de indenização por dano moral coletivo.


A TIM já havia sido suspensa no Estado no final de julho, quando a Anatel proibiu as vendas de novos planos das operadoras com maior índice de reclamação em cada Estado. Além do Paraná, onde o índice era de 26,1 reclamações a cada 100 mil clientes, a operadora obteve o pior resultado em 18 unidades federativas.


  CHAMADA INTERROMPIDA Para a Anatel, TIM Fonte: Folha Online, Exame.com e ANATEL

PUNIÇÃO DE SERVIDOR NÃO DEVE SER REGISTRADAS SE RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PUNIR



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento investigatório, não há justa causa para instauração de sindicância. Portanto, é lógica a exclusão do registro de punições nos assentamentos funcionais.

Com esse entendimento, a Seção concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por servidor contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, que determinou o registro nos assentamentos funcionais de fatos apurados por comissão de sindicância, mesmo após reconhecer a extinção da pretensão punitiva.

O servidor também contestou o acolhimento da recomendação da comissão de sindicância para que fosse realizada a Tomada de Contas Especial em relação a contratos de locação de imóveis, os quais provocaram a investigação.

O servidor alega que houve a consumação da prescrição antes da abertura do processo disciplinar, portanto, segundo ele, este processo não poderia ter sido instaurado, tampouco fixada a pena de suspensão de 15 dias, e muito menos o registro de todos esses fatos nos seus assentamentos funcionais.

A defesa pediu que fosse reconhecida a prescrição punitiva que ocorreu antes da abertura da sindicância, determinando que as punições fossem retiradas do registro funcional. Solicitou, ainda, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como o impedimento da realização de Tomada de Contas Especial.

Prescrição do direito de punir

O relator, ministro Benedito Gonçalves, diferencia a prescrição do direito de punir e a prescrição da pretensão punitiva. A prescrição do direito de punir é aquela consumada antes da instauração do PAD, já a prescrição da pretensão punitiva é aquela que sucede a instauração do PAD, devido à retomada do prazo prescricional.

O ministro entende que nos casos em que for reconhecida a prescrição antes da abertura do procedimento investigatório (prescrição do direito de punir), não será possível o registro dos fatos nos assentamentos funcionais. Isso porque, se a pena não pode ser aplicada ante o reconhecimento da prescrição, a exclusão do registro das punições nos assentamentos funcionais é consequência lógica.

No caso analisado, Benedito Gonçalves observou que não houve justa causa para instauração da sindicância, uma vez que foi reconhecida a prescrição do direito de punir, antes mesmo da abertura do processo. Porém o ministro discordou da alegação da defesa no que se refere ao impedimento da realização de Tomadas de Contas Especial, pois a autoridade coatora não tem legitimidade para sustar esse ato. 

Fonte: STJ

COMEÇOU A TRAMITAR NO SENADO FEDERAL OS NOVOS PROJETOS DE ATUALIZAÇÃO DO CDC





Foram lidos no plenário do Senado Federal, nesta quinta-feira (2), os três projetos para atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney. As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. O PLS 281/2012 cria nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spam, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

Já o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a adoção da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Juristas 

A comissão de juristas reunida para elaborar as propostas de atualização do CDC foi criada em dezembro de 2010. Desde então foram promovidas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas vão para a comissão temporária que fará a análise das matérias.

Fonte: Senado Federal e STJ. 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

JUSTIÇA PAULISTA CONCEDE LIMINAR QUE IMPEDE A POLÍCIA MILITAR A REALIZAR OPERAÇÕES NA CRACOLÂNDIA




Incrivelmente, mais uma vez a Justiça brasileira acalanta o princípio pró-personae, em detrimento a princípio legal da pró-societá.
Hodiernamente, o vício de drogas, principalmente o crack, está levando as pessoas de bem e a sociedade em geral, a ficarem reféns dos usuários, que roubam, matam para poderem consumir suas drogas. Assim, cada vez mais se faz necessário rever o direito constitucional de ir, vir e permanecer, e aplicar-se a internação compulsória, que acabará sendo mais barato do que o custo com segurança pública e tratamento, quando os usuários chegam a fase terminal e acabam abandonados pelos seus familiares em hospitais públicos, fazendo com que o contribuinte pague a conta.

Tal Liminar impede que a Polícia Militar promova a chamada "procissão" de dependentes, ação que foi vista durante ação na Cracolândia no início do ano.






A Justiça concedeu nesta terça-feira (31), a pedido do Ministério Público de São Paulo, uma liminar em que impede a polícia de expor dependentes químicos à situação “vexatória, degradante ou desrespeitosa” na Cracolândia, no Centro da capital paulista. A região, que ficou conhecida pela elevada concentração de consumidores de drogas, foi alvo de uma operação policial desde o início deste ano.
A secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Eloisa de Souza Arruda, disse que vai "responder os termos da ação", mas que nada muda na ação da PM e das equipes do governo que trabalham na Operação Centro Legal, de combate ao tráfico e ao consumo de drogas na região central de São Paulo. "A atuação continuará sendo a mesma coibindo o tráfico e o consumo de entorpecentes", afirmou.
A determinação judicial foi uma resposta à ação civil pública por danos morais coletivos ajuizada pelas promotorias de Direitos Humanos (áreas de Saúde Pública e Inclusão Social), Infância e Juventude e de Habitação e Urbanismo em junho deste ano. O MP considerou a Operação Centro Legal um “fracasso”, que “violou direitos humanos” e trouxe prejuízos para a toda sociedade e solicitou R$ 40 milhões do governo como forma de indenização.

“Concedo o pedido para determinar que a polícia do Estado se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face de usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva, sob pena de multa cominatória diária no valor de RS 10 mil”, diz a decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública."
De acordo com o promotor Antônio Ribeiro Lopes, da Habitação e Urbanismo, a decisão proíbe a polícia de promover as “procissões” com dependentes químicos como as que foram realizadas no começo do ano. Na época, a fim de que os dependentes não se acomodassem, a polícia os seguia pelas ruas do Centro. “Isso impedia que a assistência social realizasse o seu trabalho”, afirmou.
A determinação impede também que a polícia impeça os usuários de droga de permanecerem em logradouros públicos. “O dependente químico pode ficar na região. O direito de ir, vir e permanecer, como de qualquer outra pessoa, está assegurado”, afirmou o promotor.
A determinação não prejudica o trabalho da polícia e evita abusos, na opinião do promotor. “Tudo deve ser feito para se coibir o tráfico. Caso alguém seja pego consumindo drogas, ele deve ser levado para o distrito policial onde será lavrado o termo circunstanciado. É como se a polícia fosse condenada a cumprir somente a lei. O que a gente não quer é que os abusos perseverem”, declarou.



“O Ministério Público vê com muita serenidade [a decisão judicial], porque ela já era esperada pela aberração do que se fazia com os dependentes químicos”, declarou.
Em abril, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia concedido um habeas corpus para que um usuário de drogas de 41 anos pudesse circular na região da Cracolândia sem ser revistado pela Polícia Militar. O pedido à Justiça foi feito pela Defensoria Pública depois que o usuário procurou ajuda do órgão, que realiza atendimento jurídico e multidisciplinar itinerante para pessoas que não têm condições de pagar advogado.
O promotor explica que a liminar desta terça vai mais além. “É decisão que beneficia coletivo, de modo indeterminado, que atribui responsabilidade pessoal ao agente que a infringir”, afirmou.
Fontes: http://g1.globo.com, TJ/SP e MP/SP.