sexta-feira, 22 de agosto de 2014

EM DOIS ANOS, CNJ AFASTOU 16 MAGISTRADOS NO BRASIL- A MAIORIA DO NORTE E NORDESTE






Um resumo do Relatório Anual da Corregedoria Nacional de Justiça revela que durante a gestão do ministro Francisco Falcão houve o afastamento cautelar de 16 magistrados a partir de procedimentos de relatoria do corregedor. Ele tomou posse no cargo de corregedor em 6 de setembro de 2012. No próximo dia 1º de setembro assumirá a presidência do STJ.
Segundo o levantamento distribuído pela assessoria do ministro, até maio de 2014 foram realizadas 25 visitas a tribunais, entre inspeções e correições.
Veja a relação dos magistrados cuja conduta é apurada pelo CNJ.
Entre parênteses, está um resumo dos fatos suspeitos que estão sob investigação. Os juízes que foram afastados do cargo estão identificados com um asterisco (*). A lista inclui magistrados que obtiveram liminares para retornar aos respectivos tribunais e juízes também afastados pelo Superior Tribunal de Justiça, identificados com dois asteriscos (**) .
1) Processos administrativos disciplinares instaurados na gestão do ministro Francisco Falcão a partir de votos proferidos pela antecessora, ministra Eliana Calmon:
- Helder Girão Barreto – Juiz federal de Roraima (favorecimento de políticos, decisões teratológicas, falta de controle sobre subordinados, direção irregular de licitação)
- Claudionor Miguel Abss – Desembargador do TJ de Mato Grosso do Sul (incompatibilidade patrimonial)
- Divoncir Schreiner Maran – Desembargador do TJ de Mato Grosso do Sul (incompatibilidade patrimonial)
- Nery da Costa Júnior (*) – Desembargador do TRF-3 (favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência)
- Gilberto Rodrigues Jordan (*) – Juiz federal do TRF-3 (favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência)
- Alcir Gursen de Miranda (*) – Desembargador presidente do TRE de Roraima (favorecimento de políticos, decisões teratológicas, quebra do dever de imparcialidade e independência).
2) Processos instaurados a partir de votos proferidos pelo ministro Francisco Falcão:
- Vitor Manoel Bizerra (*) – Juiz do TJ da Bahia (condução irregular de procedimentos de adoção, atuação incompatível com dever de imparcialidade, utilização da máquina judicial em benefício próprio).
- José Raimundo Sampaio (*) – Juiz do TJ do Maranhão (suspeita de venda de decisão, conluio com a parte para estipulação de multa diária).
- Ari Queiroz (*) – Juiz do TJ de Goiás (decisões teratológicas em favor de uma serventia extrajudicial).
- João Bosco Soares – Juiz federal do TRF-1 (conduta incompatível com o exercício da magistratura).
- Clayton Camargo (*) - Desembargador, ex-presidente do TJ do Paraná (incompatibilidade patrimonial).
- Olga Regina Santiago – Juíza do TJ da Bahia (avocação de processo disciplinar; magistrada já estava afastada do cargo).
- Ferdinaldo Nascimento – Desembargador do TJ do Rio de Janeiro (aquisição de imóvel em hasta pública).
- Mário Alberto Hirs (*) – Desembargador, ex-presidente do TJ da Bahia (descumprimento de determinações em inspeções e correições do CNJ, descontrole do setor de precatórios).
- Telma Britto (*) – Desembargadora, ex-presidente do TJ da Bahia (descumprimento de determinações em inspeções e correições do CNJ, descontrole do setor de precatórios).
- José Liberato Póvoa (*) – Desembargador do TJ de Tocantins (suspeita de venda de decisões, favorecimento de partes, incompatibilidade patrimonial).
- Vulmar de Araújo Coelho Junior (**) – Desembargador do TRT-14/Rondônia e Acre (irregularidades no pagamento de precatórios, violação ao princípio do juiz natural e denúncias de ameaças contra magistrados).
- Domingos Sávio Gomes dos Santos – (**) – Juiz do trabalho da TRT-14/Rondônia e Acre (irregularidades no pagamento de precatórios, violação ao princípio do juiz natural e denúncias de ameaças contra magistrados).
- Isabel Carla de Mello Moura Piacentini (**) – Juíza do TRT-14/Rondônia e Acre (liberação indevida de precatórios, indícios de beneficiamento de cônjuge advogado)
- José Admilson Gomes Pereira – Juiz do TJ do Pará (revisão disciplinar, favorecimento a advogados, morosidade na condução de processos)
- João José da Silva Maroja (*) – Desembargador do TJ do Pará (corrupção passiva, venda de decisões em favor de políticos, venda intermediada pelo seu filho)
- Marneide Merabete – Desembargadora do TJ do Pará (negociação de decisões, atuação incompatível com o dever de imparcialidade)
- Vera Araújo – Desembargadora do TJ do Pará (negociação de decisões, atuação incompatível com o dever de imparcialidade)
- Mairton Marques Carneiro (*) – Juiz do TJ do Pará (revisão disciplinar, avocação de processo de outra vara, intimação da parte para pagamento de quantia vultosa)
- Francisco de Assis Galindo (*) – Juiz do TJ de Pernambuco (revisão disciplinar, parcialidade, atuação em processo em que estaria impedido de atuar, favorecimento de parte)
O ministro Francisco Falcão foi homenageado durante a sessão do CNJ, na última terça-feira (19), quando despediu-se da Corregedoria. Em nome do colegiado, o conselheiro Guilherme Calmon afirmou que Falcão, desde sua atuação à frente da presidência do TRF da 5ª Região, “deixou marcas profundas e importantes no que tange à qualidade da prestação jurisdicional”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do blog Interesse Público, editado pelo jornalista Frederico Vasconcelos).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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