quarta-feira, 27 de junho de 2012

MUDANÇA NA LEI DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - LEI Nº 9.613/98






O Senado Federal aprova lei mais dura contra lavagem de dinheiro


Está aguardando sanção presidencial a nova Lei de Terceira Geração deste tipo de crime, podendo ter a sanção da Presidente Dilma, ainda nos próximos dias.
O crime de lavagem de dinheiro poderá ser tratado de forma mais rigorosa. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para torná-la mais eficiente. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e segue agora para sanção presidencial.
Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador José Pimentel (PT-CE), o Senado soube aprovar o texto em hora oportuna. Pimentel explicou que a lei atual, criada em 1998, estava defasada, uma vez que, nos últimos anos, as organizações criminosas aperfeiçoaram e inovaram seus métodos de atuação.
– A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estimulo à expansão do crime organizado. Não é uma questão nacional, é uma pandemia que aflige países desenvolvidos e emergentes. A reforma na legislação é um grande passo para modernizar o combate à lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso – defendeu o autor do projeto, Antonio Carlos Valadares.
Entre as principais alterações da nova lei está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para “terceira geração” (rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.
O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.
Laranjas
A possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas”, também é uma novidade. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real.
O texto também inova ao ampliar a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Outra inovação importante, conforme salientou o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Eduardo Braga (PMDB-AM), é que o patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à União, como ocorre atualmente.
- Muitas vezes a União não tinha interesse em ter a guarda e a manutenção [dos bens], que poderão ser repassados aos estados e municípios, dando uma destinação social e mais justa ao dinheiro público que foi desviado e que provocou aquele acúmulo de patrimônio – explicou o líder do Governo, em entrevista à Rádio Senado.
Texto possível
Apesar de reconhecer o avanço conquistado com a aprovação do projeto de lei, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) reclamou do fato de o Senado ter apenas acolhido o substitutivo à proposta, elaborado pela Câmara dos Deputados. Em sua avaliação, o melhor texto para a questão foi o aprovado inicialmente pelo Senado, bem mais abrangente.
– Estamos votando apenas 30% do que poderíamos votar. Mas é o texto politicamente possível – lamentou.
A opinião de Simon foi compartilhada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que, sem considerar o resultado o “ideal”, considerou o projeto um avanço em pontos como a abertura do rol de crimes antecedentes e a recuperação dos bens comprados com recursos de origem ilegal.
Para os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Wellington Dias (PT-PI) e José Agripino (DEM-RN), as mudanças são uma importante contribuição do Legislativo e do Executivo com o Judiciário no combate à corrupção.
Wellington Dias ressaltou que o crime de lavagem de dinheiro tem se tornado cada vez mais moderno e atual e é responsável hoje por significativas distorções no funcionamento da economia. Agripino acrescentou que, com a nova lei, o Brasil impede as brechas que estimulam a corrupção e as contravenções.
Fonte: Agencia Senado.

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