segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MUDANÇA NA PUNIÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO PELO STF

Uma decisão tomada na semana passada Pelo Ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107801, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma brecha legal para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolvem em acidentes de trânsito com resultado morte. O HC discute o caso de um motorista alcoolizado que causou a morte de uma vítima em acidente de trânsito e teve sua conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). A Turma entendeu, por maioria, que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

Acesse aqui a íntegra do voto do Ministro Luiz Fux: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc107801.pdf

Fonte: STF

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