segunda-feira, 5 de setembro de 2011

PESSOAS DEVEDORAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PODERÃO CUMPRIR SANÇÃO EM CELA SEPARADA, CONFORME PROJETO DE LEI

A justificativa da medida é que a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.

 O Projeto de Lei 954/11, do deputado Filipe Bornier, garante às pessoas presas por não pagar pensão alimentícia o direito a cela separada, sem nenhum contato com os demais detentos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como não há dependências específicas para esses casos, "pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade", argumenta Bornier.

O deputado afirma ainda que, "além de a segregação conjunta contribuir para a superlotação do sistema prisional, o preso devedor de alimentos sofre todas as influências deletérias do convívio com tal sorte de criminosos".

Segundo ele, a medida se justifica porque a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.Íntegra da proposta:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497624

PL-954/2011

Fonte: Agência Câmara


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